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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 39

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

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no máximo, 2 anos. Os grupos podem ser: 1º e 2º ano; 2º e 3º ano; ou 4º e 5º ano. 2.4. Por causa do Programa Aprendizagem na Idade Certa, as turmas do 1º ano não devem, de preferência, ter estudantes de outras séries. Casos especiais são exceção e precisam ser analisados e autorizados pela Crede, junto com a SexecEDH e a SexecEMP.

2.5. Quando for preciso, as turmas com estudantes de séries diferentes (multisseriadas) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental devem ser organizadas juntando, no máximo, 2 anos. Os grupos podem ser: 6º e 7º ano; 7º e 8º ano; ou 8º e 9º ano.

2.6 Não devem ser formadas turmas que misturem estudantes de etapas diferentes, como Educação Infantil com Ensino Fundamental, ou Ensino Fundamental com Ensino Médio. Isso também vale para as turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), conforme a Resolução CNE/CEB nº 2/2008.

2.7 A escola indígena só pode criar uma nova turma de um mesmo nível ou modalidade depois que a turma atual atingir o número máximo de estudantes definido no item 2.1.

D) Educação Escolar Quilombola

1 A escola quilombola tem, por lei, o direito de ter uma organização própria, autônoma e diferente das outras, para oferecer a educação básica e atender às necessidades das suas comunidades. 2 A educação escolar quilombola atende às populações quilombolas do campo e da cidade, considerando suas diferentes formas de produção cultural, social, política e econômica. 3 Esse tipo de ensino deve ser oferecido em escolas que ficam em comunidades quilombolas (rurais ou urbanas) reconhecidas por órgãos públicos. Também pode ser oferecido em escolas próximas que recebem um número grande de estudantes que vêm desses territórios.

4 Como o número de matrículas na educação quilombola é pequeno e por causa das características da comunidade e do local, a formação das turmas deve seguir as seguintes quantidades de estudantes por etapa e modalidade da educação básica:

ETAPA/MODALIDADE NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio Regular – 1ª a 3ª séries 15 a 35
EJA Ensino Médio 15 a 35

E) Educação do Campo

1 As Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) ficam em áreas de assentamento da reforma agrária. O objetivo delas é respeitar e valorizar os conhecimentos e as práticas das pessoas do campo. Para isso, elas ligam o conhecimento geral à cultura local, à relação com a natureza, ao trabalho como forma de educar e às práticas de agroecologia usadas nos territórios.

1.1 As Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) devem oferecer, principalmente, o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional. 1.2 As escolas também podem oferecer turmas de Educação Profissional Subsequente, mas precisam da autorização da Crede, junto com a SexecEDH e a SexecEMP.

1.3 Se houver procura, as Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) podem oferecer turmas de ensino médio regular, noturno e EJA. Para isso, precisam da autorização da Crede, junto com a SexecEDH e a SexecEMP. 2 Estudantes que moram ou não em áreas de assentamento da reforma agrária podem se matricular na 1ª série dessas escolas. A matrícula pode ser para o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional ou, se houver vagas, para o ensino médio regular e EJA.

2.1 Os estudantes da 1ª série que começaram o curso de Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio continuarão nesse mesmo curso na 2ª e na 3ª série. 3 Por causa das particularidades do currículo e da localização das escolas em áreas de difícil acesso, a formação das turmas deve seguir as seguintes quantidades de estudantes por etapa e modalidade da educação básica:

ETAPA/MODALIDADE NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional 25 a 35
Ensino Médio Regular 15 a 35
Educação Profissional na forma Subsequente 20 a 35
EJA Ensino Médio 15 a 35

F) Escola Família Agrícola (EFA)

1 A EFA é uma escola do campo diferente, que oferece uma formação completa e conectada à realidade dos jovens da área rural. A escola usa a Pedagogia da Alternância, um método que valoriza os laços familiares, a cultura local, a cidadania e a organização da comunidade.

a. Ser, de preferência, filho ou filha de trabalhadores rurais ou de pequenos produtores familiares.

b. O estudante e sua família devem conhecer, entender e aceitar como a escola funciona, incluindo sua organização e o método de ensino (Pedagogia da Alternância). É preciso se comprometer com essa parceria na formação.

3 Por causa das características deste currículo, as turmas devem ter o seguinte número de estudantes por etapa:

ETAPA
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio – 1ª a 3ª séries,Integrado à Educação Profissional
10 até 28

G) Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL)

  1. A EPPL oferece educação básica para estudantes em Unidades Prisionais (UP) e Centros Socioeducativos (CS).

  2. A matrícula de estudantes em privação de liberdade é feita em conjunto com a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede/Sefor) e a Secretaria Executiva de Equidade e Direitos Humanos (Sexec EDH). Estudantes com idade para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão matriculados nessa modalidade, e os mais novos, no ensino regular.

2.1. Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória: se o estudante já tiver uma matrícula ativa, ele continua na sua escola de origem. Se não tiver, será matriculado imediatamente no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) ou em uma escola de ensino regular que atende pessoas privadas de liberdade. 2.2. Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença: se o estudante ainda tiver matrícula na escola de origem, ela será transferida para o Ceja ou para a escola de ensino regular que atende pessoas privadas de liberdade.

  1. Nos Centros Socioeducativos (CS), as turmas terão de 4 a 6 estudantes, dependendo do espaço físico disponível. Esse número pode mudar após acordo com a Crede/Sefor, a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) e a SexecEDH.

  2. Nas Unidades Prisionais (UP), os estudantes serão matriculados na EJA. A formação das turmas levará em conta o espaço das salas e seguirá as quantidades de estudantes definidas para cada etapa.

  3. Nas Unidades Prisionais (UP), os estudantes também poderão ser matriculados no Ensino Médio Técnico Integrado ao Profissional. A formação das turmas também levará em conta o espaço das salas e seguirá as seguintes quantidades de estudantes em cada etapa:

UNIDADES PRISIONAIS
ETAPA NÚMERO DE ESTUDANTES
EJA Ensino Fundamental – Anos Iniciais 20 a 25
EJA Ensino Fundamental – Anos Finais 25 a 30
EJA Médio 25 a 30

H) Ensino Médio Noturno

  1. A partir de 2026, o Ensino Médio noturno da rede pública estadual terá aulas presenciais e a distância (remotas) em todas as séries (1ª, 2ª e 3ª). A carga horária total será de, no mínimo, 1.000 horas por ano. Serão 25 horas por semana, divididas em 20 horas presenciais e 5 horas a distância.
  1. Os estudantes podem se matricular em qualquer série do Ensino Médio em uma EEMTI, mesmo que não tenham estudado em tempo integral no ano anterior. 2. As escolas que se tornarão de tempo integral a partir de 2026 farão a mudança aos poucos, durante 3 anos. A cada ano, uma nova série passará a ser integral, até que toda a escola ofereça essa modalidade.

  2. Nas escolas de tempo integral com carga horária de 35 horas por semana (dois turnos de 7 horas por dia), o modelo continuará para as turmas da 1ª série e para as séries seguintes nos próximos anos.

  3. As escolas que se tornarem de tempo integral também poderão oferecer aulas no período noturno, com tempo parcial, para o Ensino Médio regular e para a EJA.