DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
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| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO CONTÁBIL/ CÓDIGO CONTÁBIL | TOMBO | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| GAVETEIRO, VOLANTE, PADRÃO GV/PS-3, EM MDF, REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO, MEDINDO 40CM (LARGURA) X 50CM (PROFUNDIDADE) X 66CM |
||||
| 125 | (ALTURA), VARIAÇÃO DE ATÉ 15,01% A 20% PARA MAIS, COR ARGILA NA CAIXA DO GAVETEIRO E COR VERDE NA FRENTE DAS GAVETAS, COM 03 GAVETAS, SENDO 02 NORMAIS E 01 COM SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA, ACABAMENTO EM GOFFRATO, MARCA RIVERA ESTAÇÃO DE TRABALHO, EM “L”, RETARGUARDA PARA 1 PESSOA, PADRÃO 3, EM MDF, ESTRUTURA EM AÇO ACABAMENTO DAS SUPERFÍCIES EM LAMINADO |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4714 | R$ 225,00 |
| 126 | , MELAMÍNICO, DIMENSÕES 1,35MMX1,35MM (LADOS MAIORES) X 0,60M (LATERAIS),COM VARIAÇÃO DE 5,01% A 10% PARA MAIS, COR ARGILA NAS SUPERFÍCIES E COR VERDE NOS PAINÉIS, MARCA ARTLINE |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4888 | R$ 660,00 |
| 127 | ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDINDO 1,40X1,60X0,60X0,74M, FIXO |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 8229 | R$ 748,71 |
| 128 | ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDINDO 1,40X1,60X0,60X0,74M, FIXO |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4886 | R$ 660,00 |
| GAVETEIRO, VOLANTE, PADRÃO GV/PS-3, EM 0 MDF, REVESTIMENTO EM LAMINADO 0 MELAMÍNICO, MEDINDO 40CM (LARGURA) X 0 50CM (PROFUNDIDADE) X 66CM ALTURA 0 VARIAÇÃO DE ATÉ 1501% |
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| 129 | (), , A 20% PARA MAIS, 0 COR ARGILA NA CAIXA DO GAVETEIRO E COR 0 VERDE NA FRENTE DAS GAVETAS, COM 03 0 GAVETAS, SENDO 02 NORMAIS E 01 COM 0 SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA, ACABAMENTO 0 EM GOFFRATO, MARCA RIVERA |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4893 | R$ 225,00 |
| 130 | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS, MEDINDO 400X500X588MM |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4872 | R$ 225,00 |
| GAVETEIRO, VOLANTE, PADRÃO GV/PS-3, EM 0 MDF, REVESTIMENTO EM LAMINADO 0 MELAMÍNICO, MEDINDO 40CM (LARGURA) X 0 50CM (PROFUNDIDADE) X 66CM (ALTURA) 0 VARIAÇÃO DE ATÉ 1501% |
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| 131 | , , A 20% PARA MAIS, 0 COR ARGILA NA CAIXA DO GAVETEIRO E COR 0 VERDE NA FRENTE DAS GAVETAS, COM 03 0 GAVETAS, SENDO 02 NORMAIS E 01 COM 0 SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA, ACABAMENTO 0 EM GOFFRATO, MARCA RIVERA |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4701 | R$ 225,00 |
| 132 | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS, MEDINDO 400X500X588MM |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4734 | R$ 225,00 |
| 133 | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS, MEDINDO 400X500X588MM |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4866 | R$ 225,00 |
| 134 | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS, MEDINDO 400X500X588MM |
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | 4871 | R$ 225,00 |
| TOTAL | R$ 9.723,96 | |||
| APARELHO | SEEQUIPAMENTOSDECOMUNICAÇÃO | |||
| 135 | PROJETOR EPSON X29 3000 LUMENS, HDMI V11H691024,N° SÉRIE W6EM6400800 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | 5781 | R$ 2.164,66 |
| TOTAL | R$ 2.164,66 | |||
| APARELHO | SEEQUIPAMENTOSDECOMUNICAÇÃO | |||
| 136 | TERMINAL INTERLIGENTE | APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | 4975 | R$ 749,58 |
| TOTAL | R$ 749,58 | |||
| TOTALDETODOSOSBENS | R$ 139.499,67 |
TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ADESÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE MILHÃ, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, através da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, regularmente inscrito no CNPJ sob nº 06.741.565/0001-06, com sede na Av. Pedro José de Oliveira Milhã , Nº 406 - Centro, 63.635-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 009.053.663-01, CONSIDERANDO ser a fome um problema que impacta diretamente a dignidade humana e cujo enfrentamento exige a união de esforços de todos e o compartilhamento de responsabilidades entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente na implementação de ações efetivas que garantam alimentação adequada à população vulnerabilizada; CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2023, houve a celebração, no Centro de Eventos do Ceará, do Pacto por um Ceará Sem Fome, com a subscrição de instrumento de adesão entre o Governo do Estado, órgãos e entidades públicas e a sociedade civil, vigente por 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo seu extrato sido publicado no DOE de 06 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta do Pacto por um Ceará Sem Fome, que permite permanentemente a inclusão de novo partícipe, mediante subscrição e apresentação de Termo de Adesão; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, entre o Poder Público estadual e municipal signatário do Termo de Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome, compromissos específicos para a implementação das ações do Programa Ceará Sem Fome; RESOLVEM, com base na legislação em vigor, MANIFESTAR ADESÃO aos termos do Pacto por um Ceará Sem Fome e firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme cláusulas e condições previstas neste instrumento, observando, no que couber, os termos das Leis Federais nº 8.666/1993, e nº 14.133/2021, bem como a Lei Estadual nº 18.312, de 2023, que instituiu o Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará, o Decreto Estadual nº 36.151/2024, e demais legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COMUNS
2.1. Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
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d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
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e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome;
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g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO
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3.1. Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: