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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 21

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 281

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.038165/2025-50, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CLÁUDIO FERREIRA DE ARAÚJO , MF.: 109.962-1-X, a contar de 08 de outubro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.047384/2025-20 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO JORDANIO BERTOLEZA DE CARVALHO , matrícula funcional nº 116.833-1-4, RESOLVE, reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 22/07/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 371,11
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 2.153,40
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 6.945,42
TOTAL 9.469,93

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07357644/2020 – VIPROC, relativo a Reforma “ex-ofício”, por atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, JOÃO VIANEI NOGUEIRA BEZERRA , matrícula funcional nº 016.366-1-8, e em cumprimento ao Mandado de Segurança Cível, da lavra do Exmº. Sr º. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato (Tribunal de Justiça), processo nº 0637535-71.2020.8.06.0000, com Trânsito em Julgado em 14/08/2024, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente PM, a partir de 20/06/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 252,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 75,78
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.488,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.448,64
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 Lei nº 15.070, de 20/12/2011 1.959,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 823,53
TOTAL 7.075,80

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.063169/2024-95, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º Sargento PM ZEQUIAS ALVES DA SILVA , matrícula funcional nº 091727-18, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 12019313/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO CÉSAR DE SOUZA , matricula funcional nº 09982612, CPF nº 26744660306, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022

316,80 15,84 1.838,26