DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 283
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº596/2025O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ OSSIAN CESAR TELES , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 587.397-1-5, o valor total de R$: 274,63 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 13/11/24 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.027815/2025-31. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº609/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 151.710-1-4, o valor total de R$: 2.917,33 (dois mil novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/01/23 a 23/01/23 ; 24/03/23 a 23/05/23 ; 21/09/23 a 07/03/24 ; 06/07/24 a 19/09/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025974/2025-00. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº683/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO VITOR DE LIMA, ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.017-8-8, o valor total de R$: 750,66 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 12/09/24 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.031240/2025-51. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº905/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao ex-servidor civil DAVID CARLOS FERNANDES , que atuou em cargo comissionado na função de Supervisor do NAB Norte, Matrícula: 300.243-3-8, o valor total de R$: 1.191,00 (mil e cento e noventa e um reais), em face ao auxílio alimentação referente aos períodos de 01/12/2022 a 28/02/2023 e de 01/04/2023 a 29/04/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.004826/2024-62. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº957/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor NERI HERMENEGILDO RODRIGUES , ocupante do cargo de 2º Tenente QOAPM, Matrícula: 110.729-1-7, o valor total de R$: 11.764,61 (onze mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente QOAPM na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 199, de 21 de outubro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066493/2025-46, referente à diferença salarial no período de 14/08/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.0 6.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 07 de maio de 2025 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 085, datado de 12 de maio de 2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.002740/2025-52, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM EUGÊNIO PATHELI HOLANDA PEREIRA , Matrícula Funcional nº 113.801-1-5, a contar de 07 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL