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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 33

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 97

ATO DECLARATÓRIO Nº083/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 083/2025 (publicado no D.O.E. de 31 de outubro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 18 de novembro de 2025.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº083/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.971.647-1 FORTE PNEUS LTDA
02 06.244.586-3 AZULAN LTDA - ME

ATO DECLARATÓRIO Nº122/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 228 e 229/2025 (publicado no D.O.E. de 04/11/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 18 de novembro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº122/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 228 E 229/2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.142.268-4 F KELLY DE CARVALHO LTDA - ME
02 06.709.833-9 RAFAELA VIDAL DE LIMA DUARTE ME
03 06.710.879-2 JOAO MARCELO DA SILVA FERREIRA
04 06.710.399-5 D L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
05 06.711.289-7 F J F DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
06 06.719.405-2 VANDERSON LIMA DE OLIVEIRA - ME
07 06.725.008-4 ANTONIO CLEBER SAMPAIO XAVIER

ATO DECLARATÓRIO Nº123/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 231/2025 (publicado no D.O.E. de 04/11/2025) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 18 de novembro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº123/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 231/2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.727.651-2 MUTIPECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
02 06.728.544-9 FORTAL CONNECT COMERCIO E SERVICOS LTDA
03 06.732.990-0 F VIEIRA DE LIMA FERNANDES
04 06.730.650-0 ANTONIO ADEVALDO BENEDITO DE SOUSA ME
05 06.733.379-6 BRUNO HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA ME
06 06.731.948-3 VIVO TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA ME
07 06.749.093-0 JP e C PECAS PARA VEICULOS LTDA
08 06.741.751-5 ALAN LIMA ARAGAO
09 06.739.281-4 F A DOS SANTOS ALVES
10 06.739.731-0 DIA DE SOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
11 06.731.908-4 AH & M COM E SERVICO DE TI E SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA ME
12 06.732.891-1 IN SOLUCOES BIOLOGICAS LTDA ME
13 06.749.576-1 P A TRANSPORTE e LOGISTICA LTDA
14 06.746.002-0 CRISTIANO LOPES ARAUJO DE LIMA LTDA
15 06.738.383-1 ZATTAR ESFIHARI LTDA
16 06.744.831-3 LOJA UNIAO MOVEIS LTDA
17 06.746.110-7 GIRLANIA CARDOSO MONTEIRO LTDA
18 06.739.121-4 E. DA C. RODRIGUES BEBIDAS - ME
19 06.741.487-7 P & G COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
20 06.741.222-0 GERALDO ELOI DE ALMEIDA

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº01/2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO A SER REALIZADO NO INÍCIO DE CADA BIÊNIO DA GESTÃO DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS – CRT.

O CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS – CRT, regularmente convocado e reunido na 5ª (Quinta) Sessão Plenária, em 28 de setembro de 2023, observando o disposto na Lei nº 18.185/2022, de 29 de agosto de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 35.010, de 14 de novembro de 2022, aprovou, por unanimidade, a realização de Seminário de Integração no início de cada gestão do CRT; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, parágrafo único, inciso III, e 64, da Portaria nº 463, de 20 de dezembro de 2022 (Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário – Conat); CONSIDERANDO o previsto no art. 12, incisos X e XII, da Portaria nº 463, de 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a importância do conhecimento e da atualização contínua dos Conselheiros sobre temas relevantes e complexos relacionados à legislação fiscal e processual, condição fundamental para a excelência dos julgamentos. RESOLVE: