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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 7

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 75

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07515180/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CELSO ALBUQUERQUE MACEDO , CPF nº 013.259.303-34, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador , nível/referência não tem , classe A , matrícula nº 94034, com óbito em 05/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 26.312,27 (vinte e seis mil, trezentos e doze reais, e vinte e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2023.

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARILIA CAMPELO CRUZ MACEDO CÔNJUGE 213.384.423-68
26.312,27
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04324579/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilson da Silva, CPF: 059.423.223-68, aposentado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência V, matrícula nº 003.320-1-1, com óbito em 05/08/2005, pensão mensal no valor de R$ 2.317,54 (Dois mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2022, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antônio Alfredo da Silva CÔNJUGE 92173993704 2.317,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02957110/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, art. 7º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gilberto Soares Sampaio, CPF nº 000.497.863-34, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Parlamentar, matrícula nº 004897, com óbito em 16/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.590,23 (Quatorze mil, quinhentos e noventa reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 16/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos da ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ITALA QUEZADO SAMPAIO CÔNJUGE 001.203.673-00 14.590,23 art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0045627/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Dália da Costa, CPF nº 014.990.173-91, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 000755-1-5, com óbito em 18/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 8.948,14 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite, a partir de 18/04/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 02/08/2011:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
Maria Celuta Pinheiro da Costa Cônjuge 014.982.233-20
8.948,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04764500/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDIZIO ALVES VIEIRA FILHO, CPF nº 760.091.573-15, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe H, nível/referência 2, matrícula nº 467606-1-1, com óbito em 28/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 9.119,63 (Nove mil, cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 28/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
DAYSE BRAGA VIEIRA CÔNJUGE 795.146.773-15 4.559,81 Temporário por 20 anos (Art. 77, §2°,
inciso V, alínea “c”, item 5).
ALDIZIO ALVES VIEIRA NETO FILHO (Nascido em 09/11/2000) 617.137.283-89 2.279,91 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
MILLA BRAGA VIEIRA FILHA(Nascida em 31/08/2002) 617.137.313-39 2.279,91 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II.