DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 163
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 9.177,72 (nove mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CETRA/ COREG/ SESA, durante o período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/ SEADE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº188/2025 PROCESSO Nº24001.097745/2025-06
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 , reconhecer dívida no valor de R$ R$ 270.520,83 (Duzentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e três centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, refere-se ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº189/2025 PROCESSO Nº24001.098584/2025-60
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.563.306,11 (Um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e seis reais e onze centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o n° 02.985.391/0001-76, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos cirurgiões gerais, no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº190/2025 PROCESSO Nº24001.095479/2025-79
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964. reconhecer dívida no valor de R$ 2.708.064,20 (Dois milhões, setecentos e oito mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025. Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.071326/2024-55
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.071326/2024-55, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, nº 246 – Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 10.459,99 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente ao fornecimento de solução continua de outsourcing de impressão, cópia e digitalização corporativa no período de Janeiro a Junho de 2024., neste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 22, § 2°, “a” – aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação; o termo “despesas de exercício encerrados” é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior; por outro lado, despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) e/ou foi anulado no exercício anterior). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.084437/2025-11
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 6.809,04 (Seis mil, oitocentos e nove reais e quatro centavos), referente ao mês de OUTUBRO/2025, para com o Imóvel situado na Rua: Raimunda Pereira de Melo, Nº 545, Centro de Icó, onde funciona a sede da Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde - COADS de ICÓ-CE.
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO SUL
Tereza Cristina Mota de Souza Alves