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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 13

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

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PORTARIA Nº373/2025.

DIVULGA A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF DOS CONTRIBUINTES, IMPETRADO PELAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES ANO BASE 2024, EXERCÍCIO DE 2025, ANO DE APLICAÇÃO 2026.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto do § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, Considerando a Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996, e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020, Considerando, ainda, o §2º do art. 22 do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:

Art. 1º Tornar público nos termos do Anexo I, a conclusão dos Processos de Impugnação do Valor Adicionado Fiscal, ano base 2024, exercício 2025, ano de aplicação 2026, requerido pelas Prefeituras cearenses.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- CE, 21 de novembro de 2025.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 373/2025

Relação dos processos de impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF, ano base 2024, exercício 2025, ano de aplicação 2026.

MUNICÍPIO PROCESSO RESULTADO
Jaguaruana 19001231929/2025-63 Deferido
Maracanaú 19001241957/2025-99 Sub judice
Pacatuba 19001245966/2025-59 Deferido Parcialmente
Sobral 19001.340939/2025-99 Deferido parcialmente
Sobral 19001315410/2025-37 Monitoramento fiscal
Sobral 19001315424/2025-51 Monitoramento fiscal
Horizonte 19001311227/2025-62 Monitoramento fiscal Deferido parcialmente
Horizonte 19001.308930/2025-93 Monitoramento fiscal Deferido parcialmente
Horizonte 19001.290794/2025-78 Monitoramento fiscal
Tauá 19001.314590/2025-30 Deferido Parcialmente
Tauá 19001.314611/2025-17 Deferido Parcialmente
Tauá 19001.342059/2025-57 Deferido Parcialmente
Horizonte 19001375140/2025-13 Monitoramento fiscal
Itaitinga 19001.378450/2025-90 Monitoramento fiscal
Juazeiro do norte 19001378496/2025-17 Monitoramento fiscal
Horizonte 19001353568/2025-13 Monitoramento fiscal
Itaitinga 19001378620/2025-36 Monitoramento fiscal
Juazeiro do norte 19001.378.461/2025-70 Monitoramento fiscal
Eusébio 19001.378019/2025-43 Monitoramento fiscal
Eusébio 19001378005/2025-20 Monitoramento fiscal
Horizonte 19001377952/2025-01 Monitoramento fiscal
Pacatuba 19001379222/2025-37 Monitoramento fiscal
Jaguaruana 19001.380946/2025-23 Monitoramento fiscal
Jaguaruana 19001.380959/2025-01 Deferido
Horizonte 19001382707/2025-16 Deferido Parcialmente
Eusébio 19001382871/2025-15 Deferido parcialmente
Jaguaruana 19001.389438/2025-19 Deferido parcialmente
Juazeiro do Norte 19001.389698/2025-86 Deferido Parcialmente
Tabuleiro do Norte 19001.391954/2025-03 Deferido Parcialmente
Tianguá 19001.392250/2025-40 Indeferido
Pacatuba 19001.392549/2025-02 Deferido parcialmente
Pacatuba 19001.392714/2025-18 Indeferido
Eusébio 19001.392783/2025-21 Indeferido
Juazeiro do Norte 19001.392789/2025-07 Indeferido
Horizonte 19001.392833/2025-7 Indeferido
Jaguaruana 19001.393096/2025-23 Indeferido
Tabuleiro do Norte 19001.393124/2025-11 Indeferido

PORTARIA Nº374/2025.

DIVULGA OS ÍNDICES DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando, o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal – VAF; RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026.

Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 3º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela 17.320/2020, o índice referente a cada Município é composto, conforme os seguintes critérios:

I – 65% (sessenta e cinco por cento) índice do Valor Adicionado Fiscal-VAF;

II – 18% (dezoito por cento) índice de educação;

III – 15% (quinze por cento) índice de saúde;

IV – 2% (dois por cento) índice do meio ambiente.

Art. 4º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 21 de novembro de 2025. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL