DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
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e no Sige Escola - Módulo Acadêmico. Esse direito é garantido pela Lei Estadual nº 16.946/2019 e pela Resolução CEE nº 463/2017.
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3.9.1. Estudantes com 18 anos ou mais podem pedir por escrito a inclusão do nome social na matrícula ou a qualquer momento durante o ano letivo.
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3.9.2. Para estudantes menores de 18 anos, a inclusão do nome social precisa de uma autorização por escrito da família ou de uma decisão judicial.
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3.9.3. Os modelos de requerimento para incluir o nome social de estudantes maiores e menores de idade estão no Sige Escola - Módulo Acadêmico, na aba “Ajuda” (manuais).
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3.10. O campo de cor/raça na autodeclaração étnica do estudante deve ser preenchido com atenção. A cada renovação de matrícula, essa informação deve ser revisada junto com o estudante.
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3.10.1. Se o estudante for indígena, a etnia à qual pertence deverá ser informada.
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3.10.2. Estudantes de povos e comunidades tradicionais, como quilombolas e ciganos, devem indicar essa informação na matrícula.
3.11. A responsabilidade por informar a etnia/raça é do próprio estudante, se tiver 16 anos ou mais. Para os mais novos, a responsabilidade é da família. 4. É proibida a cobrança de qualquer taxa para efetivar a matrícula. Também é proibido exigir a compra de fardamento e/ou solicitação de material escolar à/ao estudante ou a seus responsáveis.
- Sobre a organização das turmas:
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5.1. A escola deve considerar a organização das turmas um fator muito importante para o bom desempenho dos estudantes e para colocar em prática seu projeto de ensino. A escola deve considerar essa ideia para definir os critérios de como formar as turmas.
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5.1.1. Ao organizar as turmas, a escola precisa considerar a situação dos estudantes que usam transporte escolar, como explicado nos itens 3.5, 3.5.1 e 3.5.1.1 da Seção 3 deste Anexo.
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5.2. Cada turma deverá ter a seguinte quantidade de estudantes.
5.2.1. Ensino Fundamental
| ANOS NÚMERO DE ESTUDANTES |
|---|
| 1º ao 3º ano 25 a 30 |
| 4º e 5º ano 30 a 35 |
| 6º ao 9º ano 35 a 40 |
| SÉRIES NÚMERO DE ESTUDANTES |
| 1ª série 35 a 45 |
| 2ª série 35 a 45 |
| 3ª série 35 a 45 |
| 4ª série 30 a 35 o Integral com ensino bilíngue, as turmas devem ter, no máximo, 30 estudantes, para cumprir o Decreto s e Adultos |
| ETAPAS NÚMERO DE ESTUDANTES |
| Ensino Fundamental – Anos Iniciais 30 a 35 |
| Ensino Fundamental – Anos Finais 35 a 40 |
| Ensino Médio 35 a 45 |
5.2.2. Ensino Médio
5.2.3. Na escola de Tempo Integral com ensino bilíngue, as turmas devem ter, no máximo, 30 estudantes, para cumprir o Decreto nº 34.796/2022. 5.2.4 Educação de Jovens e Adultos
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5.3 A escola só poderá criar uma nova turma se o número de estudantes passar do máximo permitido. Isso deve levar em conta o nível/modalidade de ensino, os dados do Sige Escola (Módulo Acadêmico) e a capacidade da sala de aula (Sige Escola - Rede Física). A Crede/Sefor deverá acompanhar esse processo durante a matrícula e ao longo do ano.
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5.4 Em situações especiais, pode ser necessário formar turmas com menos estudantes. Nesses casos, a Crede/Sefor, junto com a SexecEMP e a SexecEDH, irá analisar cada situação e decidir se a turma poderá funcionar.
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5.5 Para as escolas indígenas, os critérios para organizar as turmas são específicos e estão no item C, do tópico V deste Anexo.
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5.6 As escolas que oferecem aulas para pessoas em unidades prisionais (UP) ou centros socioeducativos (CS) devem seguir os critérios específicos de organização de turmas, que estão no item G, do tópico V deste Anexo.
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IV. COMO FAZER A MATRÍCULA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
- PASSO A PASSO
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1.1 A matrícula dos estudantes das escolas estaduais de Fortaleza será feita apenas pela internet, pelo Sistema de Matrícula Online que poderá ser acessado pelo site https://matricula.seduc.ce.gov.br/ ou pelos aplicativos oficiais para Android e iOS.
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1.2 O sistema deve ser usado pelo próprio estudante, se tiver mais de 18 anos, ou por seu pai, mãe ou responsável legal, se for menor de 18 anos.
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1.2.1. Neste documento, quem utiliza o sistema será chamado de “Usuário”.
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1.3 Para acessar o Sistema de Matrícula Online, o Usuário deverá ter cadastro no Acesso Cidadão ou no GOV.BR.
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1.3.1. Se não tiver, o cadastro poderá ser feito na opção “Inscreva-se”, no site https://acesso.cearadigital.ce.gov.br/login.
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1.4 Caso o Usuário não possua dispositivo ou meios para executar os procedimentos de acesso e/ou solicitação de vaga, poderá procurar auxílio, presencialmente, na secretaria de qualquer escolas estadual de Fortaleza.
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1.5 De acordo com o calendário de matrícula, as escolas devem oferecer um espaço com computadores e funcionários para ajudar a comunidade a fazer as solicitações de matrícula.
- DO CADASTRO DE ESTUDANTES
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2.1 Para estudantes veteranos ou que vieram da rede municipal de Fortaleza, o Usuário precisará somente atualizar os dados cadastrais. As informações desses estudantes já estão no sistema e ligadas ao CPF do Usuário.
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2.2 Para estudantes novatos, o Usuário deverá adicionar os dados do filho ou dependente e vinculá-lo ao seu CPF. É preciso preencher o formulário de cadastro e anexar os documentos quando solicitados.
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2.3 Concluído o cadastro ou finalizada a atualização de dados de cada estudante, o sistema conduzirá o Usuário para a etapa de solicitação de vagas.
- DAS SOLICITAÇÕES DE VAGA EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP)
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3.1 A entrada nas Escolas de Educação Profissional (EEEP) acontece por um processo de seleção, conforme Seção 1 do ANEXO II deste documento.
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3.2 Durante o período de inscrição, os candidatos às vagas de 1ª série das EEEP poderão optar por até 3 escolas das 21 escolas existentes em Fortaleza. Em cada uma delas, deverá optar, exatamente, por 1 curso do seu interesse.
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3.3 O estudante só será considerado inscrito no processo seletivo após ter efetivado cadastro, ter selecionado suas opções de escolas e definido o curso, além de ter analisados e aceitos seus documentos de composição de média classificatória pela banca examinadora.
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3.4 O sistema realizará a classificação dos estudantes, em ordem decrescente de notas. Em seguida, irá distribuir os estudantes entre as escolas, de acordo com a classificação, suas prioridades de escolas e cursos que indicaram no ato da inscrição.
3.5 Os documentos para a inscrição deverão ser enviados pelo sistema, seguindo as regras do item 2.3 do ANEXO II. É muito importante que os candidatos verifiquem se os documentos estão legíveis, sem rasuras e com os carimbos e assinaturas necessárias. Inscrições indeferidas por esses motivos não serão passíveis de recurso.
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3.6 Nas inscrições via Sistema de Matrícula Online, o fluxo para a submissão de documentos de composição da média classificatória (Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental) poderá ser simplificado a depender da origem escolar do candidato.
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3.6.1. Estudantes oriundos da Rede Privada deverão realizar o “upload” obrigatório dos documentos no sistema.
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3.6.2. Para estudantes da rede pública do Ceará ou de Fortaleza que cursaram do 6º ao 9º ano nessas redes, o histórico de rendimento poderá ser migrado automaticamente para o Sistema de Matrícula. Nesses casos, não é necessário enviar os documentos.
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3.7 Ao final do processo seletivo, se o estudante não for selecionado para nenhuma das vagas que escolheu, o Usuário deverá solicitar vagas em escolas regulares. Para isso, deve seguir os passos da próxima seção para garantir a matrícula do seu dependente.
- COMO SOLICITAR VAGA EM ESCOLAS REGULARES
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4.1. O acesso às vagas é limitado à quantidade ofertada. Portanto, a matrícula é garantida se o número de pedidos for igual ou inferior ao número de vagas.
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4.1.1. Quando a demanda por vagas for superior à oferta, o sistema executará um sorteio para a confirmação das matrículas.
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4.2. O processo de matrícula terá 3 etapas, chamadas de ‘Apurações de Vagas’, para apoiar os estudantes a conseguirem a vaga de sua preferência. Em cada etapa, o sistema contabilizará as demandas e as vagas disponíveis e realizará os procedimentos de acordo com o item 4.1.
4.2.1. Antes da 1ª Etapa (Apuração): O Usuário deverá optar por até 3 (três) escolas regulares de Fortaleza com vagas disponíveis e, para cada uma, indicar até 2 turnos, elencados em ordem de preferência.