DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
HYWRE CÉSAR DE BRITO PINTO (titular, matrícula 300.025-0-4, Analista de Gestão Pública, Seplag), ALDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA (suplente, matrícula 000400-1-0, Analista de Gestão de TI, Seplag), ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR (titular, Analista de Sistemas, Casa Civil), FABRÍCIO RICARTE MAGALHÃES (suplente, Desenvolvedor, Casa Civil), OTÁVIO FERNANDES FONTENELLE (titular, matrícula 497.563-1-3, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Sefaz), NORMEL ANDREI DE OLIVEIRA (suplente, matrícula 800.334-3-5, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Sefaz), LEANDRO SILVA DE SOUSA (titular, matrícula 111.544-1-7, Coordenador de TIC da COTIC, SSPDS), MARIA ALICE NUNES FARIAS (suplente, matrícula 300.017-3-7, Orientadora de Célula da COTIC, SSPDS), EDILSON DE OLIVEIRA CARNEIRO (titular, Analista de Sistemas, PGE), TALLES SOARES MONTEIRO (suplente, matrícula 300.012-3-0, Procurador, PGE), MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA (titular, matrícula 300.068-1-X, Auditor de Controle Interno, Coordenador de TIC, CGE), MARCUS ANTÔNIO DA SILVA (suplente, matrícula 909-1-3, Orientador da Célula da Infraestrutura e Segurança de TIC, CGE), MARTA MARIA MENEZES DE SOUZA (titular, matrícula 461-1-6, Coordenadora de TIC, Secitece), FRANCISCO MARDEN PITOMBEIRA LEITÃO (suplente, matrícula 300.003-8-2, Analista de Sistema, Secitece), cujos trabalhos serão coordenados pelo primeiro. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2025. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº75/2025 ALTERA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS (ENCARREGADO DE DADOS) NO ÂMBITO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 30 do Estatuto Social da Etice, aprovado na Assembleia Geral de 09 de outubro de 2025, e, CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD; CONSIDERANDO a Portaria nº 57, de 22 de agosto de 2024, que institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CSIP) da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice; CONSIDERANDO a Lei n° 18.699 do Estado do Ceará, de 7 de março de 2024, que estabelece o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança; CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; RESOLVE: Art. 1º. Designar para atuar como Encarregado de Dados da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, sem prejuízo das suas funções: I – ROSSANA MARIA GUERRA LUDUEÑA** , matrícula nº 00046310, como titular, em substituição a LÚCIA POMPEU DE VASCONCELOS CASTRO, matrícula nº 104.1–3. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê–se ciência, publique–se e cumpra–se. Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA N°76/2025 – O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o empregado MANOEL SANDOVAL FERNANDES BASTOS JUNIOR** , matrícula 00044210,para exercer a função de Ouvidor Substituto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, de acordo com o Art.15 do Decreto N° 33.485 de 21/02/2020. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ; V - ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, n° 314, Bairro: Centro, Curitiba/PR - CEP 80.010-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 15/2025; Nos termos do Processo nº 30032.002506/2025-11; Nos preceitos do art. 81, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da cláusula sétima, do contrato nº15/2025 , que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 3.1. O valor global deste contrato fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), passando de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Karinny Custódio de Melo - Diretora Administrativo-Financeira da ETICE; Vicente Magno Vidal - Procurador Jurídico da ETICE; Maria Liduina Freitas Sousa - Gestora do Contrato e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº270/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025, e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.038467/2025-21, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$ 2.408,04 (dois mil, quatrocentos e oito reais e quatro centavos), em favor do(a) estudante ANTÔNIO FELIPE RAMOS SARAIVA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 068.4XX.XX3-12. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 17 de novembro de 2025, limitados os seus efeitos a 17 de novembro de 2026, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo extrapolar a duração do curso, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA PGE/GAB Nº278/2025.
ALTERA A PORTARIA PGE/GAB Nº36/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES PRATICADAS NA FASE EXTERNA DE LICITAÇÕES DO PODER EXECUTIVO E ESTABELECE PARÂMETROS PARA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e suas alterações; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, que instituiu a Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a ajustes em dispositivos da Portaria PGE/GAB nº 36/2024, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PGE/GAB nº 36/2024, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. Ao solicitar a instauração de processo de apuração de responsabilidade, o pregoeiro ou a Comissão de Licitação deverá relatar fielmente o ocorrido à Comissão Processante, narrando os fatos a serem apurados com a indicação das regras infringidas, inclusive com a juntada de toda a documentação que possa esclarecer os fatos e que não se encontrem disponíveis no sistema “suite”, ferramenta utilizada na operacionalização de