DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 362,76 (trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH , inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Março/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.085334/2025-60
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 219,44 (duzentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH , inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de MAIO/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.083565/2025-39
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 820,35 (oitocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH, inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de Fevereiro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.086060/2025-26
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 173,94 (cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH, inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Junho/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.086353/2025-11
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH, inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Julho/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.097731/2025-84
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, Ana Valesca Almeida Nógimo, matrícula n° 300098-9-4 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N.º 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado, N.º 740, Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 reconhecer a dívida no valor de R$: 335,58 (trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), junto a empresa a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, referente ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP no período de 01/10/2025 a 31/10/2025. CEO RODOLFO TEÓFILO, Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2025.
Ana Valesca Almeida Nógimo
DIRETORA GERAL CEO RODOLFO TEÓFILO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.097743/2025-17
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 87.363,00 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais), referente a prestação de serviço período de 01/10/2025 a 31/10/2025, contrato 530/2024, com vigência até 29/05/2025, em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 cujo o objeto é ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP. Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / ORDENADOR DE DESPESAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN