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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 13

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.096660/2025-01

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Bairro Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe; CONSIDERANDO que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, relativos ao fornecimento de energia elétrica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Conjunto Ceará, no mês de junho de 2025, devidamente comprovados nos autos; CONSIDERANDO que o contrato nº 179/2022 teve sua vigência encerrada em 31 de maio de 2025, não sendo possível a cobertura contratual do referido mês; CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública de reconhecer obrigações decorrentes de serviços comprovadamente prestados, em observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e § 2º, da Lei nº 4.320/1964, combinado com a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 18.123,92 (dezoito mil, cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos), referente ao fornecimento de energia elétrica da UPA do Conjunto Ceará, prestado no mês de junho de 2025, devidamente comprovado nos autos, sem cobertura contratual vigente, em razão do término do contrato nº 179/2022 em 31/05/2025.

Severino Ferreira Alexandre

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA - SRFOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.095252/2024-42

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.095252/2024-42, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, nº 246 – Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 5.685,87 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao fornecimento de solução continua de outsourcing de impressão, cópia e digitalização corporativa no período de Agosto/2024, deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 22, § 2°, “a” – aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação; o termo “despesas de exercício encerrados” é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior; por outro lado, despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) e/ou foi anulado no exercício anterior). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro

DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.039833/2024-02

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 c/c art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como o art.22, §2º, alínea “a”, do Decreto n°93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de $ 14.247,65 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), referente a prestação de serviço no período de Setembro/2022 a Novembro/2023, contrato 018/SEINFRA/2021, em favor da empresa OI S.A ., cujo o objeto serviço de tecnologia fixa. Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.099541/2025-00

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 8.398,00 (oito mil e trezentos e noventa e oito reais), referente a prestação de serviço dos meses de setembro e outubro de 2025, contrato 944/2020, com vigência até 09/09/2024, em favor da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 cujo o objeto é serviço de locação mensal de 10(Dez) concentradores de oxigênio com fluxo mínimo de 5(Cinco) litros e máximo 10(Dez) litros e locação mensal de 50(Cinquenta) cilindros portáteis de oxigênio de 4(Quatro) mm³ para dar continuidade à assistência domiciliar aos pacientes assistidos atualmente pelo PAVD e possibilitar desospitalização de novos pacientes do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA.

Edísio Jatai Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.099024/2025-22

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), referente a prestação de serviço do mês de outubro de 2025, contrato 286/2024, com vigência até 22 de Julho de 2025, em favor da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 cujo o objeto é Serviço de locação por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo, com serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin, por um período de 12(Doze) meses. Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Edísio Jatai Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO /ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.046949/2025-71

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 6.192,51. (seis mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), junto à empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITA-