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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 20

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

20

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico deverá, ainda, expressar a identidade própria da instituição, em consonância com os princípios da gestão democrática, e com a obrigatoriedade da Educação para as Relações Étnico-Raciais, garantindo a transversalidade da temática no currículo e nas práticas escolares, promovendo a articulação orgânica entre a escola, os sujeitos que a compõem e a realidade comunitária circundante. Art. 43. As novas organizações curriculares do ensino médio, reformuladas pela Lei nº 14.945/2024, deverão estar integralmente incorporadas ao Projeto Pedagógico dos estabelecimentos de ensino que integram o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e constituirão requisitos indispensáveis para a análise e deliberação nos processos de autorização de funcionamento, de renovação, de autorização, de reconhecimento, de renovação de reconhecimento e

de credenciamento ou recredenciamento institucional, nos termos da legislação educacional vigente. CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Para o exercício da docência no ensino médio, é obrigatória a observância da formação e habilitação docente compatíveis com as exigências previstas na legislação educacional vigente, assegurando a qualificação adequada conforme os parâmetros legais aplicáveis.

Parágrafo único. O exercício do Notório Saber deve observar o que determina a Resolução CEE nº 506/2022 ou resolução específica que venha substituí-la.

Art. 45. Na oferta de ensino médio na Educação de Jovens e Adultos - EJA devem ser observadas as normas nacionais específicas e as deste Conselho. Art. 46. Para os estudantes que estão cursando o ensino médio no ano letivo de 2025 será admitida a transição para a nova configuração desse ensino, sendo permitida a manutenção da organização curricular para os estudantes que iniciaram o ensino médio em data anterior a 2025, de acordo com a Resolução CNE/CEB n° 3, de 21 de novembro de 2018, e com a Lei n° 13.415/2017, garantindo o aproveitamento integral dos estudos realizados pelos estudantes. Art. 47. Os estudantes que ingressarem no ano letivo de 2026 deverão ser matriculados no ensino médio com a organização curricular plenamente atualizada à luz da Lei n° 14.945/2024 e da Resolução CNE/CEB n° 2/2024. Art. 48. É facultada a construção de normativas próprias ou a adesão a esta Resolução aos Sistemas de Ensino Municipais do Estado do Ceará que possuem instituições de ensino médio.

Art. 49. Com vistas à garantia da pluralidade, da diversidade e da inclusão, as instituições de ensino públicas e privadas poderão promover adaptações nos objetivos de aprendizagem, nas competências específicas de área e de componente curricular e nas habilidades, de modo a atender às particularidades da realidade local, ao perfil sociocultural dos educandos e às diferenças individuais, desde que preservada a legislação educacional vigente. Parágrafo único. As adaptações destinadas aos estudantes com deficiência, com transtornos do espectro autista ou com altas habilidades/superdotação deverão observar os princípios do Atendimento Educacional Especializado, nos termos da legislação vigente. Art. 50. As instituições de ensino públicas e privadas deverão, de imediato, alinhar suas propostas pedagógicas, seus currículos e regimentos escolares a esta Resolução. Art. 51. Caberá à Seduc adequar o Documento Curricular Referencial Curricular do Ceará (DCRC) aprovado pela Resolução CEE nº 497, de 21 de dezembro de 2021, a esta Resolução.

Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA Nº33/2025 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes na gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos Órgão e entidades Públicas Estaduais na esfera do Poder Executivo; RESOLVE constituir a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO – 2025 (BENS MÓVEIS) da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, com a finalidade de realizar o Inventário de Bens Móveis referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes SERVIDORES : Alípio Rodrigues de Oliveira Filho, Cláudia Cavalcante Botelho e João Marcos de Abreu Teixeira. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DANIELE DE ABREU PIMENTA , matrícula 47344212, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo DAS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 10 de Novembro de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993. Considerando os autos do processo NUP 18001.030272/2025-56. RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2024, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E DESEMPENHO, os SERVIDORES integrantes do Grupo Ocupacional: ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, lotados nesta Secretaria, relacionados nos anexos desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza – CE, 07 de novembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº521/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PERIODO DA AVALIAÇÃO: 01/04/2023 a 31/03/2024

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUA
L
SITUAÇÃO NO
VA
CARGO / FUNÇÃO REF. CARGO / FUNÇÃO REF.
1
GEOVANN
Y VASCONCELOS MARQUES 4309162X POLICIAL PENAL 2 POLICIAL PENAL 3
ANEXO II A QUE SE RE
GRUPO OCUPACIONAL: A
PROGRESSÃO POR DES
FERE À PORTARIA Nº
TIVIDADES DE APOIO
EMPENHO. PERIODO
521/2025 DE 07 DE NO
ADMINISTRATIVO E
DA AVALIAÇÃO: 01/0
VEMBRO
OPERACIO
4/2023 a 31
DE 2025
NAL - ADO
/03/2024
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUA
L
SITUAÇÃO NO
VA
CARGO / FUNÇÃO REF. CARGO / FUNÇÃO REF.
1
TARCIO TR
INDADE DE PAIVA 43099817 POLICIAL PENAL 2 POLICIAL PENAL 3
*** *** * **

PORTARIA Nº641/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de setembro a 20 de outubro do corrente ano, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO