DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
4.2.2. 1ª Etapa (Apuração): O sistema processará as opções de escola e de turno elencadas como primeira preferência pelo Usuário, e, caso haja vagas sufi-
cientes ou o estudante seja sorteado, sua matrícula será confirmada. Não sendo contemplado, o Usuário deverá verificar a disponibilidade de vagas nas suas
ª ª|
|---|
|2 e 3 opções de escolas antes da fase seguinte.
4.2.3. Período entre a 1ª e a 2ª Etapa (Apuração): O Usuário poderá reavaliar suas opções e deverá optar por até 2 (duas) escolas regulares e, em cada uma
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|delas, por até 2 (dois) turnos, que deverão ser elencados em ordem de preferência.
4.2.4. 2ª Etapa (Apuração): O sistema processará as opções de escola e de turno elencadas como segunda preferência pelo Usuário. Não sendo contemplado,
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|o Usuário deverá verificar a disponibilidade de vagas na sua opção remanescente antes da fase seguinte.
4.2.5. Período entre a 2ª e a 3ª Etapa (Apuração): O Usuário poderá reavaliar e deverá optar por apenas 1 (uma) escola regular e, nela, por até 2 (dois) turnos.
4.2.6 3ª Etapa (Apuração): O sistema processará a última opção de escola e de turno, e, caso não seja contemplado, o Usuário deverá observar as vagas
disponíveis.|
|4.2.6.1. As escolas devem manter a lista de vagas sempre atualizada.
5 DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA|
|.
5.1. Após cada etapa (Apuração), o Usuário será notificado sobre o resultado por e-mail, WhatsApp ou notificação no aplicativo.
5.1.1. É muito importante o Usuário manter seus dados de contato atualizados para receber a notificação.
5.1.2 Na mensagem de confirmação de matrícula, o Usuário receberá orientações sobre a documentação que deverá providenciar, bem como os prazos e
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|locais de entrega.
5.1.2.1 Escolas Regulares: Será estabelecido um prazo para apresentação da documentação.
5.1.2.2 EEEP: a ausência do Usuário e do estudante no local e data indicados para a entrega da documentação resultará na desclassificação automática do|
|estudante no processo seletivo.
5.2 Depois que a matrícula for confirmada, o Usuário pode pedir transferência para outra escola, desde que esta possua a vaga pretendida, e, nestes casos, a
confirmaão do rocedimento é imediata|
|ç p .
53 Estudantes que já são da rede estadual têm a matrícula para o ano seguinte confirmada automaticamente Isso acontece antes do processo para estudantes|
|. .
novos ou transferidos. Por isso, estudantes veteranos têm preferência nas vagas de transferência.
5.4 Todas as datas e prazos estarão no calendário de matrícula de 2026 da rede pública estadual. Consulte o item 2 do Capítulo III desta Portaria para saber
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|como acessá-lo.
V - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA MATRÍCULA
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|A) Educação de Jovens e Adultos (EJA)|
|1 A oferta na modalidade de EJA, na rede pública estadual, ocorre no formato presencial e semipresencial, nos turnos diurno e noturno, assegurando o direito|
|de jovens e adultos à educação básica.
1.1 Formato presencial: efetiva-se por nível de ensino – fundamental ou médio – nas escolas regulares da rede pública estadual, mediante planejamento de|
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oferta realizado junto à Crede/Sefor.|
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1.1.1 Esta oferta poderá ser feita nos turnos diurno e noturno, nas seguintes etapas:
a. Ensino Fundamental - Anos Iniciais: para jovens a partir de 15 anos completos e adultos matriculados nas escolas indígenas, Unidades Prisionais - UP e
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|Centros Socioeducativos - CS.
b. Ensino Fundamental - Anos Finais: para jovens com idade a partir de 15 anos completos e adultos com escolaridade correspondente aos anos iniciais
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|desse nível de ensino.
c. Ensino Médio: para jovens a partir de 18 anos completos e adultos com escolaridade correspondente aos anos finais do ensino fundamental.
1.1.2 A matrícula do estudante em situação de privação de liberdade, demandada por instituições parceiras, será realizada nos Centros de Educação de Jovens
e Adultos (Ceja) ou em escolas de ensino regular, localizadas no mesmo município da instituição demandante.|
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1.1.3 EJA + Qualificação Profissional: destina-se a jovens a partir de 18 anos completos no ato da matrícula e adultas/os com escolaridade correspondente aos|
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anos finais do ensino fundamental que manifestem interesse em cursar o Ensino Médio articulado com uma qualificação profissional, nas unidades escolares|
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que possuem essa oferta e que apresentarem estrutura para atender a demanda.
