DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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constar nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas estejam vinculadas ao objeto do presente contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas para que produza os efeitos legais. FORO: Fortaleza/ Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e MARIA ANETE MOREL DE SOUZA GONZAGA - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2025 IG Nº1417714
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária da Proteção Social – SPS, a Sra. JADE AFONSO ROMERO, e MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO MAGALHÃES , RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.021.389/2025-74 e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e alterações de cláusulas do Contrato nº09/2025 , cujo objeto é a contratação da consultora Analista Sênior em Coordenação Técnica de Programa, para apoiar as ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III – Fase II, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de fevereiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2027. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.1 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 09/2025 importará em R$ 242.709,60 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e nove reais e sessenta centavos) dividida em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 20.225,80 (vinte mil, duzentos evinte e cinco reais e oitenta centavos) mensais, inclusos todos os impostos incidentes e retidos, da remuneração paga, conforme disposto no Código Tributário Nacional e Lei Geral da Previdência Social (ISS, INSS e IRPF) pelos Serviços prestados, além desse valor, a contratante arcará com a contribuição patronal nopercentual de 20% sobre a remuneração paga, no montante de R$ 48.541,92 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos ), perfazendo o custo total de R$ 291.251.52 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11572.03.449035.1.7543220059.1. Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar. O pagamento do consultor contratado se dará em parcelas mensais de acordo com os relatórios por ele apresentado. Caberá ao contratado a responsabilidade de efetuar o recolhimento de todos os impostos estaduais, federais e municipais. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens nacionais e internacionais, quando aplicável, são consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem constar nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas estejam vinculadas ao objeto do presente contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas para que produza os efeitos legais. FORO: Fortaleza/ Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2025;JADE AFONSO ROMERO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO MAGALHÃES - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023 IG N°1420621
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP , com sede na Rua J da Penha, n° 312, Bairro: Centro, CEP: 60.110-120, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Ronaldo Silva Bezerra, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.020334/2025-10. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência com renovação de créditos orçamentários do Contrato n°115/2023 , o qual tem como objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva, desinstalação e instalação, de aparelhos de climatização, com reposição total de peças – item 02. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de novembro de 2025 e término em 22 de novembro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 839,14 (oitocentos e trinta e nove reais e catorze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 78.040,46 (setenta e oito mil, quarenta reais e quarenta e seis centavos). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Ronaldo Silva Bezerra - Macnor Representações e Comércio Ltda – Epp. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
4° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2023 IG N°1400444
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.015905/2025-02. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº05/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Resenha da Prevenção, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 213.567,73 (duzentos e treze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondente a 9,12% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2023 IG N°1420746
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o BANCO DO BRASIL S.A , sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, neste ato representado, por procuração, pelo Sr. Fabio Andre Ferreira da Costa, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.013729/2025-66. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo do Contrato n°121/2023 , cujo objeto é a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 33.954/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no