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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/11/2025 · pág. 36

DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

nº 14.685/2023. 3.4.1.1. Se a procura por matrícula acontecer durante o ano letivo e a escola não tiver vagas, ela deve procurar a Crede/Sefor. A Crede/Sefor irá encaminhar o estudante para a escola mais próxima com vaga disponível. 3.4.2. As Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) só farão a matrícula dos estudantes depois de um processo de seleção, como explica o Anexo II deste documento. 3.5. O transporte escolar é um fator muito importante e deve ser considerado no planejamento da matrícula. 3.5.1. Quando necessário, o transporte escolar será oferecido de acordo com as regras do programa estadual de apoio ao transporte escolar (Decreto nº 29.239/2008 e Lei Estadual nº 14.025/2007). 3.5.2. A maior parte do transporte escolar dos estudantes da rede estadual é feita em parceria com os municípios. Por isso, é preciso organizar esse planejamento junto com cada município. 3.5.3. A definição do turno do estudante deve ser combinada com as rotas do transporte escolar. O objetivo é agrupar no mesmo turno os estudantes que vêm da mesma região e usam o mesmo transporte. 3.5.4. Se houver vaga garantida perto da casa do estudante, mas ele ou seus responsáveis escolherem uma escola mais longe, o Estado não terá a obrigação de oferecer o transporte escolar. II RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA 2026

  1. O processo de matrícula na rede pública estadual tem a participação dos seguintes órgãos da Secretaria da Educação (Seduc):
d. Acompanhar as escolas para garantir que o processo de matrícula seja bem-sucedido; e. Acompanhar a matrícula e a vida escolar dos estudantes durante
o ano Isso será feito ela Suerintendência Escolar com base em relatórios do Sistema Interado de Gestão Escolar (Sie Escola - Módulo Acadêmico)
. p p g g .
1.3. A escola é responsável por coordenar, organizar, divulgar, mobilizar e realizar a matrícula. O diretor escolar é o principal responsável pelo processo,
junto com a equipe pedagógica e a secretaria escolar. As tarefas de cada escola são:
a. Participar do planejamento de vagas coordenado pela Crede/Sefor e usar esse planejamento para organizar a matrícula na escola;
b. Reunir sua equipe e passar as informações necessárias para realizar a matrícula;
c. Divulgar para a comunidade as informações sobre a matrícula de 2026, usando diferentes meios de comunicação;
d. Tirar dúvidas de mães, pais, responsáveis e estudantes sobre a matrícula, dando atenção especial aos estudantes que serão transferidos da rede municipal
para a estadual, por meio de reuniões e outras formas de comunicação;
e. Preparar a escola para receber bem as famílias e os estudantes, com informações claras e visíveis sobre o processo de matrícula;
f. Na hora de formar as turmas, dar atenção especial aos estudantes que usam transporte escolar. A escola deve tentar colocar os estudantes que vêm do mesmo
lugar no mesmo turno para facilitar o transporte e melhorar o atendimento, conforme as regras dos itens 3.4.1 e 3.5.1 deste documento.
2. Durante o ano, a matrícula e a formação de turmas serão verificadas com frequência, com base nos relatórios do Sige Escola - Módulo Acadêmico.
III COMO FAZER A MATRÍCULA
1. A matrícula de estudantes da rede pública estadual será feita por meio do:
1.1. Sistema de Matrícula Online em Fortaleza; 1.2. Sige Escola - Módulo Acadêmico nos outros municípios do estado.
2. A Seduc elaborará o calendário de matrícula para 2026, e a Crede/Sefor será responsável por divulgá-lo.
3. O processo de matrícula tem três etapas seguidas:
3.1. Primeira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES VETERANOS (QUE JÁ ESTÃO NA REDE)

3.1.1. A matrícula de estudantes veteranos só será confirmada depois que a mãe, o pai, o responsável ou o próprio estudante (se for maior de 18 anos)
confirmar na secretaria da escola.

3.1.2. O estudante veterano da rede estadual também pode pedir transferência para outra escola com vaga. No entanto, ele precisa primeiro confirmar sua
matrícula na escola onde concluirá o ano letivo de 2025
.
3.2. Segunda Etapa: REMANEJAMENTO (TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS)
3.2.1. Remanejamento Interno: Acontece quando estudantes de escolas estaduais que não oferecem a série seguinte são transferidos para outra escola da
mesma rede. Essa transferência é planejada com antecedência pelos gestores das escolas, com a coordenação da Crede/Sefor.

3.2.2. Remanejamento Externo: Acontece quando estudantes da rede municipal são transferidos para a rede estadual. Isso ocorre no início do Ensino Médio
ou quando a rede municipal não pode mais atender o estudante no ensino fundamental.

3.2.3. Nos dois tipos de remanejamento (Interno ou Externo), a escola de origem deve informar aos pais ou responsáveis para qual escola o estudante será
transferido.
3.2.4. Cada escola deve receber o estudante transferido e garantir sua vaga, conforme o que foi planejado.
3.3. Terceira Etapa: MATRÍCULA DE NOVATOS (NOVOS ESTUDANTES)

3.3.1. Esta etapa é para estudantes que ainda não têm matrícula ativa na rede pública de ensino do Ceará. As responsabilidades são:

3.3.1.1. Da escola: Informar à comunidade sobre as vagas disponíveis para novatos. Se a procura for maior que o número de vagas, a escola deve realizar
um cadastro de excedentes e comunicar à Crede/Sefor para que as providências necessárias sejam tomadas.
3.3.1.2. Das famílias ou estudantes maiores de 18 anos: Ir até a escola, de preferência a mais próxima de casa, para efetuar a matrícula no período definido
no calendário.
3.4. Em qualquer etapa da matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a. Requerimento de matrícula;

b. Cópia da certidão de nascimento;
c. Transferência ou declaração de escolaridade (se necessário);
d. Histórico escolar;
e 2 (duas) fotos 3x4 do estudante;
.
f. Cópia do comprovante de endereço;

g. Cópia do cartão de vacinação para estudantes com até 18 anos (conforme a Lei estadual nº 16.929/2019);
h. Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
i. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
j. Cópia do comprovante do Número de Identificação Social (NIS), para famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
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. auo, rearo ou aesao que comprove aergas, oenças, ransornos ou ecncas, se ouver.
3.4.1. Para estudantes que já estudam na rede (veteranos), será necessário apenas atualizar a documentação. Cada escola informará quais documentos precisam
ser entregues.
3.4.2. Os documentos que não forem apresentados na matrícula devem ser entregues na secretaria da escola em até 60 dias após o início do ano letivo. A
secretaria da escola é responsável por acompanhar a entrega dos documentos, com o monitoramento da Crede/Sefor.
3421 A falta de documentos não impede a matrícula
.... .
3.4.2.1. Para estudantes com até 18 anos, o prazo para entregar o cartão de vacinação é de 30 dias, conforme a Lei Estadual nº 16.929/2019.
3.5. Se não for possível comprovar as informações com documentos, a escola deverá regularizar a vida escolar do estudante. Para isso, poderá ser feita uma
avaliação diagnóstica.
3.6. No momento da matrícula, a família ou o estudante maior de 18 anos também deve preencher uma ficha de informações de saúde. O modelo da ficha
está disponível no Sige Escola - Módulo Acadêmico, na aba “Acadêmico” (material de escrituração).
3.7. Em qualquer etapa da matrícula, a escola deve registrar no cadastro se o estudante usa transporte escolar.
3.8. Famílias com filhos em diferentes idades escolares (veteranos ou novatos) têm prioridade para matricular todos na mesma escola e no mesmo dia. Isso
é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 13.845/2019. Para isso, a escola precisa oferecer os níveis de ensino
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necessros e er conçes e aenmeno, sempre respeano o caenro e marcua.
3.9. Pessoas trans e travestis têm o direito de incluir seu nome social na matrícula. O nome social deve vir antes do nome civil em todos os registros da escola