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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 47

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 47

PORTARIA Nº649/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002584/2025-17, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SHALATIEL BERNARDO MARTINS , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30068912, a viajar à cidade de Recife-PE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Recife-PE/Crato-CE, no período de 24 a 28 de novembro de 2025, com o objetivo de participar do Encontro Nacional da Rede Andifes IsF - 2025, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1.673,91 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 585,87 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) referente o anexo III, classe II, do Decreto nº 35.922/2024, mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando uma quantia de R$ 2.631,76 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), além de passagens Aéreas no valor de 836,76 (oitocentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 03 de novembro de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE


PORTARIA Nº650/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002744/2025-10, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NILTON DE MENEZES MARINHO FILHO , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 30004256, a viajar à cidade de FORTALEZA-CE, no período de 16 a 20 de novembro de 2025, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Fortaleza-CE/Crato-CE, com o objetivo de participar do IV Simpósio Brasileiro de Eletrofisiologia Celular, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º e art. 2º, anexo “I” e classe “II”, a que se refere o art. 12 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 168,78 (cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) referente o anexo III, totalizando uma quantia de R$ 651,01 (seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 03 de novembro de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

REITOR


PORTARIA Nº651/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.002748/2025-06, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO ROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO , exercente da função de Motorista, matrícula 430453-1-8, a viajar à cidade de Fortaleza/CE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Fortaleza-CE/ Crato-CE, no período de 05 a 07 de dezembro de 2025, com o objetivo de conduzir alunos para a aula em campo das disciplinas de Biogeografia do 7° semestre e Ecologia aplicada à geografia do 2° semestre, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos),totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco reais) mais um acréscimo de 35% sobre o valor das diárias de R$ 120,56 (cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos) referente o anexo III, totalizando uma quantia de R$ 465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 1º do Decreto acima citado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 03 de novembro de 2025.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 08/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 36.811,56; PROCESSO Nº: NUP 31012.002838/2025-99 / OBJETO: Locação de um imóvel localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, Campos Sales - CE, de domínio particular da Sra. Maria Celme Cortez Norões. O referido imóvel já abriga a atual Unidade Administrativa do Campus Avançado de Campos Sales da Universidade regional do Cariri - URCA, para o qual havia um contrato de locação que teve seu prazo vencido. Por se tratar de um imóvel único para a necessidade da universidade, levando em consideração a localização em relação aos locais onde funcionam as unidades acadêmicas e as caraterísticas físicas do imóvel, que atende as necessidades para o funcionamento pleno do referido Campus Avançado da URCA, é inviável a competição. Informamos ainda que está em andamento a construção do prédio onde funcionará toda a estrutura acadêmica e administrativa do Campus Avançado de Campos Sales, deforma que o contrato de locação será de forma temporária até a entrega do prédio. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração – PROAD vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para locação de um imóvel localizado à Av. Francisco Ademar de Andrade, nº 915, Centro, Campos Sales - CE, de domínio particular da Sra. Maria Celme Cortez Norões. O referido imóvel já abriga a atual Unidade Administrativa do Campus Avançado de Campos Sales da Universidade regional do Cariri - URCA, para o qual havia um contrato de locação que teve seu prazo vencido. Por se tratar de um imóvel único para a necessidade da universidade, levando em consideração a localização em relação aos locais onde funcionam as unidades acadêmicas e as caraterísticas físicas do imóvel, que atende as necessidades para o funcionamento pleno do referido Campus Avançado da URCA, é inviável a competição. Informamos ainda que está em andamento a construção do prédio onde funcionará toda a estrutura acadêmica e administrativa do Campus Avançado de Campos Sales, deforma que o contrato de locação será de forma temporária até a entrega do prédio. A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade de Licitação, diante a inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalvados casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/21 e suas alterações–que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois o local e o imóvel contam com características únicas e necessárias para abrigar a unidade da URCA no município de Campos Sales - CE. VALOR GLOBAL: R$ 36.811,56 ( (trinta e seis mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.241.21026.01.339036.1.5009100000.0 – CUSTEIO FINALÍSTICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores CONTRATADA: PESSOA FÍSICA DE MARIA CELME CORTEZ NORÕES . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº2540/2025 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.008636/2025-12/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA CASSUNDÉ , na qualidade de Colaborador Eventual, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / MADALENA / FORTALEZA, no período de 28/11/2025 a 29/11/2025, a fim de Participar de encontro presencial no pólo de MADALENA da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias,