DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
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ANEXO III A QUE SE REFERENTE À PORTARIA Nº2284/2025 – GAB ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS DE EXTENSÃO DE MATRÍCULA
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Uma escola estadual pode oferecer turmas fora do seu prédio. Isso é chamado de extensão de matrícula.
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A abertura dessas turmas só acontecerá em casos especiais, principalmente se os estudantes tiverem dificuldade para chegar à escola com o transporte escolar. 3. Se for realmente necessário, as turmas de extensão de matrícula devem funcionar em um prédio seguro e com boas condições para as aulas. A preferência é usar um prédio de uma escola municipal, por meio de parceria com a prefeitura.
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A Crede/Sefor autorizará a abertura dessas turmas em acordo com a direção da escola e em conjunto com a SexecEMP e/ou SexecEDH.
ANEXO IV A QUE SE REFERENTE À PORTARIA Nº2284/2025 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA NAS TURMAS PREPARAITA DA EEMTI JENNY GOMES
- Vagas disponíveis nas turmas PREPARAITA da EEMTI JENNY GOMES
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1.1 Para 2026, serão oferecidas 120 vagas para a 1ª série do Ensino Médio por meio de um processo de seleção. As outras séries serão formadas por estudantes que já estão matriculados nas turmas PreparaITA da escola.
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1.2 A seleção foi feita por uma chamada pública específica, publicada no site da Secretaria da Educação em 22 de setembro de 2025. A chamada definiu as etapas da seleção, os critérios de avaliação e o calendário.
- Matrícula
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2.1 A matrícula será feita na secretaria da EEMTI JENNY GOMES, pelo sistema Sige Escola. As datas e horários vão estar no calendário divulgado pela Escola/Sefor. A matrícula é confirmada com a entrega de todos os documentos.
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2.2 Para fazer a matrícula dos novos estudantes aprovados na seleção, os pais, responsáveis ou o próprio estudante (se tiver 18 anos ou mais) devem ir até a escola na data marcada no calendário, levando os seguintes documentos:
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a. Requerimento de matrícula; b. Cópia da certidão de nascimento;
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c. Transferência ou declaração da escola anterior (se necessário);
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d. Histórico escolar;
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e. 2 fotos 3x4 do estudante;
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f. Cópia do comprovante de endereço;
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g. Cópia do cartão de vacinação (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei estadual nº 16.929/2019);
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h. Cópia do RG ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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i. Cópia do CPF;
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j. Cópia do Número de Identificação Social (NIS) do estudante (para famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal);
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k. Laudo médico que comprove alergias, doenças, transtornos ou deficiências (se houver).
2.3. Estudantes que já são da escola (veteranos) precisam apenas confirmar a matrícula, seguindo as orientações da escola. Se for preciso, eles deverão atualizar os documentos que a escola solicitar.
PORTARIA Nº2285/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece os Incisos I e III do Artigo 93, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, assim como o que estabelece a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), a Lei Estadual n.º 18.699/2024, o Decreto Estadual n.º 36.077/2024, o Decreto Estadual n.º 36.552/2025, o Decreto Estadual n.º 34.100/2021, a Portaria n.º 0723/2023-GAB, a Portaria n.º 2112/2025-GAB e a Portaria n.º 2113/2025-GAB, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais sob sua responsabilidade, RESOLVE regulamentar os procedimentos para a solicitação de acesso, cessão, tratamento, compartilhamento, proteção e auditoria de dados , no âmbito da Secretaria da Educação, nos termos dispostos a seguir: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria estabelece as normas e os procedimentos para solicitação de acesso, cessão, tratamento, compartilhamento, proteção e auditoria de dados, incluindo dados pessoais e dados pessoais sensíveis, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), abrangendo estudantes, familiares, servidores, comissionados, docentes, terceirizados, fornecedores e demais titulares, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da legislação estadual vigente.
- § 1º. As solicitações fundamentadas na LGPD observarão, também, a Lei Estadual n.º 18.699/2024.
§ 2º. As solicitações que estejam fundamentadas na LAI observarão o Decreto Estadual n.º 36.552/2025, respeitando os prazos e as instâncias recursais previstas, e serão apresentadas pelo canal oficial do Estado do Ceará, o portal Ceará Transparente.
§ 3º. As solicitações para interoperabilidade de dados no âmbito da Administração Pública Estadual observarão o disposto no Decreto Estadual n.º 36.077/2024. Art. 2º. Para fins desta Portaria, aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD, dentre outras:
- I – dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III – dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, à transmissão, à distribuição, ao processamento, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação ou ao controle da informação, à modificação, à comunicação, à transferência, à difusão ou à extração;
XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; XV – transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; XVI – uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XVII – relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; XVIII – órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário à pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; XIX – autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional; XX – Acordo de Compartilhamento de Dados/Contrato de Tratamento de Dados Pessoais: instrumento jurídico que disciplina finalidades, bases legais, medidas de segurança, prazos de retenção/eliminação, suboperadores, auditoria, incidentes e, quando aplicável, transferência internacional. Parágrafo único. No âmbito desta Portaria, os tratamentos de dados realizados pela SEDUC abrangem dados pessoais em quaisquer suportes e sistemas, observadas as finalidades públicas, as bases legais aplicáveis e as salvaguardas previstas na LGPD, na Lei Estadual n.º 18.699/2024 e nesta Portaria.