DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
282
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.928,99 |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250007/PMCE-FSPDSPROCESSO Nº: 10061.053545 / 2025-14 PMCE/FSPDS OBJETO: Contratação de serviços de horas/ano, na área de médico psiquiatra JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a necessidade imediata da manutenção dos serviços de assistência em saúde mental, visto que o contrato anterior (nº 1328399/2024) encerrou-se em 06 de agosto de 2025 e não pôde ser renovado, e que a interrupção destes serviços acarretaria prejuízos graves à saúde da tropa, dado o alto índice de adoecimento mental e risco de suicídio na categoria; CONSIDERANDO a essencialidade do serviço para a garantia da capacidade operacional e bem-estar dos policiais militares, caracterizando a natureza urgente e contínua da demanda, conforme exposto no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e na Justificativa da Dispensa por Emergência acostada aos autos; CONSIDERANDO que a aquisição está formalmente justificada no Termo de Referência (TR), elaborado pela 2º Ten QOCPM Priscila de Morais Borba, no qual consta a descrição do objeto, a justificativa vinculada à necessidade da PMCE e a indicação do responsável pela fiscalização da contratação; CONSIDERANDO que a contratação foi processada por meio de Cotação Eletrônica, visando selecionar a proposta mais vantajosa e garantir transparência, competitividade e agilidade, conforme o Decreto Estadual nº 35.341/2023; CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, diante do cenário fático, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano [...] Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará - CECOM/COAFI/PMCE Av. Aguanambi, 2280 – anexo 2º andar - Fátima, CEP 60.415-390 | Fortaleza / CE Fone: 85-3101.3568 E-mail: [email protected] CONSIDERANDO que o preço estimado da contratação, com base na pesquisa de preços realizada, resultou no montante total estimado de R$ 240.126,04 (duzentos e quarenta mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos); CONSIDERANDO que a Cotação Eletrônica nº 2025/30036 foi encerrada e, após a inabilitação da primeira colocada, sagrou-se vencedora a proposta da empresa COOPEC - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ: 04.235.295/0001-36, no valor global de R$ 238.913,40 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), conforme Termo de Adjudicação e Homologação; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1459/2025 – ASJUR, favorável à contratação, juntado aos autos do Processo; CONSIDERANDO que foram verificadas a regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação técnica da empresa, incluindo seu registro regular na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e no Conselho Regional de Medicina (CREMEC), conforme documentação acostada aos autos; CONSIDERANDO que foi emitido Parecer Técnico Conclusivo favorável à aceitação da proposta e habilitação apresentada pela empresa COOPEC, atestando sua capacidade técnica para execução do objeto; VALOR GLOBAL: 238.913,40 ( Duzentos e trinta e oito mil novecentos e treze reais e quarenta centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181.196. 12118.03.339039.1.713.9200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano [...] CONTRATADA: COOPEC - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ: 04.235.295/0001-36 DISPENSA: De acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras da PMCE, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e no Decreto Estadual nº 35.341/2023, que regulamenta a Cotação Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual, no parecer jurídico e demais documentos constantes no processo administrativo NUP 10061.053545/2025-14, declaro dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa COOPEC - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.295/0001-36 , visando à Contratação de serviços de horas/ano, na área de médico psiquiatra, para atendimento ambulatorial destinado a policiais militares e seus dependentes RATIFICAÇÃO: Com base nos elementos técnicos e jurídicos constantes no Processo Administrativo em epígrafe e acolhendo a Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna desta Corporação, RATIFICO o presente procedimento de contratação direta, fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341/2023. Autorizo a contratação da empresa COOPEC COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.295/0001 36, tendo como objeto a contratação de serviços de horas/ano, na área de médico psiquiatra, para atendimento ambulatorial destinado a policiais militares e seus dependentes. Determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme a legislação vigente, para que surta os seus efeitos legais.
Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20250007-PMCE/FSPDS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº512/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARCELO MESQUITA SILVA , ocupante do cargo de 3° Sargento PM, Matrícula: 300.860-1-5, o valor total de R$: 1.311,14 (mil trezentos e onze reais e quatorze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 08/07/2024 à 30/09/2024 e 01/10/2024 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.021301/2025-72. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº546/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor DIEGO PONTES SIQUEIRA , ocupante do cargo de 1º Tenente QOPM, Matrícula: 843.957-4-9, o valor total de R$ 1.313,60 (mil trezentos e treze reais e sessenta centavos), em face a restituição de valores não percebidos do 13º salário de 2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005667/2025-02. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA