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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 49

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

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por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para implantação de educação ambiental nas escolas da rede pública, no Estado do Ceará, visando o desenvolvimento de ações de educação socioambiental, mobilização comunitária, capacitação e sensibilização sobre políticas públicas ambientais em 08 (oito) municípios distribuídos nas regiões de planejamento do estado: Grande Fortaleza, Litoral Leste, Maciço de Baturité, Sertão de Canindé e Sertão de Crateús. 3. JUSTIFICATIVA A implantação de educação ambiental nas escolas da rede pública constitui uma iniciativa estratégica para o fortalecimento da educação ambiental, cidadania e sustentabilidade, conforme a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), a Política Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.882/2011) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. A parceria com Organização da Sociedade Civil visa garantir capilaridade e especialização técnica, permitindo a execução de ações educativas integradas a comunidades e escolas, promovendo a participação social e o protagonismo local. 4. VALOR GLOBAL E FONTES DE RECURSO O valor global estimado da parceria é de até R$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, conforme interesse público e disponibilidade orçamentária. Os recursos são oriundos da Fonte Tesouro Estadual, vinculados ao orçamento da SEMA. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO A parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento, podendo ser prorrogada por igual período mediante justificativa e disponibilidade orçamentária. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste chamamento as Organizações da Sociedade Civil que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Estar regularmente constituída há, no mínimo, 05 (anos) anos; b) Comprovar experiência prévia nos últimos 05 (cinco) anos em execução de projetos de educação ambiental formal (âmbito escolar) e mobilização comunitária; c) Apresentar, no mínimo, 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a organização social gerenciou ou executou projetos na área de educação compatível com o objeto da parceria. d) Apresentar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da parceria; d) Estar regular junto ao CNPJ, Fazendas Públicas, FGTS e Justiça do Trabalho; f) Não incidir em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014. 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser enviadas em arquivo único no formato PDF por e-mail para [email protected], conforme descrito abaixo: Documentação de Habilitação: Contendo documentos de habilitação jurídica, fiscais, técnicos e declarações exigidas. Proposta Técnica e Plano de Trabalho: Deverá conter o detalhamento metodológico, objeto, justificativa, cronograma de execução e orçamento. As propostas deverão ser enviadas em até 30 (trinta) dias, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado – DOE, até às 23:59h do trigésimo dia. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios e pontuação máxima:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência comprovada na área socioambiental 30
Metodologia proposta 25
Capacidade técnica e operacional da equipe 20
Estrutura de monitoramento e avaliação de resultados 15
Estratégias de comunicação e engajamento comunitário 10
TOTAL MÁXIMO 100 PONTOS

Será classificada a OSC que obtiver pontuação mínima de 70 (setenta) pontos. 9. RESULTADO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO O resultado preliminar será publicado no site da SEMA e no Diário Oficial do Estado. Haverá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Após análise, será publicado o resultado e a homologação da proposta vencedora. 10. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA A parceria será formalizada pôr Termo de Fomento, observadas as cláusulas obrigatórias da Lei nº 13.019/2014. 11. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A execução será acompanhada e avaliada pela equipe técnica designada pela SEMA, com base em relatórios periódicos, visitas técnicas e cumprimento de metas e indicadores, conforme o Plano de Trabalho aprovado. 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS A organização social deverá apresentar prestação de contas final, composta por relatório de execução do objeto e relatório financeiro, nos termos do art. 63 da Lei nº 13.019/2014. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no presente chamamento implica plena aceitação das condições do edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela autoridade superior da SEMA. Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA SEPA Nº80/2025 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, no uso de suas competências legais, tendo em vista o que consta no NUP 70000.000904/2025-87, RESOLVE CONCESSÃO de passagens aéreas e diárias em favor do Sr. ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES , Secretário da Proteção Animal, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 35.922, de 2024, que disciplina a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da Administração Pública Estadual. Informamos que a solicitação se refere à participação do Secretário em atividade de caráter institucional no município de Juazeiro do Norte, relacionada à execução do Programa Giro Pet. Portaria de acordo com o art. 1º, 2º, 4º, §2º, inciso II, art. 12 e art. 16 do Decreto nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta secretaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025.

Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEPA Nº80/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DIÁ RIAS DIÁRIAS PASSAGENS
AÉREAS

NOME
CPF CARGO MATRÍCULA ORIGEM DESTINO PERÍODO CLASSE
DECRETO
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR
TORAL
(R$)
1
ERICH DOUGLAS
MOREIRA
CHAVES
002.787.963-11 SECRETÁRIO
- SS-1
30000897 FORTALEZA JUAZEIRO
DO NORTE
04/12/2025 à
08/12/2025
I 4,5 R$ 198,40 R$ 892,80 R$ 3.498,82
TOTAL DAS DIÁRIAS + PASSAGENS AÉREAS R$ 4.391,62

VALOR POR EXTENSO: QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº576/2025 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 46042.038917/2025-58 –NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor público FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA DE OLIVEIRA , Agente de Administração, matrícula nº 0026401-6, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº455/2023, datada de 27/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 03/08/2023, cedido para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete do Dep. Estadual Guilherme Landim, com ônus para a origem, a partir de 12/09/2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. José Garrido Braga Neto

SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº660/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto n° 29.986, de 1° de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de despesas relativas ao financiamento de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, na forma constante no Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.