DOE 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o
Programa Ceará Sem Fome;|
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b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva;
c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO
41 Na execuão do resente TERMO comete ao MUNICÍPIO:|
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a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o
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|fundamento primeiro da presente parceria;
b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis;
c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para
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|aqueas pessoas em stuação de nsegurança amentar e nutrcona;
d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de
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|insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome;
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|e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecen-
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|do-o como política pública de relevante interesse social;
f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no
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|Estado;
g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas,|
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conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição;
h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse
projeto;|
|i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado;
j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome;
k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços;
l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e
m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DO ESTADO
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|5.1. Na execução deste TERMO, compromete-se o ESTADO a:
a) Divulgar a logomarca/símbolo do Município no site do Programa Ceará Sem Fome, a fim de reconhecer e dar visibilidade ao empenho realizado pelo
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|parceiro no âmbito do Programa; e
b) Divulgar a logomarca do Pactuante nas ações que forem desenvolvidas a partir do apoio oriundo desta cooperação técnica, em reconhecimento ao relevante
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|apoio prestado ao Programa Ceará Sem Fome; e
c) Realizar atividades de acompanhamento das ações específicas do Município Pactuante.
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|6. CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO
6.1. Na execução deste TERMO, compromete-se o MUNICÍPIO DE MILHÃ a:
a) Apoiar e fortalecer as cozinhas do Programa Ceará Sem Fome em funcionamento no Município, realizando o suporte com doação de itens como panelas|
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e demais instrumentos e equipamentos para apoio às cozinhas;
b) Fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Município;|
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c) Promover arrecadação de alimentos para a Unidade Central do Programa Ceará Sem Fome nos eventos realizados pelo Município disponibilizando todos|
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os recursos, qualquer que seja sua natureza (físicos, humanos e/ou logísticos), para a realização desta ação;
d) Incentivar o credenciamento das entidades da sociedade civil locais sem fins lucrativos com exeriência comrovada no desenvolvimento de atividades|
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com grupos vulneráveis e com o fornecimento de alimentação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, no edital permanente de
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|creencamento para recemento e oações e amentos a Unae entra;
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|e) Reazar o montoramento as amas que receem o Cartão Cear Sem Fome no Muncpo, através os Centros e Reerênca e ssstênca Soca - CRS;
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|f) Realizar capacitação para emancipação econômica das famílias em insegurança alimentar e beneficiárias do Ceará Sem Fome;
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|g) Incentivar a participação dos beneficiários do Ceará Sem Fome nas qualificações profissionais e intermediação ao mercado de trabalho promovidas pelo
Estado do Ceará, dentro do Eixo +Qualificação e Renda do Programa Ceará Sem Fome;
h) Fortalecer as ações nas áreas da saúde, infraestrutura e assistência para comunidades e favelas no entorno das cozinhas Ceará Sem Fome no Município;
i) Garantir a segurança alimentar da população em situação de rua do Município;
j) Implantar o CRAS itinerante junto às famílias em situação de insegurança alimentar grave;|
|k) Participar de eventos e reuniões, ordinárias ou extraordinárias, entrevistas e demais atividades relacionadas ao Programa Ceará Sem Fome, quando convocado;
l) Emitir relatório de atividades para monitoramento da execução do presente Termo de Cooperação, conforme a Cláusula Décima Primeira;|
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m) Atender aos compromissos, seguindo as regras de boa conduta pessoal e de uso devido e cabível da marca do referido Programa, conforme as Resoluções|
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do Comitê Intersetorial de Governança do Programa e a legislação correlata; e
n) Considerar otras atiidades não elencadas nos itens anteriores e e se mostrem necessárias ara o alcance dos objetios do Pacto as ais aenas se|
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tornarão compromissos mediante a assinatura do respectivo termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
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|7.1. A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o
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|custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
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|8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o
dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento
físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado (DOE).
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|9. CLUSULA NONA – DA DENNCIA E DA RESCISO
9.1. O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO
10.1. O órgão estadual competente indica, neste ato, agente de seu corpo técnico para acompanhamento e monitoramento do TERMO, o qual manterá perma-
nente contato com representante do Pactuante, buscando resguardar o cumprimento de seus termos e o alcance de suas finalidades:
- Nome: Vanessa Xavier Bezerra|
|- Cargo: Assessora Jurídica e Articuladora do Pacto por um Ceará Sem Fome
- Telefone: (85) 98701-2765|
|
- E-mail: [email protected]
10.2. O Município indica, neste ato, o seu respectivo representante, que atuará como seu interlocutor para os assuntos relacionados a este Termo, com poderes|
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para receber todas e quaisquer informações e correspondências:
- Nome: ADALBERTO SALES MAIA DE OLIVEIRA
- Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA TRABALHO E INCLUSÃO SOCIAL|
|,
- Telefone: (88) 9.9976-3693
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|- -ma: [email protected]
10.3. Eventual substituição dos gestores deverá ser formalizada por escrito e devidamente comunicada à outra parte.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
11.1. Ao final de cada semestre ou em outro prazo estabelecido em comum acordo o Município enviará ao Estado relatório das atividades desenvolvidas no
período, para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
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|12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE).
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|13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OMISSÕES
13.1 Os casos omissos surgidos durante a execução do TERMO serão resolvidos por entendimento entre as partes, consignando-se as decisões, se necessário,|
|em aditamento ao instrumento originário do TERMO.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS|