DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
de desempenho, de modo a preparar a solução para operação em ambiente real.
3.3.3. Teste Piloto em Ambiente Real: Etapa prática e mais abrangente, em que a solução será aplicada em condições reais de operação, utilizando equipamentos
eletrônicos de fiscalização efetivamente em uso no Estado do Ceará. Nessa fase, serão observados, dentre outros, aspectos como estabilidade operacional,
eficiência e acurácia dos processos de certificação e verificação de integridade das imagens oriundas de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito.
3.3.4. Avaliação Final e Consolidação dos Resultados: Etapa conclusiva dedicada à análise comparativa dos resultados obtidos, consolidação das evidências
técnicas, avaliação da conformidade da solução em relação aos requisitos definidos e elaboração de relatório técnico conclusivo pela equipe técnica do IPEM-CE.
3.3.5. Os testes deverão ocorrer sem custos diretos para a Administração Pública, sendo a proponente responsável por todos os meios técnicos, logísticos e
|
|---|
|operacionais necessários.
3.3.6. Os testes serão realizados em no mínimo, quinze (15) equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, distribuídos em quantidades iguais entre
equipamentos metrológicos, equipamentos não-metrológicos e sistemas de videomonitoramento, sendo admitidas alterações desde que justificadas e auto-
id l IPEMCE|
|rzaas peo -.
3.3.7. A duração estimada da fase de testes será de até três (3) meses, podendo ser encerrada antecipadamente caso sua execução seja considerada finalizada
º|
|antes do prazo previsto, ou prorrogada dentro do limite legal estabelecido pela Lei Complementar n 182/2021.
3.3.8. Considerando o caráter inovador e exploratório da iniciativa, as quantidades e condições para os testes poderão ser ajustadas ao longo da execução,
mediante justificativa técnica e aprovação do IPEM-CE, garantindo flexibilidade para o aprimoramento progressivo da solução, aderência às condições reais
observadas durante o experimento e consonância com a natureza inovadora e exploratória de uma CPSI.
3.4. Não será exigida garantia contratual, considerando que a presente CPSI não será remunerada pelo poder público.
4. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR|
|
4.1. A contratação será precedida de licitação, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº
182 d 2021|
|, e .
4.2. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço especial (não comum), sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva|
|.
4.3. A licitação visa à seleção de proposta de solução inovadora que passará por testes que medirão sua aptidão para resolver o problema descrito neste termo
de referência. É possível que a proposta selecionada se refira a solução ainda não totalmente pronta, exigindo esforço final de desenvolvimento tecnológico,
com ou sem risco tecnológico. Como não é possível definir objetivamente os padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações reconhecidas
|
|e usuais do mercado, este processo de contratação não envolve a execução de serviços comuns.
4.4. O contrato não será realizado mediante prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Os empregados e demais recursos
humanos da CONTRATADA não ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a prestação de serviços; eles poderão ser utilizados para a
execuão de outros contratos atividades ou rojetos da CONTRATADA|
|ç , p .
4.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pela distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados para a execução do CPSI, sendo vedado
à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aos seus representantes praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
4.4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vedando-se
|
|qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.5. O serviço a ser contratado é passível de execução indireta e o objeto do contrato não constitui atividade exclusiva (ou função típica) de Estado, não
havendo proibição jurídica de ser prestado por terceiros dos setores público ou privado.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR|
|
5.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos abaixo.|
|
5.1. Habilitação jurídica
5.1.1.Sociedade empresária: cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
|
|Comercial, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
5.1.2.Sociedade empresária estrangeira: cópia do ato de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
|
|Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
5.1.3.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando couber.|
|
5.2.Habilitação fiscal, social e trabalhista
521 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)|
|... .
5.2.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a créditos
|
|tributários federais e à dívida ativa da União.
|
|5.2.3.Prova de regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
|
|(CRF-FGTS).
5.2.4.Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
5.2.5.Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição|
|de aprendiz a partir de 14 anos (Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII).
5.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
íl b l|
|compatve com o ojeto contratua.
5.2.6.1. No caso de o licitante possuir filiais, agências ou quaisquer estabelecimentos de atuação no Estado do Ceará para a execução do objeto contratado,
será exigida adicionalmente a prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Estadual do Ceará no cadastro de contribuintes da Fazenda Muni-
|
|cipal onde esta atuação estiver registrada.
5.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
5.2.7.1. Se o licitante possuir inscrição ou registro fiscal ativo no Estado do Ceará ou em seus Municípios, relativo à atividade objeto desta contratação, deverá
apresentar adicionalmente a prova de regularidade fiscal perante a respectiva Fazenda Estadual do Ceará e/ou Fazenda Municipal do local de atuação no Ceará.
5.2.7.2.Se o licitante for isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresen-
tação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
53lifiã ôifii|
|..Quacaço econmco-nancera
5.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o licitante esteja em recuperação
judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o deferimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial,
|
|conforme o caso.
5.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
5.3.2.1. Os licitantes criados no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos|
|contábeis pelo balanço de abertura.
5.3.2.2. Os documentos referidos no item 5.3.3 se limitarão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos.
5.3.2.3. Os documentos referidos no item 5.3.2 deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escri-
turaão Contábil Diital - ECD ao Sed|
|ç g p.
533 O licitante deverá aresentar declaraão assinada or rofissional habilitado da área contábil ue ateste o atendimento dos índices econômicos revistos|
|... p ç, p p , q p
no item 5.3.2, nos termos do art. 69, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
|
|5.4.Qualificação técnica
5.4.1. Critérios técnicos obrigatórios: Estes critérios representam os requisitos mínimos e eliminatórios, baseados no desempenho e funcionalidade, que as
propostas de solução inovadora deverão satisfazer obrigatoriamente para serem consideradas aptas a participar do Contrato Público para Solução Inovadora
|
|– CPSI.
5.4.1.1. Registro e certificação no momento da captura da imagem oriunda de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito: Comprovar, por descrição
técnica e fluxos operacionais, que a solução implementa certificação digital das imagens desde o momento da captura da imagem pelo equipamento de
fiscalização eletrônica de trânsito, assegurando autenticidade e integridade por mecanismos criptográficos. Evidência mínima: diagrama de fluxo; descrição
do mecanismo de registro e certificação (selagem/assinatura/hashing ou outro método sugerido) no instante de captura.
5.4.1.2. Preservação e comprovação da autenticidade e integridade da imagem a qualquer tempo durante a cadeia de custódia. Demonstrar que a solução
preserva e permite verificar autenticidade e integridade das imagens e metadados em todo o percurso da cadeia de custódia. Evidência mínima: descrição|