DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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civil; CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, resguardando o percentual destinado ao FEICE; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 020/2020, aprovado pela Resolução nº 012/2022, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XII, nº 257, em 19 de novembro de 2020, com aprovação de recursos no valor de R$ 493.071,50 (quatrocentos e noventa e três mil e setenta e um reais e cinquenta centavos), sendo: ● R$ 24.653,57 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta sete centavos) destinados ao FEICE; ● R$ 468.417,93 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 57ª Reunião Extraordinária realizada em 08 de agosto de 2025; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, nos termos desta Resolução, o aumento de 30% do Termo de Fomento nº 004/2025, referente ao Projeto Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José - Crato-CE, apresentado pela Abrigo Da Velhice Abandonada Jesus Maria José Do Crato-Ce”, Da Congregação Das Filhas De Santa Teresa De Jesus (CNPJ: 06.744.635/0003-41), com valor de R$42.765,60 (Quarenta E Dois Mil Reais E Setecentos E Sessenta E Cinco Reais E Sessenta Centavos).
| INSTITUIÇÃO | PROJETO | VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO 30% ADITIVO |
VALOR 5% DO FEICE | TERMO DE FOMENTO |
|---|---|---|---|---|
| Congregação Das Filhas De Santa Teresa De Jesus |
Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José - Crato-CE |
R$ 312.988,35 (trezentos e doze mil e novecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) R$42.765,60 (Quarenta E Dois Mil Reais E Setecentos E Sessenta E Cinco Reais E Sessenta Centavos) |
R$ 2.138,25 (dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos). |
002/2025 |
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº013/2025– CEDI-CE.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO PROJETO “NOSSO LAR 60+”, NO VALOR R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), SOMADO AO CERTIFICADO CCR Nº044/2022, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº030/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, SÉRIE 3, ANO XIV, Nº244, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022, COM APROVAÇÃO TOTAL DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 689.325,00 (SEISCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS), APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS, CNPJ Nº07.257.462/000561, PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, POR MEIO DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e a Resolução do CEDI/ CE nº 005/2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do FEICE; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018 e na Lei Complementar nº 119/2012, que regulamenta parcerias e convênios em regime de mútua cooperação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, resguardando o percentual destinado ao FEICE; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 044/2022, aprovado pela Resolução nº 030/2022, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº 244, em 08 de dezembro de 2022, com aprovação de recursos no valor de R$ 689.325,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), sendo: ● R$ 34.466,25 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) destinados ao FEICE; ● R$ 654.858,75 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 57ª Reunião Extraordinária realizada em 08 de agosto de 2025; RESOLVE:
| Art. 1º – Aprovar, nos termos desta Resolução, o aumento do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 003/2025, referente ao Projeto Nosso |
|---|
| Lar 60+, apresentado pela Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, autorizando a captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
| INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR |
| Associação Das Irmãs Missionárias Capuchinhas Nosso Lar 60+ R$ 100.000,00(Cem Mil Reais) R$ 5.000,00(Cinco Mil Reias). 003/2025 |
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.116889/2025-35, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) PATRICIA VALERIA FARIAS PRADO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 15913312, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) INSTITUTO DE EDUCAÇAO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo período de 20 de outubro de 2025, a 18 de outubro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM NÚMERO: 488/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.