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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/11/2025 · pág. 10

DOE 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

10

36.1. Célula de Aquisição de Compras Centralizadas (Ceace)

  1. Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe)
  1. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob)
  1. Coordenadoria Administrativa (Coadm)
  1. Coordenadoria Financeira (Cofin)
  1. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco)
  1. Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa)
  1. Coordenadoria de Gestão Patrimonial (Copat)
  1. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP)

  2. Superintendência Jurídica (Spjur)

45.1. Coordenadoria Jurídica (Cojur)

45.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres de Processos Licitatórios (Celac)

45.1.4. Célula de Cumprimento de Sentença e Ressarcimento (Ceres)

  1. Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII - ENTIDADE VINCULADA

§1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.

§2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde.

Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Vale do Jaguaribe, do Hospital Universitário do Ceará, Hospital Regional de Itapipoca Antônio Pinheiro de Freitas, da Casa de Cuidados do Ceará e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual no 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa). Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Itapipoca, de Cascavel, de Camocim, de Crateús, de Ubajara, de Acaraú, de Sobral, de Crato, de Juazeiro do Norte, de Brejo Santo, de Iguatu, de Icó, de Quixeramobim, de Canindé, de Tauá, de Russas, de Aracati e de Limoeiro do Norte, estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos, a Superintendência Jurídica e Superintendência de Tecnologia da Informação ficam subordinados diretamente ao(à) Secretário(a) da Saúde.

Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (Coaps), a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (Copaf), a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (Copom), a Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (Cogec) e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde (Coeps). Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (Svo), a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde (Covep), a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis), a Coordenadoria de Imunização (Coimu) e a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Covat).

Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a Superintendência da Região de Saúde de Fortaleza (Srfor); a Superintendência da Região de Saúde de Sobral (Srnor); a Superintendência da Região de Saúde do Cariri (Srsul); a Superintendência da Região de Saúde do Sertão Central (Srcen); a Superintendência da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe (Srles), a Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (Corac), a Coordenadoria de Atenção Especializada e das Redes de Atenção à Saúde (Coras), a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência (Corue), a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Rede Assistencial (Coger), a Coordenadoria de Monitoramento Assistencial dos Contratos de Gestão (Cocge), a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos (Cocps).

Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), a Coordenadoria de Gestão da Qualidade (Cogeq), a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde (Cogeo), a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep), a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador (Coged) e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados (Coset).

Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla), a Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe), a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob), a Coordenadoria Administrativa (Coadm), a Coordenadoria Financeira (Cofin), a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco), a Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa) e a Coordenadoria de Gestão Patrimonial (Copat). Art. 11. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações ali previstas.

Art. 12. Fica removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Sesa, 46 (quarenta e seis) cargos em comissão, sendo 13 (treze) de símbolo DAS-2, 6 (seis) de símbolo DAS-3, 10 (dez) de símbolo DAS-6 e 17 (dezessete) de símbolo DAS-8, extintos pela Lei nº 19.411, de 05 de setembro de 2025.

Art. 13. Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Sesa, 117 (cento e dezessete) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) de símbolo DNS-1, 11 (onze) de símbolo DNS-2, 52 (cinquenta e dois) de símbolo DNS-3 e 52 (cinquenta e dois) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.411, de 05 de setembro de 2025.

Parágrafo único. Considerando o cenário atual e os indicadores fiscais desse exercício de 2025, os cargos distribuidos no Caput deste artigo somente poderão ser nomeados a partir do exercicio financeiro de 2026, ou em 2025, desde que não haja impacto orçamentário e financeiro. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Decreto n° 36.651, de 4 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