DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 41
b. Das 20% de vagas para estudantes da rede particular, 30% são para quem comprovar que mora na região da EEEP, quando aplicável. 1.5. Para cumprir a regra de vagas por local de residência (itens 1.4a e 1.4b), cada EEEP informará no edital de inscrição qual é a sua ‘região’. Essa região inclui o bairro da escola e até 2 bairros vizinhos. O modelo do edital será enviado pela Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP). 1.6. Para concorrer às vagas de escola pública, o estudante deve ter cursado os 2 últimos anos do ensino fundamental (8º e 9º ano) em escola pública. 1.7. Para concorrer às vagas de escola particular, o estudante deve ter cursado os 2 últimos anos do ensino fundamental (8º e 9º ano) em escola particular. 1.8. Se o estudante cursou os 2 últimos anos do fundamental em escolas públicas e particulares, será considerado de qual rede (pública ou privada) ele foi estudante por mais tempo, do 6º ao 9º ano. Se o tempo for igual, será considerada a rede em que ele terminou o 9º ano. 1.9. A quantidade de vagas em cada EEEP depende dos cursos técnicos que a escola oferece.
1.10. As turmas terão no mínimo 40 e no máximo 45 estudantes, de acordo com o tamanho das salas de aula. 1.10.1. Nas escolas padrão MEC, as turmas terão 45 estudantes. 1.10.2. Para o curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras, o máximo é de 18 estudantes por turma. 2. Inscrição 2.1. Condições para se inscrever: a. Ter concluído o ensino fundamental ou terminá-lo antes de confirmar a matrícula. b. Ter disponibilidade total para estudar em tempo integral, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. c. Apresentar declaração emitida pela escola de origem, carimbada e assinada pelo diretor e secretário escolar, contendo a média das notas de todas os componentes curriculares cursadas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental anos finais, sendo que, para a confirmação da matrícula, o estudante já deverá ter concluído o ensino fundamental, para estudantes que ainda estiverem cursando o 9º ano do ensino fundamental ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA; d. Conhecer e concordar com as regras de funcionamento e com o que é oferecido no curso técnico que você escolheu. 2.2 Local e período de inscrição: a. As inscrições são feitas na secretaria de cada EEEP. Para as escolas de Fortaleza, siga os procedimentos descritos no item IV deste documento. b. O período e o horário de inscrição serão definidos em um calendário. Esse calendário será divulgado na própria EEEP e no site da Crede. Para as escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc.. 2.3. Documentos necessários para a inscrição: a. Cópia da certidão de nascimento, do RG ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN) do estudante. b. Cópia de um comprovante de residência (exemplo: conta de luz, água, telefone ou uma carta do banco). c. Cópia do histórico escolar ou da declaração de conclusão do ensino fundamental. O documento deve ser carimbado e assinado pela direção e secretaria da escola e precisa mostrar a média anual dos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e Ensino Religioso. d. Se a sua escola de Ensino Fundamental tiver componentes curriculares diferentes das previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as notas devem ser convertidas. Veja como: ● Redação e Literatura Brasileira contam como nota de Língua Portuguesa. ● Física, Química e Biologia contam como nota de Ciências. ● Geometria conta como nota de Matemática. ● Para outros componentes curriculares, consulte a Coordenadoria de Educação Profissional para saber a correspondência. e. Se você ainda está cursando o 9º ano do Ensino Fundamental (ou os anos finais do EJA) durante as inscrições, precisa apresentar uma declaração da sua escola. O documento deve: ● Ser carimbado e assinado pelo diretor e pelo secretário da escola. ● Informar a média de todos os componentes curriculares cursados até o último bimestre. Lembre-se: você precisa ter concluído o Ensino Fundamental para confirmar a matrícula. 3. Análise dos documentos do estudante 3.1 Os documentos que você apresentar não podem ter nenhuma emenda ou rasura. 3.2 Uma comissão formada por membros da EEEP, o diretor da escola e a Crede/Sefor analisará seus documentos. 4. Classificação 4.1 A classificação para a vaga na EEEP será feita pela maior média das notas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum. Serão usadas as notas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (ou EJA), que estão nos documentos pedidos. 4.2. A lista de classificação será em ordem da maior para a menor nota, de acordo com o número de vagas e o curso escolhido. 4.3 Para estudantes classificados entre 2020 e 2022 (conforme os Pareceres CEE nº 299/2020 e nº 386/2021) que não tiverem as médias do 6º, 7º, 8º ou 9º ano no histórico, a classificação usará apenas as médias que estiverem no documento. 5. Critérios de desempate 5.1 Se houver empate, os critérios para o desempate são, nesta ordem: a. O estudante mais velho. b. A maior média no componente curricular de Língua Portuguesa. 5.2 Se o empate continuar, o estudante com a maior média em Matemática terá preferência. 6. Divulgação dos resultados 6.1 Os resultados dos estudantes classificados serão divulgados na EEEP onde a inscrição foi feita e no site da Crede. Para as escolas da Sefor, o resultado sairá no site da Seduc. 7. Matrícula 7.1 A matrícula deve ser feita na secretaria de cada EEEP, usando o sistema Sige Escola - Módulo Acadêmico. As datas e horários estarão no calendário divulgado pela escola e pela Crede/Sefor. A matrícula será confirmada com a entrega de todos os documentos exigidos. 7.2 Documentos necessários para a matrícula: a. Requerimento de matrícula preenchido;
b. Cópia da certidão de nascimento;
c. Transferência ou declaração de escolaridade, se for o caso; d. Histórico escolar; e. 2 fotos 3x4 do estudante;
f. Cópia do comprovante de endereço;
g. Cópia do cartão de vacinação para estudantes com até 18 anos (conforme a Lei estadual nº 16.929/2019); h. Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN); i. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); j. Cópia do Número de Identificação Social (NIS) para famílias do Cadastro Único; k. Ficha de saúde preenchida; l. Perfil socioeconômico familiar preenchido; m. Laudo, relatório ou atestado que comprove alergias, doenças, transtornos ou deficiências, se houver. 7.2.1 Os documentos devem ser entregues na matrícula ou em até 60 dias depois do início das aulas. A secretaria da escola será responsável por acompanhar a entrega. 7.2.2 A falta de algum documento não impede a matrícula, mas a certidão de nascimento é obrigatória. 8. Vagas remanescentes 8.1 Se sobrarem vagas na 1ª série porque algum estudante desistiu ou não fez a matrícula no prazo, elas serão oferecidas aos próximos da lista de classificação. Os critérios são a. Para cursos com componentes curriculares técnicos no 1º semestre: a matrícula vai até 27 de maio de 2026. b. Para cursos sem componentes curriculares técnicos no 1º semestre: a matrícula vai até o primeiro dia de aula do 2º semestre. O componente curricular de Informática Básica não conta para essa regra. 9 Das situações não previstas e dos recursos 9.1 As situações não previstas neste documento serão analisadas e decididas pela comissão citada no item 3.2. 9.2 O prazo para entrar com recurso é de 5 dias seguidos, a partir da data de divulgação dos resultados. Para isso, a pessoa interessada deve entregar um pedido específico na secretaria da EEEP dentro desse prazo. 9.2.1 Não é permitido apresentar novos documentos no recurso. Apenas os documentos já entregues na inscrição serão considerados.