DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 73
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°069-2024
IG: 1419272
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a MARIA MIRELE DA SILVA SOUSA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 604.445.483-51. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.087,91 (mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº069/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da produção de hortaliças com investimento em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 069/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.007717/2025-17 e no Parecer Jurídico nº 1287/2025. FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 12 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISES RIARDO BRAZ – SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A MARIA MIRELE DA SILVA SOUSA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°145-2025
IG:1419469
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MÔNICA MONTEIRO , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 310.374.373-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 592,73 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº145/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da cajucultura com investimentos em obra, equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 145-2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.007720/2025-22 e no Parecer Jurídico nº 1288/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 12 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MÔNICA MONTEIRO. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL Nº011/2025
ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, em conformidade com a Lei Estadual nº 19.346, de 4 de julho de 2025, torna público para conhecimento dos interessados o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO de entidades da agricultura familiar interessadas em fornecer produtos para compras institucionais. OBJETO: O presente edital tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, associações, cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, aptos a fornecer gêneros alimentícios, destinada às Unidades Gestoras do Programa Ceará Sem Fome, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 19.346/2025. JUSTIFICATIVA: credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, associações, cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, aptos a fornecer gêneros alimentícios, destinada às Unidades Gestoras do Programa Ceará Sem Fome. Em atendimento as diretrizes da Lei Estadual nº 19.346/2025. DA INSCRIÇÃO: O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, através da Comissão Especial, designada pelo Secretário, mediante inscrição realizada no site da SDA (www.sda.ce.gov.br) no link: https://sistemas2.sda.ce.gov.br/scriptcase/app/credenciamento, no período de 14 a 28 de novembro 2025. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2023
IG: 1413424|SACC: 1299879
ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ELO AMIGO – IEA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO ELO AMIGO , inscrita no CNPJ sob o nº 04.789.139/0001-17. ENDEREÇO: Rua Proj. 08 Lot. nº 08, bairro Cajueiro II, nº 82, Iguatu/CE, CEP: 63.500-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: SUITE NUP: 21001.007112/2025-18 e Parecer Jurídico n°. 1152/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da meta e prazo originalmente pactuada , que passa de 66 (sessenta e seis) para 80 (oitenta) unidades de cisternas calçadão, representando um acréscimo de 14 (quatorze) unidades, equivalente a 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) sobre a meta inicialmente contratada, correspondendo ao valor adicional de R$ 314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), bem como a prorrogação do prazo de execução até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025, a fim de viabilizar a plena execução da meta revisada e o alcance dos objetivos pactuados, A referida ampliação justifica-se com base nas informações apresentadas pela entidade executora, as quais demonstram a necessidade de ajuste quantitativo do objeto e a consequente prorrogação do prazo de execução, medidas estas devidamente motivadas, formalizadas e autorizadas pela Administração. VALOR GLOBAL: R$314.466,30 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). DA VIGÊNCIA: até 30 de junho de 2026, contados a partir de 31 de dezembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 008/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante da contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR