DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
145
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°27/2020 IG Nº1419981
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.020212/2025-23. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração de prazo e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº27/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro de 2026. UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 26.127,72 (vinte e seis mil cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
17° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG N°1420406
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 07/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.022057/2025-80. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº23/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. A vigência do Termo de Colaboração poderá ser encerrada antes do prazo previsto neste instrumento, a critério da Secretaria da Proteção Social, em caso de conclusão de chamamento público voltado ao mesmo objeto, resguardadas as disposições do termo original sobre a matéria e assegurada a continuidade das ações no novo instrumento que vier a substituí-lo. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº240/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE , inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060 - 000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , através do Processo n° 47001.022109/2025-18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a parceria entre os partícipes para realização da 1º Corrida da Cidadania Vapt Vupt Juazeiro do Norte, no dia 29 de novembro de 2025, a partir das 6h, com largada e chegada na Unidade Vapt Vupt de Juazeiro do Norte. A eventual modificação da data do evento, horário, ponto de partida ou de finalização do trajeto, assim como outras especificações relacionadas ao trajeto da do evento, não implicará na necessidade de aditivo, constituindo-se como mero ajuste da execução do objeto, desde que respeitada a vigência do Acordo de Cooperação. Integra este instrumento o Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o partícipe, independente de transcrição. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um dos envolvidos arcar com as despesas relacionadas às suas obrigações. Em caso de necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações, decorrentes do presente acordo, suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante celebração de instrumentos específicos. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 30 (trinta) dias ao ato de rescisão; b) por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas; c) por superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de novembro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ATO AO EDITAL Nº30/2025 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO
SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DО ESTADO DO CEARÁ - CEESC-CE
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar , até o dia 18 de novembro de 2025, o prazo para as inscrições no processo para eleição das 2 (duas) entidades representativas da sociedade civil para compor o CEESC-CE, de acordo com o calendário a seguir, e acrescentar ao instrumento convocatório o item 6.9- A:
ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
ATIVIDADE DATA