DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
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- Um dos critérios para ter prioridade nas vagas das escolas de tempo integral é que o jovem esteja em situação de vulnerabilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 18.294/2022.
J) Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
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As vagas nos cursos de idiomas (Inglês, Espanhol e Francês) são preferencialmente para estudantes do Ensino Médio e professores da rede pública estadual do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 16.455/2017.
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As vagas que sobrarem, depois da matrícula dos estudantes e professores da rede estadual, serão preenchidas por ordem de chegada pelo público geral. De acordo com a Lei nº 19.017/2024, o público geral inclui:
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2.1. estudantes que terminaram o Ensino Médio na rede pública estadual há no máximo 1 ano e meio;
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2.2. estudantes matriculados no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública (municipal ou estadual);
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2.3. estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública (municipal ou estadual);
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2.4. estudantes dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da rede estadual;
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2.5. secretários de educação, diretores, coordenadores, secretários escolares e outros profissionais da gestão de escolas municipais e estaduais, além de professores da rede pública municipal.
2.6. Estudantes de universidades públicas do Ceará ou de cursos técnicos e superiores do Instituto Federal do Ceará (IFCE); 2.7. Profissionais das áreas de turismo, hotelaria, relações internacionais, empreendedorismo e T.I. que precisam do curso de idiomas para a carreira; 2.8. Estudantes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto; 2.9. Jovens que terminaram de cumprir medidas socioeducativas há no máximo 2 anos; 2.10. Mulheres jovens vítimas de violência, que são atendidas por órgãos da rede de proteção e que estudam ou já estudaram em escolas públicas. 3. Cada turma do CCI deve ter no mínimo 10 e no máximo 25 estudantes.
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Estudantes do Ensino Médio da rede estadual que reprovarem no módulo em curso continuam com prioridade nas vagas restantes. Essa prioridade vale por, no máximo, duas reprovações.
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Estudantes do Ensino Médio da rede estadual que desistiram do curso têm até 1 ano e meio para voltar. A prioridade de matrícula é garantida se retornarem ao mesmo módulo de antes da desistência, após aprovação em um teste de nível.
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Profissionais da educação das redes públicas (professores, diretores, coordenadores e outros) que desistiram do curso têm até 2 anos para voltar ao CCI. A prioridade de matrícula é garantida se retornarem ao mesmo módulo de antes da desistência, após aprovação em um teste de nível. 7. O público geral que desistir ou for reprovado tem até 1 ano e meio para retornar ao curso. O retorno depende da aprovação em um teste de nível e da existência de vagas restantes, após as prioridades dos itens 4 e 5.
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8 Para se matricular no CCI, todas as pessoas (estudantes, professores e público geral) devem entregar os documentos descritos a seguir.
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8.1 Estudantes da rede estadual (novatos ou veteranos), que têm prioridade nas vagas, devem apresentar os seguintes documentos:
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8.1.1 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.1.2 Declaração de matrícula em escola da rede pública estadual de ensino.
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8.2 Professores da rede estadual (novatos ou veteranos) devem apresentar os seguintes documentos:
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8.2.1 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.2.2 Declaração atualizada que comprove onde trabalha na rede estadual.
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8.3 Participantes do público geral devem apresentar os seguintes documentos, de acordo com seu perfil:
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8.3.1 Estudantes formados na rede pública estadual:
| 8.3.1.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.1.3 Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pela escola de origem |
|---|
| 8.3.1.4 Histórico escolar. |
| 8.3.2 Estudantes do 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública: |
| 8.3.2.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.2.3 Declaração de matrícula da sua escola; 8.3.2.4 Histórico escolar. |
| 8.3.3 Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública: 8.3.3.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.3.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.3.3 Declaração de matrícula em escola da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA; 8.3.3.4 Histórico escolar. |
| 8.3.4 Estudantes dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da rede estadual: |
| 8.3.4.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.4.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.4.3 Declaração de matrícula em escola da modalidade de Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA; 8.3.4.4 Histórico escolar. |
| 8.3.5 Profissionais da gestão de escolas públicas e professores da rede municipal: |
| 8.3.5.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.5.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.5.3 Declaração atualizada que comprove sua matrícula na rede municipal ou estadual de ensino. |
| 8.3.6 Estudantes de universidades públicas do Ceará ou de cursos técnicos/superiores do IFCE: 8.3.6.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.6.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.3.6.3 Declaração de matrícula atualizada da instituição de ensino. 8.3.7 Profissionais das áreas de turismo, hotelaria, relações internacionais, empreendedorismo e tecnologia da informação: 8.3.7.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.7.2 CPF; |
| 8.3.7.3 Comprovante atualizado de trabalho na área (empresa, cooperativa ou sindicato); 8.3.7.4 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental 2 ou do Ensino Médio da sua escola; 8.3.7.5 Histórico escolar. 8.3.8 Estudantes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto: 8.3.8.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.8.2 CPF; 8.3.8.3 Declaração da instituição responsável informando que o estudante está cumprindo a medida em meio aberto, pode frequentar o curso presencial e qual o período da medida; 8.3.8.4 Declaração de matrícula em escola pública ou certificado de conclusão do Ensino Médio (para quem já terminou); 8.3.8.5 Histórico escolar (para quem já terminou os estudos). 8.3.9 Jovens que terminaram de cumprir medidas socioeducativas há no máximo dois anos: 8.3.9.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.9.2 CPF; |
| 8.3.9.3 Declaração atualizada da instituição responsável que comprove que o jovem cumpriu totalmente a medida socioeducativa e que pode participar do curso presencial; |
| 8.3.9.4 Declaração de matrícula em escola pública ou certificado de conclusão do Ensino Médio (para quem já terminou); 8.3.9.5 Histórico escolar (para quem já terminou o Ensino Médio). 8.3.10 Mulheres jovens vítimas de violência: 8.3.10.1 Documento de identificação original com foto; 8.3.10.2 CPF (Cadastro de Pessoa Física). |
| 8.3.10.3 Declaração de matrícula em escola pública ou certificado de conclusão do Ensino Médio (para quem já terminou); 8.3.10.4 Histórico escolar (para quem já terminou o Ensino Médio). 8.3.10.5 Declaração atualizada que comprove o atendimento em uma Casa da Mulher ou outro órgão da rede de proteção. |
ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2284/2025 – GAB
COMO FUNCIONA A MATRÍCULA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
- Sobre a oferta de vagas nas EEEP
1.1. Em 2026, todas as Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) oferecerão vagas para a 1ª série do Ensino Médio integrado à educação profissional. 1.2. 5% do total de vagas de cada curso são reservadas para estudantes com deficiência. Isso corresponde a 2 vagas por turma, tanto nas turmas com 45 estudantes (escolas padrão MEC) quanto nas com 40 estudantes (escolas adaptadas).
1.3. Se as vagas para estudantes com deficiência não forem preenchidas, as que sobrarem serão ocupadas por estudantes de escola pública, seguindo a ordem de classificação geral e as regras dos itens 1.4a e 1.4b. 1.4.
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1.4. Do total de vagas (sem contar as para estudantes com deficiência), a divisão é a seguinte:
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80% para estudantes que vieram de escolas públicas;
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20% para estudantes que vieram de escolas particulares.
Esta divisão segue a Portaria nº 105/2009-GAB, de 27/02/2009, com as seguintes regras adicionais:
a. Das 80% de vagas para estudantes da rede pública, 30% são para quem comprovar que mora na região da EEEP, quando aplicável;