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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 10

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

de 2026. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: 17/11/2025 Ícaro Tavares Borges e Rogério Barreira Pinheiro . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO:24001.089554/2025-62 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº62/2024

I - ESPÉCIE: DOC Nº 216/2025 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 62/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE ; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº62/2024 , que tem como objeto repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Caridade/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 31 de dezembro de 2025 e findando em 29 de junho de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 05/11/2025 - ÍCARO TAVARES BORGES E MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO - COJUR

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2025**

PROCESSO Nº24001.097736/2025-15

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$1.295,76 (MIL DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), junto a MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73, serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL - HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº170/2025 PROCESSO:NUP 24001.094551/2025-41

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 19.415,70 (dezenove mil, quatrocentos e quinze reais e setenta centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano, sobreavisos e procedimentos/ diagnósticos, categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 129/2024, vigente até 01 de março de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2025 PROCESSO:NUP 24001.095044/2025-24

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 13.641,38 (treze mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 17 de novembro de 2025. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº172/2025 PROCESSO:NUP 24001.095886/2025-86

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 160.881,34 (cento e sessenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA. - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO ESPECIALISTA PARA TELEASSISTÊNCIA, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025, em decorrência do Contrato nº 60/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC

Lauro Vieira Perdigão Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº177/2025 PROCESSO:NUP 24001.098678/2025-39

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta