DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
nº 14.685/2023. 3.4.1.1. Se a procura por matrícula acontecer durante o ano letivo e a escola não tiver vagas, ela deve procurar a Crede/Sefor. A Crede/Sefor irá encaminhar o estudante para a escola mais próxima com vaga disponível. 3.4.2. As Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) só farão a matrícula dos estudantes depois de um processo de seleção, como explica o Anexo II deste documento. 3.5. O transporte escolar é um fator muito importante e deve ser considerado no planejamento da matrícula. 3.5.1. Quando necessário, o transporte escolar será oferecido de acordo com as regras do programa estadual de apoio ao transporte escolar (Decreto nº 29.239/2008 e Lei Estadual nº 14.025/2007). 3.5.2. A maior parte do transporte escolar dos estudantes da rede estadual é feita em parceria com os municípios. Por isso, é preciso organizar esse planejamento junto com cada município. 3.5.3. A definição do turno do estudante deve ser combinada com as rotas do transporte escolar. O objetivo é agrupar no mesmo turno os estudantes que vêm da mesma região e usam o mesmo transporte. 3.5.4. Se houver vaga garantida perto da casa do estudante, mas ele ou seus responsáveis escolherem uma escola mais longe, o Estado não terá a obrigação de oferecer o transporte escolar. II RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA 2026
- O processo de matrícula na rede pública estadual tem a participação dos seguintes órgãos da Secretaria da Educação (Seduc):
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1.1. A Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SexecEMP) e a Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SexecEDH) definem as regras da matrícula. Elas também coordenam, acompanham e verificam o processo em todas as fases, em conjunto com a Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SexecCOM). 1.2. Cada Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) planeja, coordena, mobiliza, acompanha e verifica o processo nas escolas de sua região. Esse trabalho é feito em parceria com as Secretarias Municipais de Educação (SME) e outras organizações. As responsabilidades são: a. Planejar a oferta de vagas junto com diretores das escolas estaduais, prefeitos, secretários municipais de educação e seus representantes, para garantir um atendimento escolar eficiente e de acordo com a lei; b. Divulgar o processo de matrícula para toda a comunidade;
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c. Garantir o atendimento se o número de estudantes for maior que o de vagas informado pela escola;
| d. Acompanhar as escolas para garantir que o processo de matrícula seja bem-sucedido; e. Acompanhar a matrícula e a vida escolar dos estudantes durante o ano Isso será feito ela Suerintendência Escolar com base em relatórios do Sistema Interado de Gestão Escolar (Sie Escola - Módulo Acadêmico) |
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| . p p g g . 1.3. A escola é responsável por coordenar, organizar, divulgar, mobilizar e realizar a matrícula. O diretor escolar é o principal responsável pelo processo, junto com a equipe pedagógica e a secretaria escolar. As tarefas de cada escola são: |
| a. Participar do planejamento de vagas coordenado pela Crede/Sefor e usar esse planejamento para organizar a matrícula na escola; b. Reunir sua equipe e passar as informações necessárias para realizar a matrícula; |
| c. Divulgar para a comunidade as informações sobre a matrícula de 2026, usando diferentes meios de comunicação; |
| d. Tirar dúvidas de mães, pais, responsáveis e estudantes sobre a matrícula, dando atenção especial aos estudantes que serão transferidos da rede municipal para a estadual, por meio de reuniões e outras formas de comunicação; |
| e. Preparar a escola para receber bem as famílias e os estudantes, com informações claras e visíveis sobre o processo de matrícula; f. Na hora de formar as turmas, dar atenção especial aos estudantes que usam transporte escolar. A escola deve tentar colocar os estudantes que vêm do mesmo |
| lugar no mesmo turno para facilitar o transporte e melhorar o atendimento, conforme as regras dos itens 3.4.1 e 3.5.1 deste documento. 2. Durante o ano, a matrícula e a formação de turmas serão verificadas com frequência, com base nos relatórios do Sige Escola - Módulo Acadêmico. III COMO FAZER A MATRÍCULA |
| 1. A matrícula de estudantes da rede pública estadual será feita por meio do: 1.1. Sistema de Matrícula Online em Fortaleza; 1.2. Sige Escola - Módulo Acadêmico nos outros municípios do estado. 2. A Seduc elaborará o calendário de matrícula para 2026, e a Crede/Sefor será responsável por divulgá-lo. |
