DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº579/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº579/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mônica Regina Gondim Feitoza – Matrícula n° 300470-1-X |
Coordenador | II | 05 a 09.12.2025 |
Brasília/DF | 4.1/2 | 371,98 | 50% | 2.510,86 | 371,98 | 4.265,07 | 7.147,91 |
| Celia Maria de Souza Melo Lima – Matrícula n° 400729-1-8 |
Coordenador | II | 05 a 10.12.2025 |
Brasília/DF | 5.1/2 | 371,98 | 50% | 3.068,83 | 371,98 | 4.316,83 | 7.757,64 |
| TOTAL | 14.905,55 |
PORTARIA Nº581/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS , Ana Paula Albuquerque Martiniano Gonçalves, Francisco Theófilo de Oliveira Gravinis e Matheus de Sousa Teles, para comporem a Comissão Executiva do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – FEPAD. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº582/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES , Assessor Especial, GAS-2, matrícula nº 300009-5-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 30.11.2025, a fim de Participar do Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia, nesta ocasião serei palestrante na mesa intitulada: Desenvolvendo linhas de cuidado centrado na pessoa. A minha apresentação está no eixo gestão e vou abordar o cuidado integrado da criança e sua família no Programa Mais Infância Ceará, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 2.510,86 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.263,36 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2025 IG Nº1417095
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária da Proteção Social – SPS, a Sra. JADE AFONSO ROMERO e CARLOS WAGNER RIOS PINTO , RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.021.393/2025-13 e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e alterações de cláusulas do Contrato nº06/2025 , cujo objeto é a Contratação de Consultor Individual Especialista Sênior em Monitoramento e Avaliação para apoio à Unidade de Gerenciamento do Programa – PROARES III - Fase II. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de fevereiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2027. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.1 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 06/2025 importará em R$ 242.709,60 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e nove reais e sessenta centavos) dividida em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 20.225,80 (vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) mensais, inclusos todos os impostos incidentes e retidos, da remuneração paga, conforme disposto no Código Tributário Nacional e Lei Geral da Previdência Social (ISS, INSS e IRPF) pelos Serviços prestados, além desse valor, a contratante arcará com a contribuição patronal no percentual de 20% sobre a remuneração paga, no montante de R$ 48.541,92 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos ), perfazendo o custo total de R$ 291.251.52 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11572.03.449035.1.7543220059 .1. Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: O pagamento do consultor contratado se dará em parcelas mensais de acordo com os relatórios por ele apresentado. Caberá ao contratado a responsabilidade de efetuar o recolhimento de todos os impostos estaduais, federais e municipais. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens nacionais e internacionais, quando aplicável, são consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem constar nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas estejam vinculadas ao objeto do presente contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas para que produza os efeitos legais. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e CARLOS WAGNER RIOS PINTO Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2025 IG Nº1417127
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária da Proteção Social – SPS, a Sra. JADE AFONSO ROMERO, e MARIA ANETE MOREL DE SOUZA GONZAGA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.021392/2025-61 e mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e alterações de cláusulas do Contrato nº07/2025 , cujo objeto é a contratação da consultora Analista Sênior em Gestão Técnica de Programas, para apoiar as ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III – Fase II, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de fevereiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2027. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.1 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 07/2025 importará R$ 179.034,84 (cento e setenta e nove mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), dividida em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 14.919,57 (quatorze mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) mensais, inclusos todos os impostos incidentes e retidos, da remuneração paga, conforme disposto no Código Tributário Nacional e Lei Geral da Previdência Social (ISS, INSS e IRPF) pelos Serviços prestados, além desse valor, a contratante arcará com a contribuição patronal no percentual de 20% sobre a remuneração paga, no montante de R$ 35.806,97 (trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos), perfazendo o custo total de R$ 214.841,81 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11572.03.449035.1.7543220059.1. Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: O pagamento do consultor contratado se dará em parcelas mensais de acordo com os relatórios por ele apresentado. Caberá ao contratado a responsabilidade de efetuar o recolhimento de todos os impostos estaduais, federais e municipais. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens nacionais e internacionais, quando aplicável, são consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem