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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 3

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 3

LEI Nº19.540 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Sérgio Aguiar coautoria Stuart Castro, Missias Dias e Leonardo Pinheiro)

INSTITUI O DIA DO SANEAMENTO RURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Saneamento Rural, a ser celebrado anualmente, no dia 27 do janeiro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do saneamento básico nas áreas rurais.

Art. 2.º O Dia do Saneamento Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.541 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Lucinildo Frota)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO JEREISSATI, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE HOMENAGEIA A PADROEIRA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Jereissati, realizada no Município de Maracanaú, que homenageia a Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e que acontece anualmente, entre os dias 17 e 27 de junho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.542 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Renato Roseno)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS TOCA DE ASSIS IRMÃOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas Toca de Assis Irmãos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 34.100.109/0001-12, com sede no Município de Campinas e foro na Comarca de Vinhedos, no Estado de São Paulo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.543 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Fernando Hugo)

REVOGA A LEI Nº17.960, DE 7 DE MARÇO DE 2022, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER – IMEH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 17.960, de 7 de março de 2022, que considera de Utilidade Pública o Instituto Melvin Edward Huber – IMEH, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.285.292/0001-06, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.544 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias coautoria Salmito)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Cultural Nipônica Brasileira, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.741.670/0001-08, com sede na CE 040, KM 06, n.º 5.811, bloco C, bairro Amador, no Município do Eusébio, Estado do Ceará, CEP: 61.760-00.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.545 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Júlio César Filho coautoria Romeu Aldigueri)

RECONHECE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COMO A PADROEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI– RMC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecida Nossa Senhora de Fátima como a Padroeira da Região Metropolitana do Cariri – RMC.

Art. 2.º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, a ser comemorado anualmente, em 13 de dezembro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.546 , de 18 de novembro de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri)

INSTITUI O DIA DOS LEGISLADORES DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia dos Legisladores, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro. Art. 2.º O Dia dos Legisladores tem por finalidade homenagear os representantes eleitos do Poder Legislativo nas esferas municipal, estadual e federal, cuja atuação política esteja vinculada ao Estado do Ceará, reconhecendo sua contribuição para o fortalecimento da democracia, a defesa do interesse público e a construção de políticas públicas em benefício da sociedade.