| 3. O processo de matrícula tem três etapas seguidas: |
| 3.1. Primeira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES VETERANOS (QUE JÁ ESTÃO NA REDE) |
3.1.1. A matrícula de estudantes veteranos só será confirmada depois que a mãe, o pai, o responsável ou o próprio estudante (se for maior de 18 anos) |
| confirmar na secretaria da escola. |
3.1.2. O estudante veterano da rede estadual também pode pedir transferência para outra escola com vaga. No entanto, ele precisa primeiro confirmar sua matrícula na escola onde concluirá o ano letivo de 2025 |
| . 3.2. Segunda Etapa: REMANEJAMENTO (TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS) 3.2.1. Remanejamento Interno: Acontece quando estudantes de escolas estaduais que não oferecem a série seguinte são transferidos para outra escola da mesma rede. Essa transferência é planejada com antecedência pelos gestores das escolas, com a coordenação da Crede/Sefor. |
3.2.2. Remanejamento Externo: Acontece quando estudantes da rede municipal são transferidos para a rede estadual. Isso ocorre no início do Ensino Médio ou quando a rede municipal não pode mais atender o estudante no ensino fundamental. |
3.2.3. Nos dois tipos de remanejamento (Interno ou Externo), a escola de origem deve informar aos pais ou responsáveis para qual escola o estudante será transferido. |
| 3.2.4. Cada escola deve receber o estudante transferido e garantir sua vaga, conforme o que foi planejado. 3.3. Terceira Etapa: MATRÍCULA DE NOVATOS (NOVOS ESTUDANTES) |
3.3.1. Esta etapa é para estudantes que ainda não têm matrícula ativa na rede pública de ensino do Ceará. As responsabilidades são: |
3.3.1.1. Da escola: Informar à comunidade sobre as vagas disponíveis para novatos. Se a procura for maior que o número de vagas, a escola deve realizar um cadastro de excedentes e comunicar à Crede/Sefor para que as providências necessárias sejam tomadas. 3.3.1.2. Das famílias ou estudantes maiores de 18 anos: Ir até a escola, de preferência a mais próxima de casa, para efetuar a matrícula no período definido no calendário. |
| 3.4. Em qualquer etapa da matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos: a. Requerimento de matrícula; |
b. Cópia da certidão de nascimento; c. Transferência ou declaração de escolaridade (se necessário); |
| d. Histórico escolar; |
| e 2 (duas) fotos 3x4 do estudante; |
| . f. Cópia do comprovante de endereço; |
g. Cópia do cartão de vacinação para estudantes com até 18 anos (conforme a Lei estadual nº 16.929/2019); h. Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN); i. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); |
| j. Cópia do comprovante do Número de Identificação Social (NIS), para famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. k Ld ltói ttd li d tt dfiiêi h |
| . auo, rearo ou aesao que comprove aergas, oenças, ransornos ou ecncas, se ouver. 3.4.1. Para estudantes que já estudam na rede (veteranos), será necessário apenas atualizar a documentação. Cada escola informará quais documentos precisam |
| ser entregues. 3.4.2. Os documentos que não forem apresentados na matrícula devem ser entregues na secretaria da escola em até 60 dias após o início do ano letivo. A secretaria da escola é responsável por acompanhar a entrega dos documentos, com o monitoramento da Crede/Sefor. 3421 A falta de documentos não impede a matrícula |
| .... . 3.4.2.1. Para estudantes com até 18 anos, o prazo para entregar o cartão de vacinação é de 30 dias, conforme a Lei Estadual nº 16.929/2019. 3.5. Se não for possível comprovar as informações com documentos, a escola deverá regularizar a vida escolar do estudante. Para isso, poderá ser feita uma |
| avaliação diagnóstica. 3.6. No momento da matrícula, a família ou o estudante maior de 18 anos também deve preencher uma ficha de informações de saúde. O modelo da ficha está disponível no Sige Escola - Módulo Acadêmico, na aba “Acadêmico” (material de escrituração). 3.7. Em qualquer etapa da matrícula, a escola deve registrar no cadastro se o estudante usa transporte escolar. |
| 3.8. Famílias com filhos em diferentes idades escolares (veteranos ou novatos) têm prioridade para matricular todos na mesma escola e no mesmo dia. Isso é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 13.845/2019. Para isso, a escola precisa oferecer os níveis de ensino ái t diõ d tdit itd ldái d tíl |
| necessros e er conçes e aenmeno, sempre respeano o caenro e marcua. 3.9. Pessoas trans e travestis têm o direito de incluir seu nome social na matrícula. O nome social deve vir antes do nome civil em todos os registros da escola |