1.2 Formato semipresencial: realizada por etapa de ensino (fundamental ou médio) em qualquer período do ano, exclusivamente nos Ceja, destinada às
f iil|
|pessoas que optarem por um curso no ormato sempresenca.
121 A d i|
|.. s etapas e ensno são:
a. Ensino Fundamental - Anos Finais: Para jovens e adultos com 15 anos completos ou mais que já concluíram os anos iniciais.
|
|b. Ensino Médio: Para jovens e adultos com 18 anos completos ou mais que já concluíram o ensino fundamental.
2. Para se matricular na EJA (presencial ou semipresencial), não é obrigatório apresentar histórico escolar ou certificado de conclusão. A escola ou o Ceja
fará uma avaliação para verificar o conhecimento e as habilidades do estudante antes de matriculá-lo.|
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3. No formato semipresencial, o estudante que faltar por 60 dias seguidos terá a matrícula cancelada. A matrícula pode ser reativada a qualquer momento,
sem temo de esera|
|p p.
4 Jovens com 18 anos ou mais e adultos que apresentarem a Declaração Parcial de Proficiência do Encceja (Exame Nacional de Certificação de Competências)|
|.
podem se matricular no Ceja. Eles poderão cursar as áreas do conhecimento , em caráter complementar, para concluir o Ensino Médio.
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|B) Educação Especial
1 O úbli d Ed Eil d dfiiêi T d E Ai TEA Al Hbilidd Sd|
|. pco a ucação speca são os estuantes com ecnca, ranstorno o spectro utsta () e tas aaes ou uperotação.
2. A matrícula desses estudantes deve ser feita mesmo sem laudo médico.
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|3. Se o estudante não tiver laudo médico, a escola fará o seguinte após a matrícula:
● Encaminhar o estudante para uma avaliação pedagógica. Essa avaliação gera um relatório para identificar a necessidade de educação especial.|
|● Orientar a família a procurar um serviço de saúde para obter um diagnóstico. Essa informação é necessária para o cadastro do estudante no sistema da|
|escola (Sige Escola).
4. Estudantes com deficiência auditiva, surdez ou deficiência visual que moram em Fortaleza podem escolher se matricular no Instituto Cearense de Educação
de Surdos (ICES) ou no Instituto dos Ceos|
|g.
41 Para formar uma turma o ICES recisa de no mínimo 8 estudantes e o Instituto dos Ceos recisa de no mínimo 5 estudantes|
|. , p , g p .
5 Estudantes ue estudaram em classes eseciais em 2025 deverão ser avaliados ara oderem se matricular em turmas reulares da rede estadual A avaliaão|
|. q p p p g . ç
será feita por profissionais de um dos seguintes locais:
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|● Salas de Recursos Multifuncionais (SRM);
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|● Organizações da Sociedade Civil (OSC) parceiras da Seduc;
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|● Centros de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (CREAECE);
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|● Núcleos de Apoio Pedagógico Especializado (NAPE).|
|C) Educação Escolar Indígena
1. A escola indígena tem autonomia garantida por lei. Isso permite que ela tenha uma organização própria e diferenciada para oferecer educação básica e|
|
atender às necessidades das comunidades, aldeias e territórios indígenas.
2 Como oranizar as turmas:|
|. g
21 Como o número de estudantes na educaão indíena é reduzido e as escolas ficam em áreas rurais de difícil acesso a uantidade de estudantes or turma|
|.. ç g , q p
deverá seguir a tabela abaixo:|
|ETAPA/MODALIDADE
NÚMERO DE ESTUDANTES|
|Educação Infantil – Creche – 3 anos
10 a 15
Educação Infantil – Pré-Escola
10 a 15|
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Ensino Fundamental – Anos Iniciais
10 a 20|
|
Ensino Fundamental – Anos Finais
10 a 25
|
|Ensino Fundamental – Anos Iniciais - Multisseriadas
10 a 15
|
|Ensino Fundamental – Anos Finais - Multisseriadas
10 a 25|
|EJA Ensino Fundamental – Anos Iniciais
15 a 30
EJA Ensino Fundamental – Anos Finais
15 a 30|
|EJA Ensino Médio
15 a 35
Ensino Médio - 1ª a 3ª séries
15 a 35|
2.2. As turmas de educação indígena que não tiverem o número de estudantes definido no item 2.1 precisam ser analisadas e autorizadas pela Crede, junto com a SexecEDH e a SexecEMP.
2.3. Quando for preciso, as turmas com estudantes de séries diferentes (multisseriadas) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem ser organizadas juntando,