DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, bem como considerando a prorrogação da vigência do referido edital conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 206, de 31 de outubro de 2025, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.018888/2025-54. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.03 .339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Iuri Coutinho Meneses, CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 250/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA RIGG EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.051.236/0001-64, com sede na R. Todos os Santos, 311, Franciscanos, CEP: 63.020-015, Juazeiro do Norte – CE, neste ato representada pelo Sr. Manoel Arthur Alves Palácio, brasileiro, portador do CPF nº 023.945.733-17, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “ARTHUR PALÁCIO”. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará , promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “ENTREGA DE TABLETS AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ”, no dia 14 de NOVEMBRO, às 08:30hrs, no município de JUAZEIRO DO NORTE – CE, com a participação da banda musical “ARTHUR PALÁCIO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.019385/2025-04. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.01.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Manoel Arthur Alves Palácio – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 249/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: ZEPELIM HUB CRIATIVO LTDA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 49.421.614/0001-36, com sede na Av; Santos Dumont, nº 6740, Sala 712, Cocó, CEP: 60.192-024 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “FESTIVAL ZEPELIM 2025” , que acontecerá no dia 15 de novembro de 2025, consistindo na realização de um grande festival de música, com mais de 13h de experiência, com 2 palcos montados no Marina Park Hotel, sendo um evento de grande porte e consolidado, atraindo um grande publico e gerando emprego e renda para a população, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.015499/2025-77. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.50 09100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.03.339039.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Gabriela Rodrigues Parente, Zepelim Hub Criativo Ltda. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE**
ACARAPE PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE ACARAPE , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 23.555.170/0001-38, com sede na R. José Guilherme Costa, 45 - Centro, 62.785000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente