DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
181
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4847/2025-GS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº551-167/2025 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL80, (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Helder Beserra dos Santos | Policial Civil | 300.820-1-X | 01 revólver cal.38; | 636,00 | 159,00 |
| Klehilton Sales Mendonça Pereira | Policial Civil | 300.339-1-4 | 06 munições | 159,00 | |
| Paulo Roberto de Souza | Policial Civil | 301.217-2-4 | 159,00 | ||
| Samuel Pereira Parente | Policial Civil | 300.026-7-9 | 159,00 |
PORTARIA Nº4855/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.033721/2025-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4855/2025-GS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO BO Nº368-20/2025 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL80, (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| João Raimundo Gonçalves Júnior | Policial Civil | 301.213-2-5 | 01 pistola cal.40; |
1272,00 | 115,63 |
| Maria Karoline Balbino Cordeiro | Policial Civil | 301.185-3-7 | 6 munições cal.40 | 115,63 | |
| Samila de Oliveira Tabosa | Policial Civil | 300.018-9-3 | 115,63 | ||
| Hilano de Mesquita Rodrigues | Policial Civil | 300.010-9-5 | 115,63 | ||
| José Vitor Lustosa da Silva | Policial Civil | 300.016-8-0 | 115,63 | ||
| José Efigenio Silva de Oliveira | Policial Civil | 301.211-8-X | 115,63 | ||
| Cristiano da Silva Oliveira | Policial Civil | 300.101-3-2 | 115,63 | ||
| Felipe Rocha de Azevedo Maia | Policial Civil | 300.033-7-3 | 115,63 | ||
| Kleyton Chaves Lima | Policial Civil | 301.216-9-4 | 115,63 | ||
| Antônio Eric Alves de Oliveira | Policial Civil | 404.653-1-6 | 115,63 | ||
| Bruno de Sousa Amorim | Policial Civil | 300.052-4-4 | 115,63 |
EDITAL N°002/2025 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE QOBM/CBMCE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS/CE), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG/CE), tendo em vista o disposto no subitem 8.3 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025 (DOE de 28/08/2025), que regula o Concurso Público para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam pública a convocação para a 1ª Etapa – Prova Objetiva – do Concurso Público , de acordo com o disposto no presente Edital.
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1 Os candidatos cujos nomes constam do Anexo I do Comunicado nº 12/2025 – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 21 de outubro de 2025, publicado na página do Concurso no site do Instituto Consulpam (https://www.consulpam.com.br/), com a situação do pedido de inscrição “Deferido (Aceito)” ficam convocados para a 1ª Etapa – Prova Objetiva – do Concurso Público, que será realizada no dia 26/10/2025 (domingo), no horário das 13 às 18 horas, na cidade de Fortaleza/CE.
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1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, a partir do dia 22/10/2025, acessar na página do Concurso no site do Instituto Consulpam (https://www. consulpam.com.br/), na aba “Área do Candidato”, o Cartão de Informação do Candidato, contendo o seu local de prova.
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1.1.1 O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva no local designado pelo Instituto Consulpam no Cartão de Informação do Candidato.
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1.1.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, no Cartão de Informação do Candidato, de seu local de realização da Prova Objetiva, bem como o comparecimento no horário determinado, antes do fechamento dos portões.
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1.1.2.1 Os portões dos locais de prova serão abertos às 12 horas e fechados pelo coordenador local às 13 horas, em estrita observância do horário oficial de Fortaleza/CE, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
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1.2 Para a Prova Objetiva, o candidato deverá estar munido de:
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a) documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025; e
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b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com invólucro fabricado em material transparente.
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1.2.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e(ou) corretivo durante a realização da Prova Objetiva.
1.2.2 Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, bem como de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
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1.2.2.1 Caso a água e(ou) o lanche não estiver(em) na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido.
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1.3 Não serão permitidas, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
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1.4 Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Prova Objetiva:
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a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores, gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e(ou) corretivo;
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c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
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d) quaisquer recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.);
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e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
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1.4.1 Antes de entrar na sala de aplicação da Prova Objetiva, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.
1.4.2 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.
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1.4.3 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de aplicação da prova.
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1.4.4 Os demais objetos levados pelo candidato e que não couberem na embalagem porta-objetos deverão ser mantidos embaixo da carteira do candidato até o término da sua prova.
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1.4.5 O Instituto Consulpam recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 1.4 deste Edital no dia de realização da Prova Objetiva. O Instituto Consulpam não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
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1.5 No dia de realização da Prova Objetiva, o Instituto Consulpam poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem julgadas necessárias, ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
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1.6 Caso, a qualquer tempo, seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito por ocasião da Prova Objetiva, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
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1.7 Por ocasião da Prova Objetiva, os dados pessoais indicados pelo candidato em sua inscrição no Concurso serão conferidos pelos Fiscais de Sala de acordo com o documento de identificação original apresentado pelo candidato.
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1.7.1 Caso haja divergência na conferência de que trata o subitem anterior, essa será anotada na Ata de Sala para correção e caso a divergência se refira à data de nascimento do candidato, sendo verificado que essa data é anterior a 15/09/1995 (candidato com idade superior a 29 anos, 11 meses e 29 dias na data de