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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 5

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
8.2. O prazo para interpor recurso é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, conforme o caso
Li º 14133 d 2021 t 165| |---| |(e n ., e , ar. ).
8.3. O recurso será interposto por escrito, mediante endereço eletrônico [email protected] ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo
| |deste edital, entre 08h às 17h de dias úteis.
8.3.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, interposto por quem não tem poderes para atuar em nome do licitante ou nas demais hipóteses| |do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.4. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
ih tidd i l dá fi diã d 10 di úti td d bit d t| |encamnar o recurso para a auorae superor, a qua ever proerr sua ecso no prazo e as es, conao o recemeno os auos.
8.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação
| |da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (Lei nº 14.133, de 2021, art. 168).
8.6.1.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (IN SEGES/ME nº 73, de 2022, art. 40, § 4º).
9. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO| |
9.1. Encerradas as fases de habilitação e de negociação e exauridos os recursos administrativos o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior| |, ,
para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação.
9.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, a autoridade superior poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
| |II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.| |
9.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.
92 N d lã ã d liitã dá d éi iftã d itd| |.. os casos e anuaço ou revogaço a caço, ever ser asseguraa a prva manesaço os neressaos.
9.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da licitação (Lei nº 14.133, de 2021, art. 165, caput, inciso II).
9.2.2. O prazo para interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme
| |o caso e seguirá as demais disposições da cláusula 8.
10. ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI| |
10.1. Homologada a licitação, e sendo do interesse da Administração, o licitante vencedor será convocado para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o CPSI.
10.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde
ti td it l Adiitã Públi Li º 14133 d 2021 t 90 1º| |que o movo apresenao seja aceo pea mnsraço ca (e n ., e , ar. , § ).
10.1.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação
| |assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (Lei nº 14.133, de 2021, art. 155, inciso VI).
10.2. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 6.2 deste edital serão| |novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração
Pública| |.
10.3. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração
Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado o procedimento estabelecido
º º º| |no art. 90, §§ 2 a 4, da Lei n 14.133, de 2021.
| |10.3.1. Se os licitantes remanescentes não aceitarem a contratação nas condições propostas pelo vencedor, a Administração Pública poderá reabrir a fase de
| |negociação com os licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
10.4. Encerrado o CPSI, a Administração Pública poderá celebrar com a mesma contratada (licitante vencedor), sem nova licitação, o contrato para forne-| |
cimento do produto, do processo ou da solução resultante ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou aos seus processos de
blh d 15 d Li Cl º 182 d 2021| |traao, nos termos o art. a e ompementar n , e .
1041 A Adiitã Públi ã á bid lb tt d fit id ttd t tblid CPSI| |... mnsraço ca no ser orgaa a ceerar o conrao e ornecmeno, ana que a conraaa cumpra as meas esaeecas no .
10.4.2. O contrato de fornecimento será precedido da elaboração do termo de referência contendo as especificações técnicas do objeto e os demais elementos| |exigidos pela legislação a ele aplicável, e sua assinatura dependerá de negociação entre as partes sobre aspectos técnicos, econômicos e jurídicos.
| |11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133,
de 2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento.
11.2. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo| |das responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.| |11.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei nº
14133 d 2021| |., e .
11.3. Considerando que a fase experimental desta CPSI será executada sem custos diretos para a Administração Pública, o valor base para o cálculo das
multas por inexecução ou por qualquer infração será o custo total de realização da fase experimental estimado e apresentado pelo licitante vencedor em sua
Proposta (conforme Termo de Referência), sendo de de 0,5% a 30% sobre o valor base definido neste item, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis,
contado da comunicação oficial| |.
11.3.1. Para as infrações previstas no art. 155, caput, incisos IV a VI, da Lei nº 14.133, de 2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor base.
11.3.2. Para as infrações previstas no art. 155, caput, incisos VIII a XII, da Lei nº 14.133, de 2021, a multa será de 15% a 30% do valor base.
11.4. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie
relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis,
bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013).
12 IMPUGNAÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO| |. Ç
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
º| |termos, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes da data final para envio das propostas (Lei n 14.133, de 2021, art. 164).
12.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico [email protected].
12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, poderá ser conceder efeito| |suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação.
12.4. As impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 5 dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia
útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos.
12.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial. As respostas vincularão todos os licitantes e a
Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.6. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a
realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS| |.
13.1.Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará ou no sítio eletrônico oficial, as intimações e demais comunicações
serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório.
13.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediata-
| |mente seguinte.
13.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.|

13.2. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em contrário da Comissão Especial de Contratação (Lei nº 14.133, de 2021, art. 183, § 2º). A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.

13.3. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pela licitação.

13.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e nas comunicações observarão o horário de Brasília - DF.