DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
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o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo Fortaleza/CE, 17 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado GLÊDSON LIMA BEZERRA Prefeito(a) Municipal MÁRCIA PEREIRA DA SILVA FRANCA Secretária Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO
Nº010/2025 - NUP: 22001.125192/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Seduc, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e no RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC , com sede na Avenida da Universidade, nº 2853 - Bairro Benfica, CEP.: 60.020-181. Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.272.636/0001-31, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Reitor, o Sr. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 263.111.783-20 e RG sob o nº 2001002354399 SSPCE, sujeitando-se às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, bem como às seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO tem por objeto a cessão à CESSIONÁRIA, dos seguintes equipamentos : (02) microscópio trinocular petrográfico – Tombamento 1881980 e 1881981; (01) britador de mandíbula - Material integrante do Conjunto de Estudos em frações minerais - Tombamento 6117304; (01) moinho de disco vibratório - Material integrante do Conjunto para Estudos em Análise Quantitativa/Qualitativa em amostras de Minerais - Tombamento 6117302; (02)picareta pontuda, (03) picareta ponta chata, (04) marreta ponta redonda, os quais foram destinados ao laboratório de mineração da EEEP Maria Ângela da Silveira Borges, e, adquiridos através de tesouro estadual - Fonte 07, Elemento 449052. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A presente cessão se dará a título precário, não oneroso e por prazo determinado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A listagem de identificação, com o laudo de estado de conservação, serão partes integrantes deste TERMO DE CESSÃO DE USO. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os itens picareta e marreta, por serem classificados como materiais de consumo, conforme Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, não receberam tombamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 2.1. A Cessão de Uso ajustada por este Instrumento tem por finalidade a utilização, pelo CESSIONÁRIO dos bens cedidos e referidos na Cláusula Primeira, exclusivamente em ações voltadas para atividades acadêmicas, no amparo à educação, ou outras de relevantes interesse social, conforme serviço a ser prestado pelo Departamento de Geologia da Universidade Federal do Ceará – UFC. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CESSIONÁRIO 3.1. São encargos do CESSIONÁRIO, além de outros que possam ser adicionados a este TERMO DE CESSÃO DE USO: a) manter sob sua guarda e responsabilidade os bens referidos na Cláusula Primeira e descritos no Anexo I deste Termo; b) cuidar para que os bens cedidos não sejam utilizados em destinação diversa da prevista na Cláusula anterior; c) não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso dos bens a terceiros; d) observar os procedimentos de utilização dos bens; e) assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, conservação e manutenção necessárias; f) responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; g) prestar todas as informações solicitadas pelo CEDENTE referente aos bens cedidos, assim como permitir o acesso dos servidores incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Termo; h) observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima, promover a entrega dos bens no estado em que foram cedidos, livre e desembaraçado de ônus, salvo a possibilidade do cessionário, em liberalidade, realizar as melhorias que se fizerem pertinentes, não gerando em favor do CESSIONÁRIO quaisquer direitos à indenização ou retenção; i) tomar todas as medidas, judiciais e extrajudiciais, cabíveis em face de quaisquer terceiros, que se façam necessárias para a execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, inclusive reaver os bens, caso se encontrem na posse indevida de terceiros; j) atender a possibilidade de reversibilidade da presente Cessão de Uso, pelo CEDENTE, em caso de reativação do Curso Técnico em Mineração na rede pública estadual, sem qualquer ônus para as partes. 3.2. São obrigações do CEDENTE: a) exercer a fiscalização dos compromissos assumidos neste Termo, inclusive por meio de vistorias a serem efetuadas por servidor devidamente designado, a quem compete emitir Relatório Circunstanciado sobre a visita; b) entregar os bens cedidos devidamente tombados/identificados, devendo constar no Termo de Entrega o número de tombo ou outra identificação dos bens, bem como os registros fotográficos, e, quando finalizado o prazo previsto na Cláusula Quarta, cuidar de sua devolução. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1. O prazo de vigência deste Termo será de 02(dois) anos contados a partir da entrega dos bens cedidos ou ulterior oferta do curso técnico em mineração pelas Escolas Estaduais de Educação Profissional, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Decorrido o prazo acima mencionado, os bens cedidos serão devolvidos ao CEDENTE, conforme previsto na Cláusula Sétima. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A SEDUC designa o servidor FRANCISCO TADEU VALENTE CELEDONIO,