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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 25

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA PROCESSO Nº22001.163021/2025-24 - ADITIVO

LOTE 269/2025

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23075430 - EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : ANDERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: 036..-57 - MATRÍCULA: 22200140011927 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140213716 - NOME SUBSTITUÍDO: JESSICA LISS INOCENCIO SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 05/11/2025 a 31/12/2025 - VALOR MENSAL: R$ 4065,42; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 7.588,78 ( SETE MIL E QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075430 - EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP 22001.154613/2025-55 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2022/IG: 1420526 - SACC: 1222416

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 149/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do RG N° 2000029038350 SSP-CE e CPF/MF N° 011.253.863-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 149/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09 de dezembro de 2025 até 06 de junho de 2026. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 18 DE NOVEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO- Prefeito(a) Municipal de Missão Velha. TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO . Fortaleza 19 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº229/2024, IG: 1420471 SACC: 1325420

NUP 22001.160548/2025-05

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE , residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.269/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), JOÃO PAULO FURTADO portador(a) do RG nº 98029020370 SSPCE e CPF nº 852.343.203-59, residente na Av. Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista, Mauriti-Ce, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 229/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2025 até 25 de maio de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e demais aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Novembro de 2025 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação- em substituição JOÃO PAULO FURTADO Prefeito(a) Municipal de MAURITI/CE TESTEMUNHAS:ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°059/2025 MUNICÍPIO BARBALHA

NUP 22001.156290/2025-34

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE BARBALHA inscrito no CNPJ n° 06.740.278/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA