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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 50

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº660/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

MATRÍCULA NOME CARGO/
FUNÇÃO/
CLASSE/
REFER.
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓSGRADUAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
DA
PARCELA
Nº PARC
ROMULO MUST
UNIVERSITY
46100007.04.122.
3000228-8 DE
SANTANA
BISPO
APO/E/1 SEPLAG COCAP MESTRADO EM
ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE
DE ENSINO A
DISTÂNCIA
(EAD)
SETEMBRO/2025
a AGOSTO/2027
421.20121.03.339
018.1.500.910000
0.0.2.01 (03906)
R$ 858,00 24

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº095/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025. Saulo Moreira Braga

DIRETOR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº095/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$
Ana Maria Maia Mestre 50,00 Especialização em Gestão Ambiental
-Disciplina Sistema Nacional de Controle da
origem dos Produtos Florestais – Sinaflor
16/06/2025 a 20/06/2025
23/06/2025 a 27/06/2025
20 h/a R$ 1.000,00
Ulisses Costa de Oliveira Doutor 60,00 Especialização em Gestão Ambiental
-Disciplina Geoprocessamento aplicado
ao Licenciamento Ambiental
30/06/2025 a 04/07/2025 07/07/2025 a
11/07/2025 14/07/2025 a 18/07/2025
21/07/2025 a 25/07/2025
40 h/a R$ 2.400,00
Ulisses Costa de Oliveira Doutor 60,00 Especialização em Gestão Ambiental
-Disciplina Licenciamento - SIEMA
11/08/2025 a 15/08/2025 18/08/2025 a
22/08/2025 25/08/2025 a 29/08/2025
01/09/2025 a 05/09/2025
40 h/a R$ 2.400,00
José Auricélio Gois Lima Doutor 60,00 Especialização em Gestão Ambiental
-Disciplina Legislação Ambiental
08/09/2025 a 12/09/2025 15/09/2025 a
19/09/2025 22/09/2025 a 26/09/2025
29/09/2025 a 03/10/2025
40 h/a R$ 2.400,00
José Auricélio Gois Lima Doutor 60,00 Especialização em Gestão Ambiental
-Disciplina Fiscalização Ambiental
06/10/2025 a 10/10/2025 13/10/2025 a
17/10/2025 20/10/2025 a 24/10/2025
27/10/2025 a 31/10/2025
40 h/a R$ 2.400,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002904/2024-11 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULA FRASSINETE LIMA BESSA COSTA, CPF nº 001.711.843-35, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 058.998-1-8, com óbito em 02/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.407,93 (um mil, quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) José de Arimatéia Costa Cônjuge 104.889.013-91 1407,93 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de Setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 04/09/2025, que concedeu pensão ao Sr. José de Arimatéia Costa, cônjuge do(a) ex-servidor(a) PAULA FRANSSINETE LIMA BESSA COSTA, CPF nº 001.711.843-35, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 058.998-1-8, com óbito em 02/07/2022. Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05667429/2022 – VIPROC, 46072.002048/2024-95 – NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aride Maria Luna Correia, CPF nº 222.516.343-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 047906-1-8, com óbito em 21/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.829,51 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/03/2023

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Romulo Correia Cônjuge 013.410.403-78 2.829,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10061.052997/2024-06 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF nº 119.516.483-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 029398-1-9, com óbito em 10/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.186,99 (um mil, cento