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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 1

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.946 , de 21 de novembro de 2025.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.039282/2025-33, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art.1º Fica dispensado(a) da função de Membro de equipe de apoio na matrícula:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE WALIENE AGUIAR SOMBRA OLIVEIRA 300039-4-2 15/10/2025

Art. 2º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, na nova matrícula, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE WALIENE AGUIAR SOMBRA OLIVEIRA 300051-4-7 15/10/2025

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 21 do mês de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.947 , de 21 de novembro de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº31.059, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS – PEPDDH/CE, SUA COORDENAÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que alterou a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, que aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto n° 31.059, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES E DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS – PPDDH/CE, SEU CONSELHO DELIBERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”(NR)

Art. 2º O Decreto n° 31.059, de 22 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O PPDDH/CE possui caráter excepcional e sigiloso e as medidas de proteção dele decorrentes visam garantir a continuidade do trabalho do defensor que promove e protege os direitos humanos, e, em função de sua atuação nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade ou sofre violação de seus direitos.

Art. 3º Para os efeitos deste Programa, considera-se como defensor dos direitos humanos:

I – a pessoa física que atue isoladamente ou como integrante de grupo, organização ou movimento social na promoção ou defesa dos direitos humanos; e II – a pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que atue ou tenha como finalidade a promoção ou defesa dos direitos humanos. Art. 4º A violação ou ameaça ao defensor de direitos humanos será caracterizada por toda e qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade pessoal ou institucional e que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa, familiares, amigos ou pessoas de convivência próxima, em especial pela prática de atos que:

Art. 5º Fica instituído o Conselho Deliberativo – CONDEL do PPDDH/CE, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos, composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

VIII – Organização da Sociedade Civil integrante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH;