DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº2593/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.145676/2025-61, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de ARACATI/ CE, durante o período de 17/11/2025 a 28/11/2025, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE RE | FERE A PORTA | RIA Nº2593/2 | 025 DE 21 D | E OUTUBR | O DE 2025 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO CLASSE |
ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
| ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II |
ARACATI/CE - | 17/11/2025 à 28/11/2025 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| FRANCISCO GILBERLAN DA SILVA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II |
ARACATI/CE - | 17/11/2025 à 28/11/2025 |
11.5 | R$ 137,78 | R$ 1.584,47 | R$ 0,00 | R$ 1.584,47 |
| JAKCIANE SIMOES DOS SANTOS |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II |
ARACATI/CE - | 17/11/2025 à 28/11/2025 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| TOTAL | R$ 1.584,47 |
PORTARIA Nº2623/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.134353/2025-41. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2181/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCO RICARDO BARRETO DIAS FILHO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11455, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2625/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.131657/2025-57. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora ZENITH MOTORS LTDA , inscrita no CNPJ nº 53.654.271/0001-27, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2628/2025 – DETRAN/CE.
REGULAMENTA O PROCESSO DE PAGAMENTO DE HORAS-AULA PARA A ATIVIDADE EDUCACIONAL DE PROFESSOR, INSTRUTOR, COORDENADOR, MONITOR, TUTOR E CONTEUDISTA, MEDIANTE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, E ESTABELECE DEMAIS CRITÉRIOS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, e com fundamento no art. 5º e parágrafo único da Lei nº 17.994, de 29 de março de 2022, CONSIDERANDO que a Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará – EPT/CE integra a estrutura organizacional do DETRAN/CE e da Diretoria de Educação de Trânsito, competindo-lhe promover, gerenciar, elaborar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos educativos voltados à formação e à segurança no trânsito; CONSIDERANDO o Parecer nº 0414/2013 da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, que permite a acumulação de atividades de magistério, desde que o somatório das horas-aula percebidas pelo servidor do Poder Executivo Estadual não ultrapasse 40 (quarenta) horas-aula mensais; CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei nº 17.994/2022 autoriza o pagamento da Gratificação de Exercício de Magistério aos servidores do Poder Executivo Estadual quando em efetivo exercício de magistério na EPT/CE; CONSIDERANDO a necessidade de adotar critérios uniformes e transparentes para a remuneração dos profissionais envolvidos nas ações educacionais da EPT/CE, garantindo proporcionalidade e controle administrativo no pagamento das horas-aula; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento para pagamento de horas-aula inerentes às atividades educacionais sob responsabilidade da Escola Pública de Trânsito do Estado do Ceará – EPT/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025. SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena JúniorSUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2628/2025 – DETRAN/CE
REGULAMENTO PARA PAGAMENTO DE HORAS-AULA INERENTES ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – EPT/CE
Capítulo I – Da Finalidade
Art. 1º. Este regulamento visa normatizar a remuneração de horas-aula, a título de Gratificação de Exercício de Magistério, mediante dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, pelas atividades educacionais de professor, instrutor, coordenador, monitor, tutor e conteudista.
Parágrafo único. O pagamento das horas-aula está condicionado à aprovação prévia do Plano de Ação Educacional – PAE pela Diretoria de Educação de Trânsito, bem como à homologação da Superintendência do DETRAN/CE.