DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
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V – submissão ao Conselho Diretor do FIMPCE, de anualmente, relatório de desempenho físico e financeiro do Fundo, identificando problemas e recomendando providências para o aperfeiçoamento do Fundo; VI – apresentação ao Conselho Diretor do FIMPCE, de periodicamente, avaliação financeira de impacto acerca dos projetos e programas financiados pelo Fundo; VII – elaboração das propostas de Planos Anuais de Aplicação do FIMPCE e Normas Operacionais Específicas para aprovação do Conselho Diretor do FIMPCE; VIII – submissão de relatório de desempenho físico e financeiro dos projetos e programas financiados pelo Fundo ao Conselho Diretor do FIMPCE, identificando problemas e recomendando providências para o seu aperfeiçoamento;
IX – outras competências afins.
Art. 7.º Ao Conselho Diretor do FIMPCE compete: I – atuar como órgão colegiado de deliberação do FIMPCE, inclusive no que se refere ao estabelecimento das suas diretrizes operacionais e ao programa anual de aplicação dos seus recursos financeiros;
II – aprovar os Planos Anuais de Aplicação do FIMPCE;
III – aprovar, alterar e revogar o Regulamento e as Normas Operacionais Específicas do FIMPCE, inclusive no que se refere à classificação eventual dos créditos como irrecuperáveis, fixando os parâmetros para a não realização de sua cobrança judicial;
IV – aprovar o orçamento das despesas administrativas do FIMPCE;
V – avaliar as ações desenvolvidas com recursos do FIMPCE, competindo-lhe, também, receber as prestações de contas dos gastos realizados e avaliar seus resultados;
VI – apreciar anualmente, em função dos resultados da avaliação do inciso V deste artigo, relatório de desempenho do FIMPCE que contemple, inclusive, o estado financeiro, os problemas identificados e as providências recomendáveis ao aperfeiçoamento do Fundo, bem como os resultados alcançados; VII – elaborar e alterar seu Regimento Interno;
VIII – deliberar sobre os casos omissos.
Art. 8.º O Conselho Diretor do FIMPCE será presidido pelo Secretário do Trabalho – SET e terá como vice-presidente um membro, a ser eleito pelos demais pares, dele fazendo parte também os seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag;
II – 1 (um) representante da Casa Civil;
III – 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda – Sefaz;
IV – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE;
V – 1 (um) representante da Controladoria-Geral da Estado – CGE;
VI – 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – Sebrae/CE;
VII – 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – Fecomércio/CE; VIII – 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece.
Art. 9.º Após o efetivo início do funcionamento da Agência de Fomento do Estado do Ceará, prevista na Lei n.º 18.596, de 29 de novembro de 2023, a esta caberá as competências listadas nos incisos IV e VIII do art. 6.º desta Lei.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 230, de 7 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
| GOVERNADORIA |
|---|
| CASA CIVIL |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n° 22001.160243/202595, RESOLVE AUTORIZAR A VIAGEM do(a) servidor(a) MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES , ocupante do Cargo de Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional, símbolo SS-2, matrícula n° 16068411, no período de 10 a 12 de dezembro do corrente ano para Maceió/Alagoas, a fim de participar da IV Reunião Ordinária do Consed/2025 e do II Seminário Diálogos Formativos Gestão para a Aprendizagem, a convite da Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Pública e Políticas Educacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV DGPE), em parceria com a Organização de Estados Ibero-americanos para Educação. Ciência e Cultura (OEI), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Francisco da Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.023 de 22 de março de 2019, publicado no D.O.E, em 22 de março de 2019 e com atribuição da Portaria n° 14/2025 de 28 de março de 2025, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA , ocupante do Cargo de REITOR da Universidade Regional do Cariri/URCA, DNS-1, matrícula nº 430494.1-0, Processo NUP 31012.002777/2025-60, a viajar à cidade de FORTALEZA/CE, no período de 06 a 07 de novembro de 2025, com o objetivo de participar da Feira do Conhecimento 2025, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1º e anexo I, classe I, do artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, e mais 35% de acordo com o art. 12, § 1°, do Decreto nº 35.922 de 04 de abril de 2024, no valor de R$ 104,16 (cento e quatro reais e dezesseis centavos), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE 05 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e conforme portaria nº 14/2025-CC publicada no DOE 28/03/2025, que concede competência para autorizar diárias, ajudas de custo e passagens para dentro do estado do Ceará, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM , Superintendente Adjunto do IDACE, matrícula nº 30000102, desta autarquia, a viajar aos municípios de Icapuí, Milagres, Brejo Santo, Barro, Aurora, Itapipoca, Acaraú, Sobral, Frecheirinha, Crateús, Tianguá e Aracati/CE, no período 02 a 06/12/2025, 09 a 12/12/2025, 16 a 19/12/2025, a fim de Participar de Cerimônia de Entrega de Títulos de Terras, Treinamentos e Criação do Comitê Municipal de Regularização Fundiária/CMRF e Treinamento do SIGA concedendo-lhe 11,5 diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.584,47 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, e o Decreto nº 35.922 de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, e conforme Portaria nº 143/2025 de 18/02/2025, Publicado DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, confirmada pela portaria 14/2025 RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO , Secretário do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000044-7, a viajar para Monsenhor Tabosa nos dias 14 e 15 de Novembro de 2025, para participar da 1ª Exposição Agropecuária do município – EXPOAGRO , concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I, do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a portaria nº 143/2025 de 18 de Fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Exmo. Senhor
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA