DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política
LIA FERREIRA GOMES Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
de 2 (dois) anos, alternando-se entre representantes da sociedade civil e do Estado.
- § 1º Enquanto o Presidente não for eleito, o representante da Sedih presidirá o colegiado.
§ 2º Nos casos de urgência, compete ao Presidente do CONDEL decidir sobre os pedidos de inclusão no PPDDH/CE, podendo sua decisão ser homologada pelo Conselho Deliberativo na reunião ordinária subsequente.
Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Deliberativo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério Público Estadual;
II – Poder Judiciário Estadual;
III – Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário;
IV – Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa;
V – Ministério Público Federal.
Parágrafo Único. Além dos representantes elencados no caput, deste artigo, o Conselho Deliberativo poderá convidar outros gestores, especialistas, instituições públicas ou privadas que atuem na defesa dos direitos humanos e defensores dos direitos humanos para participar de suas reuniões e atividades.
Art. 8º As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas mensalmente, ou em caráter extraordinário, quando convocadas pela Presidência ou pela maioria de seus membros.
- § 1º As reuniões terão participação exclusiva dos membros do Conselho e de convidados.
§ 2º O quórum de instalação das reuniões será de dois terços dos membros em primeira chamada, e qualquer número de presentes trinta minutos após, e o quórum de deliberação será de maioria simples dos seus membros.
Art. 9º São atribuições do Conselho Deliberativo do PPDDH/CE:
I – deliberar sobre a implementação da Política Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, conforme parâmetros previstos na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
II – monitorar os casos de violação contra defensores dos direitos humanos no Estado do Ceará;
III – decidir sobre o ingresso, a manutenção e o desligamento no PPDDH/CE;
IV – definir, em conjunto com a equipe técnica do Programa, as medidas de proteção a serem adotadas em cada caso incluído no PPDDH/CE; V – atuar na implementação e estruturação do PPDDH/CE, buscando parcerias para sua ampliação e para seu aperfeiçoamento;
VI – elaborar anualmente, em conjunto com a equipe técnica do Programa de Proteção, relatório sobre a situação dos defensores dos direitos humanos no Estado do Ceará acompanhados pelo PPDDH, que poderá ser encaminhado às entidades nacionais e internacionais voltadas à proteção dos direitos humanos;
VII – outras atribuições a serem definidas em regimento interno, que será elaborado e aprovado por seus membros, e publicado no Diário Oficial do Estado;
VIII – garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.