Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 12

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.101969/2025-11

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 12.634,59 (doze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, estabelecida a Av. Desembargador Moreira, nº 760, 8º Andar, Salas 803/804 e 805, Bairro: Meireles, Fortaleza-Ce, CEP: 60.170-055, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 128/2024, com vigência até 01/03/2025 que teve por objeto a prestação de serviços em horas/ano, sobreaviso e procedimentos de profissionais de saúde na categoria Médico Cirurgião Geral, durante o período: 21 de setembro a 09 de outubro de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.101449/2025-17

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 454,27 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.625.932/000179, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de NOVEMBRO/2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2025.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.100435/2025-78

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados da categoria de enfermeiros, durante o período de 01 á 14 de Outubro de 2025, RESOLVE, de acordo com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$14.399,36 (Quatorze mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).

Severino Ferreira Alexandre SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.037499/2025-25

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63 §§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 198,39 (cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), junto a empresa (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ) , denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.113.566/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de CANINDÉ, referente ao mês de FEVEREIRO / 2025.Canindé - CE, 21 de novembro de 2025.

Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.094632/2025-41

O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 2.509,52 (dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE - COOPEN-CE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.031.687/0001-10, referente ao Contrato nº 0796/2020, com vigência até 09/07/2025, cujo objeto é a prestação de serviço especializado em horas/ano de profissionais de enfermagem, referente ao período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025.

Iluska de Alencar Salgado Barbosa COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE COMPRAS Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO (ORDENADOR DE DESPESAS)


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.095391/2025-57

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº 24001.095391.2025-57, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 71.287,29 (Setenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/09/2025 a 30/09/2025, objeto do contrato nº 530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC