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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 53

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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mental.1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional e a conjugação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, a ampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações intersetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance das metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de creches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais;c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meio da SEDUC, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação externa; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Carnaubal compromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, José Weliton Souza Leite - PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL , Ana Claudia Martins Oliveira, SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054599/2025-91

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA LEILA LEITE DE SOUSA , matrícula nº 22200140149236, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054599/2025-91. Crato, 20 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 039/2025 - PRÉ-RESERVA Nº1394718

CONTRATANTE: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CLT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão eletrônico nº 20220019 - SESPORTE e seus anexos, os preceitos de direito público e a lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses contados a partir do dia 01/12/2025. VALOR GLOBAL: R$ 2.554.844,57 dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos pagos em prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4200101.27.812.151.21103.03.33903700.1.759.1200070.1.3.01-01651. DATA DA ASSINATURA: 18/11/2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Marilia Lopes \cruz Rolim - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº425/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA GABRIELA LIMA MARTINS , ocupante do cargo de Autidor Fiscal Conábil Fiananceiro da Receita Estadual 1A, matrícula 300028.7.3, lotada na Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado - CENGE, desta secretaria, a viajar à cidade de Curitiba - PR, no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, a fim de participar da 86ª Reunião Ordinária do GEFIN, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.757,61 (mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/CURITIBA, no valor de R$1.306,99 (mil trezentos e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo um total de R$ 3.436,58 (três mil e quatrozentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA