DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 187
no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12° e seu §1°; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº1352/2025-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor EMANUEL MOURA GRAÇA NETO** , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia, lotado na Delegacia de Aracati, matrícula nº 301.203-5-3, que viajou para Fortaleza-CE, no dia 12/11/2025, com a finalidade de realizar recambiamento dos presos; conforme processo nº 10051.036075/2025-43, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o art.1º; inciso I, §2º do art.4º; art.12° e seu §1°; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2021/NUP: 10051.025323/2025-21 / SACC: 1174815 / IG: 1420599000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/2025 FIRMADO AO CONTRATO Nº 025/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/000128; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF/MF nº 007.514.943-56; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama n° 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 025/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo n° NUP 10051.025323/2025-21; III- Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões elencadas: 1. Tendo em vista o reajuste de salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme convenção coletiva 2025/2026 da categoria de Motorista (CE000510/2025); 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, nos autos do processo administrativo n° NUP 10051.025323/2025-21; 3. Tendo em vista ainda a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato n°025/2021 , em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, plano de saúde e cesta básica, conforme convenção coletiva 2025/2026 da categoria de Motorista (CE000510/2025), bem como a remissão parcial da dívida originada da referida repactuação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 da categoria de Motorista (CE000510/2025) passa de R$ 46.269,99 (Quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 48.634,07 (Quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos) e o valor anual passa de R$ 555.239,88 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 583.608,84 (Quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 39.563,42 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três e quarenta e dois centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 1.586,10 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dez centavos), aplicado sobre o valor de R$ 17.508,72 (Dezessete mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos), passando a ser pago a empresa a titulo de diferença de repactuação referente aos meses já faturados (Janeiro a Outubro de 2025) o valor de R$ 15.922,62 (Quinze mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos. conforme planilha apresentada pelo Núcleo de Terceirização. O restando do valor R$ 23.640,80 (Vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) deverá ser incluído nas faturas de Novembro/2025 a Agosto de 2026; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a Outubro de 2025, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (tesouro Estadual): 10100002.06.181.1 96.20558.03.339037.01.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência do Termo de Aditamento permanece inalterado com início em 01/09/2025, com seu término previsto para 31/08/2026, conforme Termo de Aditamento n° 008/2025, firmado em 28 de Agosto de 2025 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 025/2021, firmado em 16 de agosto de 2021 que não foram modificadas por este termo de aditamento; XII – DATA: 18 de novembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO - Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DISEG e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 095/2025/NUP: 10051.036061/2025-20 / SACC: 1407701 / IG: 1419310000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: DIGITRO TECNOLOGIA S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 83.472.803/0001-72, com sede na Rua Sofia Quint de Souza n° 167, Capoeiras, Florianópolis-SC, representado pelo seu presidente Sr. Milton João de Espíndola, inscrito no CPF sob o n° 251.985.059-00. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de manutenção técnica especializada (preventiva e corretiva) , com monitoramento e suporte técnico (presencial e remoto), associado à atualização tecnológica do Sistema Guardião - sistema legal de interceptação telefônica e telemática 24 horas por dia, 7 dias por semana, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo e na proposta do contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n°.033/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal n°. 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo para a execução do objeto desta inexigibilidade é de 24 meses tendo início em 01 de Dezembro de 2025 e término em 30 de Novembro de 2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.878.321,20 (Dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos). ESPECIFICAÇÃO: Serviço de suporte técnico 24 horas x 7 dias - Atualização de hardware / VALOR MENSAL: R$ 119.930,05. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em até 05 (cinco) dias, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo nos termos do art. 140, I, a, da Lei n° 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0002.06.181.196.20558.03.339040.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL - Daniel Diógenes Ribeiro Pinheiro - FISCAL DO CONTRATO-DIP - Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO-COAFI e Milton João de Espíndola - DIGITRO TECNOLOGIA S.A
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº099/2025 NUP 10051.010843/2023-77 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor RAWLISON ALVES MOURA RODRIGUES , Oficial Investigador de Polícia Civil – OIP, Matrícula nº1339231-5, o valor de R$ 682,41 (seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atinente ao auxílio alimentação referente aos exercícios de Julho/2023 e Agosto/2023. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100 000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 08/2024. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA