DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08012.061179/2024-20 – SUITE, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, o servidor ELIANDO PEREIRA SILVA , matricula 30071980, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 06 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº01/2025
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, torna público que será realizado LEILÃO PÚBLICO, NO FORMATO ONLINE, de veículos removidos, apreendidos e retidos por infração de trânsito , dos lotes relacionados no anexo único deste edital, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, Lei Federal nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no seu art.º 328, Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de Setembro de 2016,dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatório a baixa de veículo vendidos como sucata, Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de Maio de 2022, que estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para sua efetivação e pelas disposições elencadas neste Edital através do Leiloeiro Público Oficial, Senhor CELSO ALVES CUNHA. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO.
A sessão pública será conduzida pelo leiloeiro oficial Celso Alves Cunha, conforme estabelecido no Contrato Administrativo n.º 150/2025, no período de 10, 11, 12, 15 e 16 de dezembro de 2025 a partir das 09:00 horas. Os lotes estarão disponíveis no pátio do leiloeiro situado na Rua Coronel Zacarias José de França, n.º 255-A, Cajazeiras, Fortaleza/CE e no site do leiloeiro www.celsocunhaleiloes.com.br, sendo os lances unicamente na modalidade ONLINE e obedecerá às condições abaixo descritas:
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPETÊNCIA DO DETRAN-CE
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do leilão:
1.1 - O presente leilão tem como objeto os veículos descritos no Anexo Único de propriedade de terceiros os quais foram deslocados aos depósitos desta Autarquia a mais de 60 (sessenta) dias e não foram reclamados por seus proprietários e demais interessados na retirada do bem, apesar de devidamente notificados; 1.2 - Os bens constantes do anexo deste edital, serão alienados no formato ONLINE e serão entregues no estado e condições de conservação que se encontram, não cabendo ao DETRAN/CE, responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos veículos licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, procedência ou especificação, ficando os participantes alertados que as fotos de divulgação postadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas e que não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra;
1.3 – Será considerado vencedor o maior lance registrado para o lote.
1.4 – Os lote referentes a sucatas inservíveis de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, serão ofertados como materiais ferrosos para reciclagem;
1.5 - O lance inicial terá por base o valor de QUILOGRAMA do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), perfazendo o valor global mínimo de R$ 56.197,25 (cinquenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).
1.6 - A estimativa de material a ser reciclado é de aproximadamente 224.789 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove) quilos, contemplando o total de 782 (setecentos e setenta e oito) unidades, distribuídos em único lote, conforme especificações do presente Edital e Anexo.
TABELA I – ESTIMATIVA TOTAL DE MATERIAL FERROSO A SER RECICLADO
| TIPO | QUANTIDADE | PESO MÉDIO UNITÁRIO(KG) | PESO TOTAL(TONELADAS) |
|---|---|---|---|
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e similares. | 167 | 952 | 158,984 |
| Motocicletas,Motonetas,Ciclomotores e similares. | 615 | 107 | 65,805 |
| TOTAL/ESTIMATIVA | 782 | - | 224,789 |
1.7 – Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta HONDA/CG 125 FAN, mais comum no mercado. 1.8 – Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou-se a média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, sendo eles o FIAT/UNO MILLE, o FIAT/UNO WAY, o GM/CORSA e o GM/AGILE. CLÁUSULA SEGUNDA – Da participação no leilão:
- 2.1 – Dos lotes de veículos com direito a documentação:
2.1.1 - Pessoas físicas capazes, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF, e de comprovante de residência recente (03 meses), ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, para quaisquer lotes documentáveis, exceto funcionários do DETRAN/CE, e parentes de 1º (primeiro) grau;
2.1.2 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas.
2.2 – Dos lotes de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível (semi-aproveitável):
2.2.1 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, devendo ainda comprovar o ramo de atividades de comércio de peças usadas em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. 2.3 – Dos lotes destinado a venda de material ferroso para reciclagem resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito:
2.3.1 - Somente poderão participar deste lote pessoas jurídicas que operem no ramo de siderurgia ou fundição, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto do lote, as deverão apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, por meio de seus titulares, sócio administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. 2.3.2 – Deverão ainda apresentar, Licença Ambiental para operações no ramo de siderurgia, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 ou outro ato normativo que vier a substituí-la;
2.4 – Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar seus credenciamentos de forma antecipada no site www.celsocunhaleiloes.com.br, observando as exigências previstas para o cadastramento, que ocorrera mediante o aceite das condições e termos de uso do sistema e aprovação do cadastro; 2.5 - São impedidos de participar do certame:
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2.5.1 - Servidores efetivos, comissionados e terceirizados do DETRAN/CE, seus cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau;
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2.5.2 - O leiloeiro, seu cônjuge ou companheira (o), seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
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2.5.3 - Não poderão participar pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações do arrematante e da entrega dos lotes arrematados:
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3.1 - Dos lotes de veículos com direito a documentação:
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3.1.1 – Efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do leiloeiro em até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão, sendo o pagamento do arremate efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE a ser emitido PELO LEILOEIRO e a comissão do leiloeiro efetuada diretamente