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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 41

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

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ao mesmo através de depósito na Conta n.º 47234-4, Agência n.º 713 do Banco Bradesco. 3.1.2 – Os veículos leiloados com direito a documentação e as respectivas Notas de Vendas estarão disponíveis para retirada 10 dias úteis após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente ao valor arremate e da comissão do leiloeiro, mediante agendamento junto ao Leiloeiro. 3.1.3 – Efetuar a retirada do(s) lote(s) do depósito ou do pátio do leiloeiro em até 30 (trinta) dias, contados da data do agendamento de retirada do veículo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado, conforme preconiza o Art. 39 da Resolução CONTRA nº 623/2016. O lote deve ser retirado integralmente, não sendo permitida a retirada fracionada; 3.1.4 - Ultrapassado o prazo do item anterior, o lote será considerado abandonado, restando no perdimento do bem podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação ou qualquer reparação; 3.1.5 – Os veículos serão entregues aos arrematantes sem as placas de identificação, independente de Marca, Modelo ou Ano; 3.1.6 - O veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de qualquer ônus anterior à data do leilão, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de Março de 2026, caso contrário, será autuado, com base no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como poderá ser inserida restrição administrativa sobre o bem. 3.1.7 - O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros antes de realizar a devida transferência de titularidade, ficando sob a responsabilidade do arrematante revisão técnica dos sistemas e peças do bem, antes de colocá-lo em circulação, deixando o veículo em adequação ao CTB no que diz respeitos aos equipamentos obrigatórios do veículo. 3.1.8 - Caberá ao arrematante às despesas de pagamento de IMPOSTOS, INCLUSIVE ICMS, POLINTER (se for o caso), IPVA e TAXAS, TAXAS DE VISTORIA E REGULARIZAÇÃO DO GNV, DESMONTAGENS, REMOÇÃO DOS MESMOS, TRANSPORTES, OU QUAISQUER OUTRAS QUE VIEREM A INCIDIR SOBRE A TRANSAÇÃO. 3.1.9 - Após deixar o veículo em condições de circulação e dentro do prazo estipulado por este, o Arrematante deverá agendar a vistoria do veículo para a unidade de atendimento Detran-ce na cidade de domicílio do mesmo, através do site http://central.detran.ce.gov.br. No dia do atendimento será expedida as taxas necessárias referente ao procedimento de transferência, (ex: licenciamento ( de acordo com o calendário de licenciamento do detran/ce), seguro dpvat, baixa de gravame, transferência, emissão do dut, alteração de dados, vistoria, etc…); 3.1.10 -Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante. 3.1.11 - O ARREMATANTE só poderá trafegar normalmente com o veículo após EFETUADA a transferência no DETRAN/CE. OS VEÍCULOS APREENDIDOS TRAFEGANDO ANTES DA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN/CE, SERÃO RECOLHIDOS E LEVADOS NOVAMENTE AO LEILÃO E BAIXADOS COMO SUCATA E NÃO CABERÁ AO ARREMATANTE QUAISQUER CONTESTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL. 3.1.12 - O ARREMATANTE terá até o dia 31 de Março de 2026, para regularização e transferência normal do bem arrematado, vencendo esse prazo, o não - comparecimento para vistoria e emplacamento junto ao DETRAN/CE, o bem será bloqueado no sistema e transferido para o arrematante ADMINISTRATI VAMENTE, ao qual será imputado todas as penalidades Civis e Criminais (se for o caso) como multas, taxas e pontuação na CNH, além do bloqueio junto ao leiloeiro. Caso o referido veículo venha a se envolver em algum delito ou acidente, o arrematante será o responsável, devendo responder perante a justiça pelos atos realizados. Terminado o prazo de 120 dias após o bloqueio, o veículo será considerado SUCATA SEM DOCUMENTO, e será dada a baixa na BIN, no entanto, as penalidades atribuídas ao arrematante não cessarão, os valores referentes as despesas com a regularização (IMPOSTOS, INCLUSIVE ICMS, POLINTER (se for o caso), IPVA e TAXAS, TAXAS DE VISTORIA) serão inseridos na DIVIDA ATIVA, SEM QUE CAIBAM AO ARREMATANTE QUAISQUER CONTESTAÇÕES JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL.

3.2 – Dos lotes de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível (semi-aproveitável): 3.2.1 – Efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do leiloeiro em até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão, sendo o pagamento do arremate efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitido PELO LEILOEIRO e a comissão do leiloeiro efetuada diretamente ao mesmo através de depósito na Conta n.º 47234-4, Agência n.º 713 do Banco Bradesco. 3.2.2 – Os veículos leiloados como sucata e as respectivas Notas de Vendas estarão disponíveis para retirada 10 dias úteis após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente ao valor arremate e da comissão do leiloeiro, mediante agendamento junto ao Leiloeiro. 3.2.3 – Efetuar a retirada do(s) lote(s) do depósito ou do pátio do leiloeiro em até 30 (trinta) dias, contados da data do agendamento de retirada do veículo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado, conforme preconiza o Art. 39 da Resolução CONTRA nº 623/2016. O lote deve ser retirado integralmente, não sendo permitida a retirada fracionada; 3.2.4 - Ultrapassado o prazo do item anterior, o lote será considerado abandonado, restando no perdimento do bem podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação ou qualquer reparação; 3.2.5 – As sucatas terão suas partes estruturais CORTADAS, numeração de chassi e placas removidas (as motos serão cortadas em até 5 (cinco) partes), antes de serem entregues aos arrematantes. 3.2.6 - Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital; 3.2.7 - Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante. 3.3 – Dos lotes destinado a venda de material ferroso para reciclagem resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito: 3.3.1 – Efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do leiloeiro em até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão, sendo o pagamento do arremate efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitido PELO LEILOEIRO e a comissão do leiloeiro efetuada diretamente ao mesmo através de depósito na Conta n.º 47234-4, Agência n.º 713 do Banco Bradesco. 3.3.2 – Os bens estarão disponíveis para transferência/retirada de local, descontaminação, descaracterização, tributação, trituração, carregamento e transporte 10 dias úteis após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente ao valor arremate e da comissão do leiloeiro, mediante agendamento junto ao leiloeiro; 3.3.3 – Efetuar a retirada do(s) lote(s) do depósito ou do pátio do leiloeiro em até 140 (cento e quarenta) dias, contados da data do agendamento de retirada do veículo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado, conforme preconiza o Art. 39 da Resolução CONTRA nº 623/2016. O lote deve ser retirado integralmente, não sendo permitida a retirada fracionada; 3.3.4 - Ultrapassado o prazo do item anterior, o lote será considerado abandonado, restando no perdimento do bem podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação ou qualquer reparação; 3.3.5 - O Arrematante deverá apresentar ao DETRAN/CE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento do contido no item 3.3.2, Plano de Trabalho de descontaminação, descaracterização e inutilização dos sinais identificadores, indicando, a data de início dos trabalhos que não poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis contados do cumprimento do contido no subitem 3.3.2, bem como o (s) nome (s) dos (s) funcionário (s) e respectivo (s) número (s) dos (s) documento (s) de identidade reconhecido por lei federal e a identificação do (s) veículo (s) utilizado (s) para os trabalhos; 3.3.6 - Em todo local de retirada dos bens e/ou execução dos serviços de descontaminação, descaracterização e prensagem de veículos, o início dos trabalhos só poderá ocorrer com autorização expressa do DETRAN/CE, que deverá ser informado no mínimo em 02 (dois) dias úteis que anteceda o serviço, a fim de que os trabalhos possam ser acompanhados por servidor a ser designado pelo DETRAN/CE; 3.3.7 - É assegurado à empresa Arrematante o prazo total de até 140 (cento e quarenta) dias para conclusão dos trabalhos de descontaminação, descaracterização, prensagem e retirada dos veículos, contados a partir da data de autorização de acesso aos depósitos. 3.3.8 – A descontaminação, descaracterização e inutilização dos sinais identificadores da totalidade dos bens deverão ser realizadas através de veículo prensa, in loco, ou seja, no depósito do leiloeiro, ficando vedada a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria, pneus, fluídos e óleo em geral. 3.3.9 – As rodas eventualmente removidas dos veículos, em razão da necessidade de retirar os pneus, deverão ser prensadas junto com os materiais destinados a reciclagem, no processo realizado pelo Arrematante in loco. 3.3.10 – Efetuar a pesagem do caminhão antes e após carregar o material que estiver sendo transportado, fornecendo cópia dos tickets de pesagem ao servidor designado pelo DETRAN/CE, que irá acompanhar os trabalhos. 3.3.11 – Transportar o material resultante da descontaminação e descaracterização para a trituração e posterior reciclagem siderúrgica. 3.3.12 - Providenciar a limpeza total da área utilizada para a compactação dos veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade. 3.3.13 – Apresentar ao DETRAN/CE relatório do material recolhido, contendo as informações mínimas a seguir: Nome da Empresa, Data da Pesagem, Data do Relatório, Número dos Tickets, Peso Bruto, Tara e Peso Total.

3.3.14 - Observar na realização dos serviços, em especial no recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, as normas de saúde, ambientais e de segurança, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica). 3.3.15 - Toda e qualquer despesa referente a Licenciamento Ambiental para o atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais multas decorrentes de qualquer infração ambiental serão arcadas pelo Arrematante.