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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 6

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02682740/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO MAURÍCIO COELHO GOUVEIA, CPF nº 049.427.283-04, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração – ADO 26, matrícula nº 006602-1-3, com óbito em 28/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.024,05 (Três mil e vinte e quatro reais e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/05/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
LUZANIRA ALENCAR GOUVEIA CÔNJUGE 163.661.743-34 3.024,05 art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o oto datado de 15/12/2021 e publicado no Diário Oficial de 21/01/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Luzanira Alencar Gouveia, dependente do ex-servidor ANTÔNIO MAURÍCIO COELHO GOUVEIA, falecido em 28/02/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00785261/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tibério Lossio Botelho, CPF nº 001.182.303-87, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Previdênciario, nível/Referência 30, Classe não tem, matrícula nº 000135-1-X, com óbito em 13/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.145,05 (Seis mil, cento e quarenta e cinco reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/01/2022 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
TEREZA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVA CÔNJUGE 483.950.643-49 6.145,05 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 01/04/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Tereza de Jesus do Nascimento Silva dependente do ex-servidor Tibério Lossio Botelho, CPF nº 001.182.303-87, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Penitenciária, nível/Referência 30, Classe não tem, matrícula nº 000135-1-X, com óbito em 13/01/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05351630/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALFREDO MENDES, CPF nº 318.102.413-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe E, nível/referência E1, matrícula nº 005747-1-6, com óbito em 26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.725,77 (Dez mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria Alda Mendes da Silva Cônjuge 583.943.203-25 10.725,77 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de outubro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 16/10/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria Alda Mendes da Silva, CPF nº 583.943.203-25, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO ALFREDO MENDES, CPF nº 318.102.413-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe E, nível/referência E1, matrícula nº 005747-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01276218/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Armando Gurgel do Amaral, CPF nº 001.838.143-04, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, aposentado na função de Assistente Técnico de Administração II, referência ANM25, atualmente Assistente de Administração, nível/referência ADO-35, matrícula nº 0081901-8, com óbito em 12/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.938,44 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/02/2015, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/02/2020:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ARMINDA LINS ALBUQUERQUE DO AMARAL
Cônjuge
056.024.833-49 3.938,44 Art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de dezembro de 2021 e publicou no Diário Oficial de 29/12/2021 que concedeu pensão mensal a Sra. ARMINDA LINS ALBUQUERQUE DO AMARAL, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Armando Gurgel do Amaral, CPF nº 001.838.14304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, aposentado na função de Assistente Técnico de Administração II, referência ANM25, atualmente Assistente de Administração, nível/referência ADO-35, matrícula nº 0081901-8, com óbito em 12/02/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE