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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/11/2025 · pág. 26

DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025

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12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de serviço ou instrumento equivalente. CONTRATADA: Valor Total Grupo 01: R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais); Valor Total Grupo 02: R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais); Valor Total Grupo 03: R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais); Valor Total Grupo 04: R$648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME , CNPJ 01.044.414/0001-85. DISPENSA: José Iran da Silva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 2025/31673/IG: 1416000000

PROCESSO Nº: 22001.146814 / 2025-89 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário , através do procedimento de inexigibilidade de licitação por se tratar de uma entidade que congrega as associações comunitárias com Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, pertencente a referida Bacia e às circunvizinhanças, no Estado do Ceará é a instituição que tem concessão para a prestação dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgoto sanitário com exclusividade no Distrito de Olho Dágua da Bica no Município de Tabuleiro do Norte – CE, conforme a Lei Municipal de Concessão nº2.117, de 04 de Março de 2022 (anexa ao processo). JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ, inscrito no CNPJ sob nº22001.146814.2025-89, localizado na Av. Vereador Geraldo de Oliveira Lima, nº1212, Planalto da Bela Vista, Russas, Ceará, CEP: 62.903-387, representado por seu Diretor o Sr. Genival de Freitas Sousa, CPF nº779.388.103-63 e RG nº 20172603980 SSP/CE, objetivando à contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário que opera com exclusividade no Distrito de Olho D’água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte – CE, conforme a Lei Municipal de Concessão nº2.117, de 04 de Março de 2022 (p. 155-158), justificando assim a inviabilidade de competição de tais serviços nesse município e na justificativa da escolha do contratado (p.106). Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém a exclusividade de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula a justificativa do preço (p. 107). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20977.14.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE-SISAR BBJ , inscrito no CNPJ sob nº 05.034.576/0001-93. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 2025/32659

PROCESSO Nº: NUPº 22001.156406 / .2025-35 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Objeto: Contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUCÁS, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário , com o objetivo de suprir a demanda das Unidades Vinculadas à Secretaria da Educação – SEDUC, localizadas em Jucás/CE. JUSTIFICATIVA: Justificativa: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUCÁS, inscrito no CNPJ sob nº 07.434.954/0001-51., localizado na Rua Coronel Raimundo Gomes, nº 176/A, Centro, Jucás- Ceará, CEP: 63.580-000, representado por seu Diretor, Sr. Alcides da Silva Duarte, CPF: 465.426.553-87 e RG n.º 2008112614-4 SSP/CE, objetivando à contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC, no município de Jucás-CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a Lei Municipal de Concessão de nº 12/71 de 30 de novembro de 1971 (pág. 38-41), justificando assim a inviabilidade de competição de tais serviços nesse município e na justificativa da escolha do contratado (p.29). Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém a exclusividade de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula a justificativa do preço (p. 30). VALOR GLOBAL: R$ 540.000,00 ( Quinhentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.362.144.20977.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.02.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21. Em vista da justificativa e fundamentações relatadas e levando em consideração os termos do Parecer da Assessoria Jurídica da SEDUC, aprovo a realização da despesa. Declaro inexigível a licitação do processo em epígrafe, com fundamento no Artigo 74, inciso I da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUCÁS , inscrito no CNPJ sob nº 07.434.954/0001-51. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2025-GAB/SEDUC.

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA, PREVISTA NO § 4º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº22, DE 20 DE AGOSTO DE 2000 E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar Nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a avaliação prevista no § 4º, art. 5º da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos e critérios para a avaliação obrigatória prevista no § 4º, art. 5º da Lei Complementar nº 22/2020 e alterações, etapa necessária para a eventual prorrogação de contratos por tempo determinado de docentes para atuação na rede estadual de educação básica do Estado do Ceará, na forma do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º A avaliação proposta será realizada em sistema próprio mantido pela Secretaria da Educação, devendo ser realizada pelo Núcleo Gestor da unidade escolar e um representante dos professores da área do profissional a ser avaliado, indicado pelos pares, considerando os fatores, critérios e escala listados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO