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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 12

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

CPF nº 008.480.013-54, Coordenador da Coordenadoria de Educação Profissional para exercer a fiscalização de todos os atos inerentes ao Termo de Cessão de Uso. A UFC designa a servidora IRANI CLEZAR MATTOS, CPF nº 581.089.120-91, Lotada no Departamento de Geologia, para exercer a fiscalização de todos os atos inerentes ao Termo de Cessão de Uso. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I - por interesse de uma das partes, independente de motivação, desde que comunicada por escrito à pretensão de rescindi-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II - por motivo de interesse público, por ato unilateral do CEDENTE; III - quando houver violação das Cláusulas deste Instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese prevista no inciso III da Cláusula Sexta a não restituição do bem cedido caracterizará posse injusta e precária pelo CESSIONÁRIO autorizando o CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas ou judiciais, inclusive desforço incontineti, com vistas à reintegração da posse do bem.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Responderá o CESSIONÁRIO por todos os danos eventualmente causados ao bem cedido, durante o período de sua posse, observando-se o processo de reparação de danos, conforme previsto nos normativos inerentes a matéria. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE ENTREGA/RECOLHIMENTO DO BEM CEDIDO E DE SUA DEVOLUÇÃO 7.1. A Entrega dos bens cedidos será efetuada através de Termo de Entrega no qual deverá constar o número de tombo dos bens, valores atualizados e registros fotográficos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A entrega dos bens deverá ocorrer nas dependências do CEDENTE, ficando o transporte a cargo do CESSIONÁRIO. Da mesma forma deverá ocorrer sua devolução. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual retomada do bem cedido e de sua devolução será elaborado Termo de Recebimento pelo CEDENTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Termo de Recebimento será lavrado após a realização da vistoria definitiva e constatada a situação regular dos bens cedidos, e só então cessarão os efeitos da Cessão. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1. Eventual tolerância do CEDENTE a qualquer infração das Cláusulas e condições do presente Termo, ou da mora na Devolução ou Retomada, não implicará em renúncia aos direitos que por hora este instrumento e por lei lhe são assegurados. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. A cedente providenciará a divulgação do presente instrumento, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo.E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, devendo ser publicado no D.O.E sob a forma de Extrato, pelo CEDENTE. Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação do Estado do Ceará, Custódio Luís Silva de Almeida- Reitor da Universidade Federal do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. MARIA CECILIA CAVALCANTE BARREIRA , 2. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°15/2025 -NUP. 22001.110408/2024-05

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 10023/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPEMACE - COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ , inscrita no CNPJ: 20.126.518/0001- 83, totalizando o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referente ao pagamento dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, referente ao Contrato nº 04/2021 oriundo da Chamada Pública n° 01/2022 da EEMTI LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, que teve sua vigência encerrada em 18 de abril de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 17 de novembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, DENISE PINHEIRO SILVESTRE - DIRETOR (A) EEMTI LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.078724/2025-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GRACIENE MOREIRA DOS SANTOS , matrícula nº 2220014022291X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078724/2025-58. Crato, 06 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº038/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017-X, desta Secretaria do Esporte, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, representando o Secretário do Esporte, no período de 08 a 13/11/2025, a fim de representar o Secretário de Esporte na Solenidade de entrega do Prêmio Brasil Olímpico, concedendo-lhe 05 (cinco diárias e meia , no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 3.469,79 (três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº370/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, lotados na Secretaria da Fazenda, para, participar da 20º Edição do Congresso Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Conafisco, que ocorrerá em Natal/RN, no período de 24 a 28 de novembro de 2025, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº370/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
107496-1-1 Antonio Ferreira de Miranda Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização
106096-1-5 José Nilson Fernandes Filho Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização
105797-1-6 Yvelise Benzi Sales Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização
106683-1-X Carlos José Ximenes Morta Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual,Área de Especialização: Tributação,Arrecadação e Fiscalização