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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 27

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

87

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2025-GAB/SEDUC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
FATOR DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
FATOR 1: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
1. Conhece a missão, os objetivos da instituição e os principais programas e projetos institucionais;
2. Elabora e cumpre o planejamento didático de sua disciplina de acordo
com o PPP da escola e os referenciais curriculares básicos;
3. Participa do planejamento integrado da disciplina com outros professores;
4. Adapta-se ao trabalho e às regras/normas no cumprimento das suas atribuições;
5. Contribui para que as informações e as orientações circulem de
maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição.
FATOR 2: PRÁTICA DOCENTE
1. Participa de atividades pedagógicas extra-sala de aula com os alunos;
2. Utiliza-se de recursos pedagógicos variados tais como: pesquisas, tarefas individuais e/
ou coletivas, seminários, aula de campo, etc., no processo de ensino e aprendizagem;
3. Identifica dificuldades dos alunos e desenvolve estratégias para superá-las;
4. Utiliza instrumentos variados e diferenciados para proporcionar
aprendizagem dos alunos em suas atividades;
5. Reformula e adapta as atividadespedagógicas de acordo com as evidências coletadas.
FATOR 3: CLIMA DE TRABALHO
1. Porta-se com postura ética em relação aos colegas de trabalho;
2.Porta-se com postura ética em sua relação com os alunos;
3. Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas da unidade de ensino;
4.Promove um clima de harmonia e cooperação com os colegas de trabalho;
5. Promove um clima de harmonia e cooperação nos ambientes emque desenvolve suas atividades.
FATOR 4: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
1. Tem compromisso e empenho com o trabalho que realiza;
2. Cuida adequadamente dos materiais e equipamentos utilizados em suas atividades;
3. É assíduo e pontual no cumprimento da jornada escolar estabelecidas pela escola;
4. Contribui com suas atividades para o Resultado Escolar;
5. Demonstra conhecimento daspolíticas educacionais no âmbito nacional e estadual.
PONTUAÇÃO TOTAL
ESCALA DE PONTUAÇÃO
1 = Quase nunca ou Muito fraca;
2 = Raramente ou Fraca;
3 = Às vezes ou Regular;
4 = Na maioria das vezes ou Bom;
5 = Quase sempre ou Muito bom.

QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº219/2024 IG: 1421138 SACC: 1326912

NUP 22001.150940/2025-38

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO LOPES JUNIOR portador(a) do RG nº 93020014228 SSP CE e CPF nº 090.342.423-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 219/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 219/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 21 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RAIMUNDO LOPES JUNIOR Prefeito(a) Municipal de ITAPIÚNA/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº228/2024, IG: 1421114 SACC: 1322339 NUP 22001.141079/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/000123, representado por seu Prefeito, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, portador(a) do RG nº 308678496 - SSP-CE e CPF nº 852.792.773-04, resolvem firmar o Quarto Aditivo ao Termo de Compromisso nº 228/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 228/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Novembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito(a) Municipal de MARTINÓPOLE TESTEMUNHAS: ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº245/2024 IG: 1421133 SACC: 1321796 NUP 22001.157563/2025-68

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSE HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, portador(a) do RG nº 221572192 SSP CE e CPF nº 913.378.36400, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 245/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata